PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1.998, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte;
LEI:
CAPÍTULO I
DAS DIRETRIZES GERAIS
Art. 1° – São Diretrizes Orçamentárias Gerais as instruções que se observam a seguir, para elaborar 030 dos Orçamentos do Município, para o exercício de 1.998.
SEÇÃO I
DOS GASTOS MUNICIPAIS
Art. 2° – Constituem gastos Municipais, aqueles destinados à aquisição de bens e serviços para o cumprimento dos objetivos do Município, bem como compromissos de natureza Social e financeira.
Art. 3°- Os gastos Municipais serão estimados por serviços podem garantidos pelo Município, considerando-se, entretanto:
01. A carga de trabalho estimada para o exercício, para o qual se elabora o Orçamento;
02 – A Receita do serviço quando este for remunerado;
03 – Os fatores conjunturais que possam afetar a produtividade dos gastos;
04 – As despesas com pessoal se limitará a 60% das receitas correntes, atendendo o disposto no Artigo 1.9 Inciso III da Lei Complementar no 082/95 de 23/03/95.
Art. 4° – O Orçamento do Município conterá obrigatoriamente:
01. – Recursos destinados ao pagamento da dívida Municipal.
02 – Recursos destinados ao Poder Judiciário de acordo com os Parágrafos 1° e 2° do Artigo 100 da Constituição Federal.
SEÇÃO II
DAS RECEITAS MUNICIPAIS
Art. 5° – Constituem receitas do Município aquelas provenientes:
01. – Dos tributos e de sua competência;
02 – De atividades econômicas, que por conveniência vier executar”;
03. De transferência por força de mandamento constitucional ou de convênio firmado Com entidades governamentais privadas, sem ônus para o Município;
04- De empréstimos e financiamentos com prazo Superior a 12 meses, autorizados por Lei Específica, Vinculada às Obras e Serviços Públicos.
Art. 6°- A estimativa da receita: considerará:
01. Os fatores, conjunturais que possam vir a influenciar a Produtividade de cada fonte de recurso;
02. A carga de trabalho estimada para o serviço, quando este for remunerado;
03 – Os fatores que influenciam as arrecadações dos impostos, taxas , :contribuição de melhoria e dos preços;
04 – As alterações na legislação tributária.
SEÇÃO III
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Art. 7° – 0 Município executará como prioridades, as seguintes ações delineadas para cada setor, como seguem:
01 – PODER LEGISLATIVO
a) Construção e instalação da Câmara Municipal
b) Aquisição de um veículo para apoio das atividades legislativas.
c) Aquisição de equipamentos e material Permanente;
02 – SETOR ADMINISTRATIVO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS:
a) Treinamento de recursos humanos
b) Melhorar o poder aquisitivo dos servidores dentro das possibilidades do município.
apoio das atividades legislativas;
c) Apoio Administrativo e financeiro aos núcleos rurais do Município
d) Apoio à fiscalização urbana do Município, visando a moralização e o melhoramento da arrecadação;
e) Construção do prédio da Prefeitura Municipal
f) Aquisição de motocicletas para a supervisão;
g) Aquisição de Veículos para Serviços da Administração;
h) Construção do terminal rodoviário;
i) Informatização do Sistema administrativo.
03 – SETOR SOCIAL
a) Construção e instalação de escolas rurais para atender ao crescimento da demanda
b) Reforma de unidades escolares existentes;
c) Aquisição e distribuição de merenda escolar entre alunos de 1° grau a fim de melhorar a
aprendizagem;
d) Treinamento de professores a fim de melhorar o ensino Municipal
e) Aquisição/distribuição de material didático, ao ensino de 1° Grau
f) Aquisição de Veículos para Serviços de Promoção Social;
g) Atendimento a Criança e o Adolescente;
h) Construção, instalação e reforma de postos de saúde na zona rural, visando melhorar o
atendimento e a saúde;
j) Treinamento de agentes de saúde no sentido de melhorar o conhecimento e atualização na área de trabalho;
j) Aquisição de ônibus e micro Ônibus para atender a classe estudantil;
l) Aquisição de ambulância, visando facilitar o deslocamento de enfermeiros;
m) Aquisição e distribuição de medicamentos para atender a população carente do Município;
n)Atendimento em creche e pré-escolar às crianças de zero a quatro anos de idade, do orçamento destinado Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
o) Atendimento médico-odontológico aos moradores da Zona Rural, através da Unidade Móvel;
04 – SETOR ECONÔMICO
a) Recuperação e ampliação da rede de estradas Vicinais, facilitando escoamento da produção Municipal;
b) Aquisição de pedreiras e jazidas de areia e cascalho;
c) Aquisição de veículos, equipamentos e ampliação de Patrulha mecanizada;
d) Construção, Conservação e recuperação de pontes, bueiros e ou obras de artes.
05 – SETOR URBANO
a) Recuperação e conservação de vias públicas;
b)) Construção de praças, parques e jardins visando o lazer da população;
c) Pavimentação, Calçamento e execução de guias e Sarjeta das ruas e avenidas da sede do
Município;
d) Ampliação e manutenção da rede de iluminação publica do Município.
e) Construção de rede de esgoto;
f) Implantação da rede de abastecimento d’água.
CAPÍTULO II
DO ORÇAMENTO MUNICIPAL
Art. 8°- O Orçamento Municipal conterá a discriminação da receita de despesas, de forma a evidar pol1tica econômico, e o programa de trabalho do governo, obedecidos os princípios da unidade, universalidade e anualidade.
Parágrafo 1.°– 0 Orçamento anual do Município abrangerá os poderes Executivo, Legislativo e o Fundos Municipais.
Parágrafo 2° – Os Serviços Municipais remunerados, inclusive a execução de obras públicas, das quais possam surgir e valorização nos imóveis, cujos custos serão recuperados pela contribuição de melhoria, buscarão o equilíbrio na gestão financeira, através da eficiência na utilização dos recursos que lhes forem consignados.
Parágrafo 3°- As estimativas dos gastos e receitas, dos serviços Municipais, remunerados ou não se compatibilizar com as respectivas políticas estabelecidas pelo Governo Municipal.
Parágrafo 4° O pagamento do serviço de dívida de pessoal e encargos terão prioridade nas ações de expansão.
Parágrafo 5° – Os projetos em fase de execução terão prioridades sobre novos projetos.
Art. 90°- O Orçamento Municipal atenderá ao disposto no parágrafo 3° do Art. 72 e nos Artigo 73 ou 75 da Lei Orgânica em vigor.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10°- Caberá a SECRETARIA MUNICIPAL. DE FAZENDA, a Coordenação e a elaboração do orçamento de que trata da presente lei.
Art. 11°- Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 1.998, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara, 23 de Junho de 1.997.
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1.998, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte;
LEI:
CAPÍTULO I
DAS DIRETRIZES GERAIS
Art. 1° – São Diretrizes Orçamentárias Gerais as instruções que se observam a seguir, para elaborar 030 dos Orçamentos do Município, para o exercício de 1.998.
SEÇÃO I
DOS GASTOS MUNICIPAIS
Art. 2° – Constituem gastos Municipais, aqueles destinados à aquisição de bens e serviços para o cumprimento dos objetivos do Município, bem como compromissos de natureza Social e financeira.
Art. 3°- Os gastos Municipais serão estimados por serviços podem garantidos pelo Município, considerando-se, entretanto:
01. A carga de trabalho estimada para o exercício, para o qual se elabora o Orçamento;
02 – A Receita do serviço quando este for remunerado;
03 – Os fatores conjunturais que possam afetar a produtividade dos gastos;
04 – As despesas com pessoal se limitará a 60% das receitas correntes, atendendo o disposto no Artigo 1.9 Inciso III da Lei Complementar no 082/95 de 23/03/95.
Art. 4° – O Orçamento do Município conterá obrigatoriamente:
01. – Recursos destinados ao pagamento da dívida Municipal.
02 – Recursos destinados ao Poder Judiciário de acordo com os Parágrafos 1° e 2° do Artigo 100 da Constituição Federal.
SEÇÃO II
DAS RECEITAS MUNICIPAIS
Art. 5° – Constituem receitas do Município aquelas provenientes:
01. – Dos tributos e de sua competência;
02 – De atividades econômicas, que por conveniência vier executar”;
03. De transferência por força de mandamento constitucional ou de convênio firmado Com entidades governamentais privadas, sem ônus para o Município;
04- De empréstimos e financiamentos com prazo Superior a 12 meses, autorizados por Lei Específica, Vinculada às Obras e Serviços Públicos.
Art. 6°- A estimativa da receita: considerará:
01. Os fatores, conjunturais que possam vir a influenciar a Produtividade de cada fonte de recurso;
02. A carga de trabalho estimada para o serviço, quando este for remunerado;
03 – Os fatores que influenciam as arrecadações dos impostos, taxas , :contribuição de melhoria e dos preços;
04 – As alterações na legislação tributária.
SEÇÃO III
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Art. 7° – 0 Município executará como prioridades, as seguintes ações delineadas para cada setor, como seguem:
01 – PODER LEGISLATIVO
a) Construção e instalação da Câmara Municipal
b) Aquisição de um veículo para apoio das atividades legislativas.
c) Aquisição de equipamentos e material Permanente;
02 – SETOR ADMINISTRATIVO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS:
a) Treinamento de recursos humanos
b) Melhorar o poder aquisitivo dos servidores dentro das possibilidades do município.
apoio das atividades legislativas;
c) Apoio Administrativo e financeiro aos núcleos rurais do Município
d) Apoio à fiscalização urbana do Município, visando a moralização e o melhoramento da arrecadação;
e) Construção do prédio da Prefeitura Municipal
f) Aquisição de motocicletas para a supervisão;
g) Aquisição de Veículos para Serviços da Administração;
h) Construção do terminal rodoviário;
i) Informatização do Sistema administrativo.
03 – SETOR SOCIAL
a) Construção e instalação de escolas rurais para atender ao crescimento da demanda
b) Reforma de unidades escolares existentes;
c) Aquisição e distribuição de merenda escolar entre alunos de 1° grau a fim de melhorar a
aprendizagem;
d) Treinamento de professores a fim de melhorar o ensino Municipal
e) Aquisição/distribuição de material didático, ao ensino de 1° Grau
f) Aquisição de Veículos para Serviços de Promoção Social;
g) Atendimento a Criança e o Adolescente;
h) Construção, instalação e reforma de postos de saúde na zona rural, visando melhorar o
atendimento e a saúde;
j) Treinamento de agentes de saúde no sentido de melhorar o conhecimento e atualização na área de trabalho;
j) Aquisição de ônibus e micro Ônibus para atender a classe estudantil;
l) Aquisição de ambulância, visando facilitar o deslocamento de enfermeiros;
m) Aquisição e distribuição de medicamentos para atender a população carente do Município;
n)Atendimento em creche e pré-escolar às crianças de zero a quatro anos de idade, do orçamento destinado Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
o) Atendimento médico-odontológico aos moradores da Zona Rural, através da Unidade Móvel;
04 – SETOR ECONÔMICO
a) Recuperação e ampliação da rede de estradas Vicinais, facilitando escoamento da produção Municipal;
b) Aquisição de pedreiras e jazidas de areia e cascalho;
c) Aquisição de veículos, equipamentos e ampliação de Patrulha mecanizada;
d) Construção, Conservação e recuperação de pontes, bueiros e ou obras de artes.
05 – SETOR URBANO
a) Recuperação e conservação de vias públicas;
b)) Construção de praças, parques e jardins visando o lazer da população;
c) Pavimentação, Calçamento e execução de guias e Sarjeta das ruas e avenidas da sede do
Município;
d) Ampliação e manutenção da rede de iluminação publica do Município.
e) Construção de rede de esgoto;
f) Implantação da rede de abastecimento d’água.
CAPÍTULO II
DO ORÇAMENTO MUNICIPAL
Art. 8°- O Orçamento Municipal conterá a discriminação da receita de despesas, de forma a evidar pol1tica econômico, e o programa de trabalho do governo, obedecidos os princípios da unidade, universalidade e anualidade.
Parágrafo 1.°– 0 Orçamento anual do Município abrangerá os poderes Executivo, Legislativo e o Fundos Municipais.
Parágrafo 2° – Os Serviços Municipais remunerados, inclusive a execução de obras públicas, das quais possam surgir e valorização nos imóveis, cujos custos serão recuperados pela contribuição de melhoria, buscarão o equilíbrio na gestão financeira, através da eficiência na utilização dos recursos que lhes forem consignados.
Parágrafo 3°- As estimativas dos gastos e receitas, dos serviços Municipais, remunerados ou não se compatibilizar com as respectivas políticas estabelecidas pelo Governo Municipal.
Parágrafo 4° O pagamento do serviço de dívida de pessoal e encargos terão prioridade nas ações de expansão.
Parágrafo 5° – Os projetos em fase de execução terão prioridades sobre novos projetos.
Art. 90°- O Orçamento Municipal atenderá ao disposto no parágrafo 3° do Art. 72 e nos Artigo 73 ou 75 da Lei Orgânica em vigor.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10°- Caberá a SECRETARIA MUNICIPAL. DE FAZENDA, a Coordenação e a elaboração do orçamento de que trata da presente lei.
Art. 11°- Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 1.998, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara, 23 de Junho de 1.997.
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LEI N° 141 DE 23 DE JUNHO DE DE 1997. | Baixar |