PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL Nº 1290 DE 01 DE JULHO DE 2022

 

“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÈDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

 

LEI:

 

Artigo 1º – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 45.467,14 (Quarenta e Cinco Mil, Quatrocentos e Sessenta e Sete Reais e Quatorze Centavos), para dar cobertura às seguintes programações:

 

10 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

10.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

20 – Agricultura

20606 – Extensão Rural

206060010 – AGRICULTURA FORTE

206060010.1.175000 – Construção de Rede Elétrica em Baixa – SEMAM – Superávit 2021

4.4.90.51.00.0000 – Obras e Instalações – RP………………….. R$ 45.467,14

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO…………………………………………………. R$ 45.467,14

 

Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, §1º, Inciso I, da Lei Federal 4.320/64, pelo superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 2021 para a Fonte Recurso Próprio.

 

Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.

 

Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Corumbiara – RO, 01 de Julho de 2022.

 

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL Nº 1290 DE 01 DE JULHO DE 2022

 

“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÈDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

 

LEI:

 

Artigo 1º – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 45.467,14 (Quarenta e Cinco Mil, Quatrocentos e Sessenta e Sete Reais e Quatorze Centavos), para dar cobertura às seguintes programações:

 

10 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

10.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

20 – Agricultura

20606 – Extensão Rural

206060010 – AGRICULTURA FORTE

206060010.1.175000 – Construção de Rede Elétrica em Baixa – SEMAM – Superávit 2021

4.4.90.51.00.0000 – Obras e Instalações – RP………………….. R$ 45.467,14

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO…………………………………………………. R$ 45.467,14

 

Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, §1º, Inciso I, da Lei Federal 4.320/64, pelo superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 2021 para a Fonte Recurso Próprio.

 

Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.

 

Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Corumbiara – RO, 01 de Julho de 2022.

 

Título Arquivo
LEI MUNICIPAL Nº 1290 DE 01 DE JULHO DE 2022. Baixar


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