PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
"DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ART. 5° , § 2° E ART. 150 DO REGIMENTO INTERNO, BEM COMO INSERIDO O § 2°, DO ART. 5 ° ALTERANDO O DIA DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO ORDINÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
Obs: Altera a resolução n°003 de 2003
Revogada pela Resolução n° 001, de 26 de fevereiro de 2021.
"DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ART. 5° , § 2° E ART. 150 DO REGIMENTO INTERNO, BEM COMO INSERIDO O § 2°, DO ART. 5 ° ALTERANDO O DIA DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO ORDINÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
O Presidente da Câmara Municipal de Corumbiara, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 13, I e II, da Lei Orgânica do Município de Corumbiara, faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga a seguinte:
RESOLUÇÃO:
Art. 1° – Fica alterado o art. 5°,§ 2° e art. 150, bem como inserido o § 4° do art. 5. do Regimento Interno, passando constar a seguinte redação:
Art. 5.
§ 2° – As Sessões Ordinárias desta Casa de Leis serão realizadas sempre às segundas-feiras, a partir das 19h00min horas;
§ 4° – Deverão obrigatoriamente auxiliar os trabalhos dos vereadores, durante as sessões ordinárias, o assessor legislativo e o assessor de imprensa e comunicação, bem como eventualmente, quando for necessário, o assessor jurídico.
Art. 150° – As sessões ordinárias serão semanais devendo ocorrer sempre às segunda feiras de cada semana
Art. 2° – Esta Resolução entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2011, ficando revogadas as disposições em contrário. Revogada pela Resolução n° 001, de 26 de fevereiro de 2021.
Corumbiara – RO, 24 de novembro de 2010.
Obs: Altera a resolução n°003 de 2003
Título | Arquivo |
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RESOLUÇÃO N° 007/2010 | Baixar |