PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI ORDINÁRIA Nº 1289 de 01 de julho de 2022

 

DISPÕE SOBRE CERTIFICAÇÃO DE AUTORIA AOS AUTORES DA BANDEIRA, DO BRASÃO E DO HINO DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, nos termos do artigo 34, e dos incisos IV, e XXVIII do artigo 59, e 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Corumbiara aprovou e ele sanciona e publica a seguinte:

Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder certificação de autoria aos autores da bandeira, do brasão e do hino do município de Corumbiara (RO).

Parágrafo Único. Os autores de que se trata o caput deste artigo foram escolhidos através de concurso, conforme disposto na Lei nº 24, de 25 de junho de 1993 e Ata da Sessão Solene para publicação do hino, brasão e bandeira do município que seguem anexas.

Art. 2º. O Poder Executivo, após certificação de autoria, encaminhará os certificados à Câmara Municipal que realizará sessão solene de entrega das certificações aos autores ou seus representantes.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbiara – RO, 01 de julho de 2022.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI ORDINÁRIA Nº 1289 de 01 de julho de 2022

 

DISPÕE SOBRE CERTIFICAÇÃO DE AUTORIA AOS AUTORES DA BANDEIRA, DO BRASÃO E DO HINO DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, nos termos do artigo 34, e dos incisos IV, e XXVIII do artigo 59, e 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Corumbiara aprovou e ele sanciona e publica a seguinte:

Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder certificação de autoria aos autores da bandeira, do brasão e do hino do município de Corumbiara (RO).

Parágrafo Único. Os autores de que se trata o caput deste artigo foram escolhidos através de concurso, conforme disposto na Lei nº 24, de 25 de junho de 1993 e Ata da Sessão Solene para publicação do hino, brasão e bandeira do município que seguem anexas.

Art. 2º. O Poder Executivo, após certificação de autoria, encaminhará os certificados à Câmara Municipal que realizará sessão solene de entrega das certificações aos autores ou seus representantes.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbiara – RO, 01 de julho de 2022.

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