PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
DISPÕE SOBRE CERTIFICAÇÃO DE AUTORIA AOS AUTORES DA BANDEIRA, DO BRASÃO E DO HINO DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, nos termos do artigo 34, e dos incisos IV, e XXVIII do artigo 59, e 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Corumbiara aprovou e ele sanciona e publica a seguinte:
Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder certificação de autoria aos autores da bandeira, do brasão e do hino do município de Corumbiara (RO).
Parágrafo Único. Os autores de que se trata o caput deste artigo foram escolhidos através de concurso, conforme disposto na Lei nº 24, de 25 de junho de 1993 e Ata da Sessão Solene para publicação do hino, brasão e bandeira do município que seguem anexas.
Art. 2º. O Poder Executivo, após certificação de autoria, encaminhará os certificados à Câmara Municipal que realizará sessão solene de entrega das certificações aos autores ou seus representantes.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Corumbiara – RO, 01 de julho de 2022.
DISPÕE SOBRE CERTIFICAÇÃO DE AUTORIA AOS AUTORES DA BANDEIRA, DO BRASÃO E DO HINO DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, nos termos do artigo 34, e dos incisos IV, e XXVIII do artigo 59, e 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Corumbiara aprovou e ele sanciona e publica a seguinte:
Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder certificação de autoria aos autores da bandeira, do brasão e do hino do município de Corumbiara (RO).
Parágrafo Único. Os autores de que se trata o caput deste artigo foram escolhidos através de concurso, conforme disposto na Lei nº 24, de 25 de junho de 1993 e Ata da Sessão Solene para publicação do hino, brasão e bandeira do município que seguem anexas.
Art. 2º. O Poder Executivo, após certificação de autoria, encaminhará os certificados à Câmara Municipal que realizará sessão solene de entrega das certificações aos autores ou seus representantes.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Corumbiara – RO, 01 de julho de 2022.
Título | Arquivo |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1289 de 01 de julho de 2022 | Baixar |