PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1º – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 150.000,00 (Cento e Cinquenta Mil Reais), para dar cobertura às seguintes programações:
06 Órgão SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
06.01 UNIDADE SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
12361 Ensino Fundamental
123610006 DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
123610006.1.1720000 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS – FUNDEB 30%
4.4.90.52.00.0000 Equipamentos e Material Permanente FUNDEB…….. R$ 150.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO……………………………………………………………. R$ 150.000,00
Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, §1º, inciso I, da Lei Federal 4.320/64, pelo superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 2021 para a Fonte FUNDEB.
Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.
Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Corumbiara RO, 25 de Maio de 2022.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1º – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 150.000,00 (Cento e Cinquenta Mil Reais), para dar cobertura às seguintes programações:
06 Órgão SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
06.01 UNIDADE SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
12361 Ensino Fundamental
123610006 DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
123610006.1.1720000 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS – FUNDEB 30%
4.4.90.52.00.0000 Equipamentos e Material Permanente FUNDEB…….. R$ 150.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO……………………………………………………………. R$ 150.000,00
Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, §1º, inciso I, da Lei Federal 4.320/64, pelo superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 2021 para a Fonte FUNDEB.
Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.
Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Corumbiara RO, 25 de Maio de 2022.
Título | Arquivo |
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LEI MUNICIPAL Nº 1280 DE 25 DE MAIO DE 2022. | Baixar |