PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL Nº 1277 DE 25 DE MAIO DE 2022.

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

 

LEI:

 

Artigo 1º – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 295.496,67 (Duzentos e Noventa e Cinco Mil, Quatrocentos e Noventa e Seis Reais e Sessenta e Sete Centavos), para dar cobertura às seguintes programações:

 

07 Órgão SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

07.01 UNIDADE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

10 Saúde

10302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 103020007 Saúde para Todos

103020007.1.168000 AQUISIÇÃO DE AMBULÂNCIA – CONVÊNIO Nº 425/PGE/2021.

4.4.90.52.00.0000 Equipamentos e Material Permanente RC………………… R$ 185.000,00

4.4.90.52.00.0000 Equipamentos e Material Permanente RP …………………. R$ 110.496,67

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO……………………………………………………………. R$ 295.496,67

 

Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados R$ 185.000,00 (Cento e Oitenta e Cinco Mil Reais), provenientes do Convênio nº 425/PGE/2021, firmado entre a Prefeitura Municipal de Corumbiara e a Secretaria de Estado da Saúde – SESAU e R$ 110.496,67 (Cento e Dez Mil, Quatrocentos e Noventa e Seis Reais e Sessenta e Sete Centavos) provenientes do Artigo 43, §1º, Inciso I, da Lei Federal 4.320/64, pelo superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 2021 para a Fonte Recurso Próprio.

 

Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.

 

Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Corumbiara RO, 25 de Maio de 2022.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL Nº 1277 DE 25 DE MAIO DE 2022.

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

 

LEI:

 

Artigo 1º – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 295.496,67 (Duzentos e Noventa e Cinco Mil, Quatrocentos e Noventa e Seis Reais e Sessenta e Sete Centavos), para dar cobertura às seguintes programações:

 

07 Órgão SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

07.01 UNIDADE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

10 Saúde

10302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 103020007 Saúde para Todos

103020007.1.168000 AQUISIÇÃO DE AMBULÂNCIA – CONVÊNIO Nº 425/PGE/2021.

4.4.90.52.00.0000 Equipamentos e Material Permanente RC………………… R$ 185.000,00

4.4.90.52.00.0000 Equipamentos e Material Permanente RP …………………. R$ 110.496,67

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO……………………………………………………………. R$ 295.496,67

 

Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados R$ 185.000,00 (Cento e Oitenta e Cinco Mil Reais), provenientes do Convênio nº 425/PGE/2021, firmado entre a Prefeitura Municipal de Corumbiara e a Secretaria de Estado da Saúde – SESAU e R$ 110.496,67 (Cento e Dez Mil, Quatrocentos e Noventa e Seis Reais e Sessenta e Sete Centavos) provenientes do Artigo 43, §1º, Inciso I, da Lei Federal 4.320/64, pelo superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 2021 para a Fonte Recurso Próprio.

 

Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.

 

Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Corumbiara RO, 25 de Maio de 2022.

Título Arquivo
LEI MUNICIPAL Nº 1277 DE 25 DE MAIO DE 2022. Baixar


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