PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL N.º 1287 de 30 de maio de 2022

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER, SEM ÔNUS, NA FORMA DE CONCESSÃO DE USO, ÁREAS PÚBLICAS EM BENEFÍCIO DA PESSOA JURÍDICA CASTILHO ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS S/A, EMPRESA RESPONSÁVEL PELA PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DE PARTE /TRECHO DA LINHA 03, COM A FINALIDADE DE INSTALAR NO LOCAL, UMA FÁBRICA DE TUBOS PARA EXECUÇÃO DOS BUEIROS A SEREM CONSTRUÍDOS NA RODOVIA RO-370 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, nos termos do artigo 34, e dos incisos IV e XXVIII do artigo 59, e 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Corumbiara aprovou e ele sanciona e publica a seguinte:

 

LEI:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a ceder, sem ônus, na forma de concessão real de uso, área de terra (imóvel vago) de sua propriedade, localizado na Quadra 47, lotes nºs. 01 ao 16, na confluência das Ruas Jorge Teixeira com Rua Princesa Isabel e Rua Duque de Caxias e Rua Antônio Gomes Santiago com rua Princesa Isabel e Rua Duque de Caxias, na sede do Distrito de Vitória da União, neste Município de Corumbiara/RO, em favor da empresa, pessoa jurídica de direito privado, denominada de CASTILHO ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 92.779.503/0009-82, com endereço de sua filial na Avenida Dom Pedro II, nº. 637, Sala 810, 8º andar, bairro Caiari, Porto Velho/RO, na pessoa de seu sócio administrador Sr. Carlos Sérgio Alves, brasileiro, empresário, inscrito no CPF sob o nº. 626.225.959-72.

 

Art. 2º – Os imóveis (lotes urbanos), descritos no artigo anterior, a serem cedidos na forma de concessão real de uso, será pelo prazo de 2 (dois) anos, mediante termo contratual podendo ser prorrogado ficando dispensada a concorrência pública para a concessão, nos termos do parágrafo primeiro, artigo 100 da Lei Orgânica do município de Corumbiara/RO, em vista do relevante interesse público, devidamente justificado.

 

Art. 3º – O objetivo da concessão de uso dos imóveis descritos no artigo primeiro será única e exclusivamente para instalar a fábrica de tubos para execução dos bueiros a serem construídos na rodovia RO-370, que tem como finalidade a pavimentação asfáltica de trecho da estrada na Linha 03, entre o Distrito de Vitoria da União e o Trevo da Pedra, neste município de Corumbiara/RO.

 

Parágrafo Primeiro – Caso o objeto a que se destina bem como os imóveis venham a ser desativados a qualquer tempo ou na hipótese em que haja mudança de endereço tornando-o assim desativado, retornarão para o domínio do Município de Corumbiara (Prefeitura Municipal).

 

Parágrafo Segundo – Em relação aos imóveis, objetos desta concessão de uso, é vedado ao beneficiário a ceder, emprestar, vender, alugar, alienar, bem como dar em garantia, no todo ou em parte para quem quer que seja, sob qualquer pretexto e forma, até final do período de concessão de uso, não podendo nos locais, funcionar qualquer outro tipo de atividade diversa daquela

descrita no artigo 3º supra, sob pena de retomada dos imóveis ao patrimônio do município, com a consequente desocupação imediata dos mesmos.

 

Parágrafo Terceiro – Em havendo devolução ou retomada dos imóveis ao Poder Público do Município de Corumbiara/RO, não haverá qualquer pagamento a título de indenização por quaisquer benfeitorias neles existentes ou construídas pela empresa cessionária, mesmo aquelas tidas como úteis e/ou necessárias.

 

Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Corumbiara-RO, 30 de Maio de 2022

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL N.º 1287 de 30 de maio de 2022

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER, SEM ÔNUS, NA FORMA DE CONCESSÃO DE USO, ÁREAS PÚBLICAS EM BENEFÍCIO DA PESSOA JURÍDICA CASTILHO ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS S/A, EMPRESA RESPONSÁVEL PELA PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DE PARTE /TRECHO DA LINHA 03, COM A FINALIDADE DE INSTALAR NO LOCAL, UMA FÁBRICA DE TUBOS PARA EXECUÇÃO DOS BUEIROS A SEREM CONSTRUÍDOS NA RODOVIA RO-370 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, nos termos do artigo 34, e dos incisos IV e XXVIII do artigo 59, e 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Corumbiara aprovou e ele sanciona e publica a seguinte:

 

LEI:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a ceder, sem ônus, na forma de concessão real de uso, área de terra (imóvel vago) de sua propriedade, localizado na Quadra 47, lotes nºs. 01 ao 16, na confluência das Ruas Jorge Teixeira com Rua Princesa Isabel e Rua Duque de Caxias e Rua Antônio Gomes Santiago com rua Princesa Isabel e Rua Duque de Caxias, na sede do Distrito de Vitória da União, neste Município de Corumbiara/RO, em favor da empresa, pessoa jurídica de direito privado, denominada de CASTILHO ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 92.779.503/0009-82, com endereço de sua filial na Avenida Dom Pedro II, nº. 637, Sala 810, 8º andar, bairro Caiari, Porto Velho/RO, na pessoa de seu sócio administrador Sr. Carlos Sérgio Alves, brasileiro, empresário, inscrito no CPF sob o nº. 626.225.959-72.

 

Art. 2º – Os imóveis (lotes urbanos), descritos no artigo anterior, a serem cedidos na forma de concessão real de uso, será pelo prazo de 2 (dois) anos, mediante termo contratual podendo ser prorrogado ficando dispensada a concorrência pública para a concessão, nos termos do parágrafo primeiro, artigo 100 da Lei Orgânica do município de Corumbiara/RO, em vista do relevante interesse público, devidamente justificado.

 

Art. 3º – O objetivo da concessão de uso dos imóveis descritos no artigo primeiro será única e exclusivamente para instalar a fábrica de tubos para execução dos bueiros a serem construídos na rodovia RO-370, que tem como finalidade a pavimentação asfáltica de trecho da estrada na Linha 03, entre o Distrito de Vitoria da União e o Trevo da Pedra, neste município de Corumbiara/RO.

 

Parágrafo Primeiro – Caso o objeto a que se destina bem como os imóveis venham a ser desativados a qualquer tempo ou na hipótese em que haja mudança de endereço tornando-o assim desativado, retornarão para o domínio do Município de Corumbiara (Prefeitura Municipal).

 

Parágrafo Segundo – Em relação aos imóveis, objetos desta concessão de uso, é vedado ao beneficiário a ceder, emprestar, vender, alugar, alienar, bem como dar em garantia, no todo ou em parte para quem quer que seja, sob qualquer pretexto e forma, até final do período de concessão de uso, não podendo nos locais, funcionar qualquer outro tipo de atividade diversa daquela

descrita no artigo 3º supra, sob pena de retomada dos imóveis ao patrimônio do município, com a consequente desocupação imediata dos mesmos.

 

Parágrafo Terceiro – Em havendo devolução ou retomada dos imóveis ao Poder Público do Município de Corumbiara/RO, não haverá qualquer pagamento a título de indenização por quaisquer benfeitorias neles existentes ou construídas pela empresa cessionária, mesmo aquelas tidas como úteis e/ou necessárias.

 

Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Corumbiara-RO, 30 de Maio de 2022

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