PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
Altera numerais romanos da Lei Complementar 115/2022 das atribuições da estrutura da Secretaria Municipal de Saúde.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL, APROVOU e EU SANCIONO e público a seguinte
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º das ATRIBUIÇÕES dos cargos da Lei Complementar nº 115/2022 onde se Lê:
I- Diretor da Unidade Hospitalar
Leia sê:
II- Diretor da Unidade Hospitalar
Art. 2º das ATRIBUIÇÕES dos cargos da Lei Complementar nº 115/2022 onde se Lê:
II. Coordenador do fundo municipal de saúde
Leia sê:
XIII. Coordenador do fundo municipal de saúde
Art. 3º das ATRIBUIÇÕES dos cargos da Lei Complementar nº 115/2022 onde se Lê:
XV. Chefe Administrativo II
Leia sê:
XIX. Chefe Administrativo II
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Corumbiara/RO, 30 de maio de 2022
Altera numerais romanos da Lei Complementar 115/2022 das atribuições da estrutura da Secretaria Municipal de Saúde.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL, APROVOU e EU SANCIONO e público a seguinte
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º das ATRIBUIÇÕES dos cargos da Lei Complementar nº 115/2022 onde se Lê:
I- Diretor da Unidade Hospitalar
Leia sê:
II- Diretor da Unidade Hospitalar
Art. 2º das ATRIBUIÇÕES dos cargos da Lei Complementar nº 115/2022 onde se Lê:
II. Coordenador do fundo municipal de saúde
Leia sê:
XIII. Coordenador do fundo municipal de saúde
Art. 3º das ATRIBUIÇÕES dos cargos da Lei Complementar nº 115/2022 onde se Lê:
XV. Chefe Administrativo II
Leia sê:
XIX. Chefe Administrativo II
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Corumbiara/RO, 30 de maio de 2022
Título | Arquivo |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 118 de 30 de maio de 2022 | Baixar |