PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1º – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 19.113,33 (Dezenove Mil, Cento e Treze Reais e Trinta e Três Centavos), para dar cobertura às seguintes programações:
07 Órgão SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.01 UNIDADE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10 Saúde
10303 Suporte Profilático e Terapêutico 103030007 Saúde para Todos
103030007.1.171000 AQUISIÇÃO DE MOTOCICLETA – FUNDO A FUNDO SESAU.
4.4.90.52.00.0000 Equipamentos e Material Permanente RC………….. R$ 18.000,00
4.4.90.52.00.0000 Equipamentos e Material Permanente RP …………………….. R$ 1.113,33
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO……………………………………………………………… R$ 19.113,33
Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados R$ 18.000,00 (Dezoito Mil Reais), repassados fundo a fundo pela Secretaria de Estado da Saúde, nos termos da Portaria nº 4471, de 10/12/2021 e R$ 1.113,33 (Mil, Cento e Treze Reais e Trinta e Três Centavos) provenientes do Artigo 43, §1º, Inciso I, da Lei Federal 4.320/64, pelo superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 2021 para a Fonte Recurso Próprio.
Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.
Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Corumbiara RO, 25 de Maio de 2022.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1º – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 19.113,33 (Dezenove Mil, Cento e Treze Reais e Trinta e Três Centavos), para dar cobertura às seguintes programações:
07 Órgão SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.01 UNIDADE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10 Saúde
10303 Suporte Profilático e Terapêutico 103030007 Saúde para Todos
103030007.1.171000 AQUISIÇÃO DE MOTOCICLETA – FUNDO A FUNDO SESAU.
4.4.90.52.00.0000 Equipamentos e Material Permanente RC………….. R$ 18.000,00
4.4.90.52.00.0000 Equipamentos e Material Permanente RP …………………….. R$ 1.113,33
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO……………………………………………………………… R$ 19.113,33
Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados R$ 18.000,00 (Dezoito Mil Reais), repassados fundo a fundo pela Secretaria de Estado da Saúde, nos termos da Portaria nº 4471, de 10/12/2021 e R$ 1.113,33 (Mil, Cento e Treze Reais e Trinta e Três Centavos) provenientes do Artigo 43, §1º, Inciso I, da Lei Federal 4.320/64, pelo superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 2021 para a Fonte Recurso Próprio.
Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.
Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Corumbiara RO, 25 de Maio de 2022.
Título | Arquivo |
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LEI MUNICIPAL Nº 1281 DE 25 DE MAIO DE 2022. | Baixar |