PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1º – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 40.000,00 (Quarenta Mil Reais), para dar cobertura às seguintes programações:
05 Órgão SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
05.01 UNIDADE SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
04 Administração
04122 Administração Geral
041220005 MELHORIA DA INFRAESTRUTURA
041220005.2.049000 Manutenção das Atividades da SEMOSP
3.3.90.95.00.0000 Indenização pela Execução de Trabalhos de Campo RP…… R$ 35.000,00
10 Órgão SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
10.01 UNIDADE SECRET.MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
20 Agricultura
20606 Extensão Rural
206060010 AGRICULTURA FORTE
206060010.2.076000 – Manutenção das Atividades da SEMAM
3.3.90.95.00.0000 Indenização pela Execução de Trabalhos de Campo RP…… R$ 5.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO……………………………………. R$ 40.000,00
Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, § 1º, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial das dotações especificadas abaixo:
05 Órgão SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
05.01 UNIDADE SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
04 Administração
04122 Administração Geral
041220005 MELHORIA DA INFRAESTRUTURA
041220005.2.049000 Manutenção das Atividades da SEMOSP
3.1.90.16.00.0000 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil – RP ……… R$ 15.000,00
10- Órgão SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
10.01 UNIDADE SECRET.MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
20 Agricultura
20606 Extensão Rural
206060010 AGRICULTURA FORTE
206060010.2.076000 – Manutenção das Atividades da SEMAM
3.1.90.16.00.0000 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil – RP…………. R$ 25.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO………………………………………………………………………. R$ 40.000,00
Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.
Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Corumbiara RO, 31 de Maio de 2022.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1º – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 40.000,00 (Quarenta Mil Reais), para dar cobertura às seguintes programações:
05 Órgão SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
05.01 UNIDADE SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
04 Administração
04122 Administração Geral
041220005 MELHORIA DA INFRAESTRUTURA
041220005.2.049000 Manutenção das Atividades da SEMOSP
3.3.90.95.00.0000 Indenização pela Execução de Trabalhos de Campo RP…… R$ 35.000,00
10 Órgão SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
10.01 UNIDADE SECRET.MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
20 Agricultura
20606 Extensão Rural
206060010 AGRICULTURA FORTE
206060010.2.076000 – Manutenção das Atividades da SEMAM
3.3.90.95.00.0000 Indenização pela Execução de Trabalhos de Campo RP…… R$ 5.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO……………………………………. R$ 40.000,00
Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, § 1º, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial das dotações especificadas abaixo:
05 Órgão SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
05.01 UNIDADE SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
04 Administração
04122 Administração Geral
041220005 MELHORIA DA INFRAESTRUTURA
041220005.2.049000 Manutenção das Atividades da SEMOSP
3.1.90.16.00.0000 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil – RP ……… R$ 15.000,00
10- Órgão SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
10.01 UNIDADE SECRET.MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
20 Agricultura
20606 Extensão Rural
206060010 AGRICULTURA FORTE
206060010.2.076000 – Manutenção das Atividades da SEMAM
3.1.90.16.00.0000 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil – RP…………. R$ 25.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO………………………………………………………………………. R$ 40.000,00
Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.
Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Corumbiara RO, 31 de Maio de 2022.
Título | Arquivo |
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LEI MUNICIPAL Nº 1286 DE 31 DE MAIO DE 2022. | Baixar |