PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI COMPLEMENTAR Nº 118 de 30 de maio de 2022

 

Altera numerais romanos da Lei Complementar 115/2022 das atribuições da estrutura da Secretaria Municipal de Saúde.

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL, APROVOU e EU SANCIONO e público a seguinte

LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º das ATRIBUIÇÕES dos cargos da Lei Complementar nº 115/2022 onde se Lê:

I- Diretor da Unidade Hospitalar

Leia sê:

II- Diretor da Unidade Hospitalar

Art. 2º das ATRIBUIÇÕES dos cargos da Lei Complementar nº 115/2022 onde se Lê:

II. Coordenador do fundo municipal de saúde

Leia sê:

XIII. Coordenador do fundo municipal de saúde

Art. 3º das ATRIBUIÇÕES dos cargos da Lei Complementar nº 115/2022 onde se Lê:

XV. Chefe Administrativo II

Leia sê:

XIX. Chefe Administrativo II

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbiara/RO, 30 de maio de 2022

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI COMPLEMENTAR Nº 118 de 30 de maio de 2022

 

Altera numerais romanos da Lei Complementar 115/2022 das atribuições da estrutura da Secretaria Municipal de Saúde.

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL, APROVOU e EU SANCIONO e público a seguinte

LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º das ATRIBUIÇÕES dos cargos da Lei Complementar nº 115/2022 onde se Lê:

I- Diretor da Unidade Hospitalar

Leia sê:

II- Diretor da Unidade Hospitalar

Art. 2º das ATRIBUIÇÕES dos cargos da Lei Complementar nº 115/2022 onde se Lê:

II. Coordenador do fundo municipal de saúde

Leia sê:

XIII. Coordenador do fundo municipal de saúde

Art. 3º das ATRIBUIÇÕES dos cargos da Lei Complementar nº 115/2022 onde se Lê:

XV. Chefe Administrativo II

Leia sê:

XIX. Chefe Administrativo II

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbiara/RO, 30 de maio de 2022

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