PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
"Altera a redação da Resolução n°. 002/ 2008, que fixa subsídios dos Vereadores para a Legislatura de 2009 a 2012 e dá outras providências."
Revogado pela Resolução n° 004 de 2011.
"Altera a redação da Resolução n°. 002/ 2008, que fixa subsídios dos Vereadores para a Legislatura de 2009 a 2012 e dá outras providências."
Consoante o Parecer Prévio no 243/2009 do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, e visando adequar a Resolução n°. 002/2.008 aos dispositivos constitucionais e legais atinentes à matéria, a saber, o inciso VII do artigo 29 da Constituição Federal, alterado pelo artigo 2° da Emenda Constitucional 19/1998 e alterações e inovações trazidas pela Emenda Constitucional 25/2000, e observando o Artigo 37, X, e Artigo 39 §4° da Constituição Federal, a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Corumbiara, Estado de Rondônia usando de suas atribuições legais e para cumprir as normas Legais da Legislação vigente, apresenta o seguinte:
RESOLUÇÃO
Fica alterado o texto do inciso I, do Artigo primeiro da Resolução n°. 002/2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1°. Os subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Corumbiara, Estado de Rondônia, para a Legislatura de 2009 a 2012, são fixados nos seguintes valores:
1 – Vereador Presidente Câmara Municipal de Corumbiara em R$2.476,00 (dois mil, quatrocentos e setenta e seis reais).
Art. 2° – Esta alteração passa a fazer parte integrante da Resolução 02/2008, mantendo os demais termos;
Art. 3° – Nos termos do Inciso X, do Artigo 37, da Carta Magna, fica assegurada a revisão geral dos subsídios;
Art. 4° – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° – Revogam-se as disposições em contrário. Revogado pela Resolução n° 004 de 2011.
Sala das Sessões, 07 de Agosto de 2009.
Título | Arquivo |
---|---|
Resolução N° 003 de 2009 | Baixar |