PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2010/2013, DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA, ESTADO DE RONDÔNIA.
O prefeito do município de Corumbiara, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele usando de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte:
LEI
Art. 1°- Está Lei institui o plano PLURIANUAL para o quadriênio 2010/2013 em cumprimento ao disposto no artigo 165, parágrafo 1°, da Constituição Federal, estabelecimento, para o período, os programas com seus respectivos objetivos, indicadores e custos da administração municipal, para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada, na forma dos anexos.
Art. 2°- As prioridades e metas para o ano 2010 conforme o estabelecido na Lei de diretrizes orçamentárias para o exercício, está especificado nos anexos a está Lei.
Art.3°- A exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei, bem como a inclusão de novos programas, serão propostas pelo Poder executivo, através de projeto de Lei específico.
Art. 4°- A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias e de suas metas que envolvam recursos do orçamento municipal seguirá as diretrizes da Lei orçamentária anual.
Art.5°- Fica o poder executivo autorizado a alterar indicadores de programa e a incluir, excluir ou alterar ações e suas respectivas metas, sempre que tais modificações não requeiram mudanças no orçamento do Município, ou seja, ações a serem executadas com recursos a fundo perdido do governo Estadual ou Federal.
Art.6°- O poder executivo enviará a Câmara de vereadores, junto com aprovação de contas de cada exercício, relatório de avaliação dos resultados da implantação deste plano.
Art.7°- Está Lei entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de 2010.
Corumbiara-RO, 21 de dezembro de 2009.
DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2010/2013, DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA, ESTADO DE RONDÔNIA.
O prefeito do município de Corumbiara, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele usando de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte:
LEI
Art. 1°- Está Lei institui o plano PLURIANUAL para o quadriênio 2010/2013 em cumprimento ao disposto no artigo 165, parágrafo 1°, da Constituição Federal, estabelecimento, para o período, os programas com seus respectivos objetivos, indicadores e custos da administração municipal, para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada, na forma dos anexos.
Art. 2°- As prioridades e metas para o ano 2010 conforme o estabelecido na Lei de diretrizes orçamentárias para o exercício, está especificado nos anexos a está Lei.
Art.3°- A exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei, bem como a inclusão de novos programas, serão propostas pelo Poder executivo, através de projeto de Lei específico.
Art. 4°- A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias e de suas metas que envolvam recursos do orçamento municipal seguirá as diretrizes da Lei orçamentária anual.
Art.5°- Fica o poder executivo autorizado a alterar indicadores de programa e a incluir, excluir ou alterar ações e suas respectivas metas, sempre que tais modificações não requeiram mudanças no orçamento do Município, ou seja, ações a serem executadas com recursos a fundo perdido do governo Estadual ou Federal.
Art.6°- O poder executivo enviará a Câmara de vereadores, junto com aprovação de contas de cada exercício, relatório de avaliação dos resultados da implantação deste plano.
Art.7°- Está Lei entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de 2010.
Corumbiara-RO, 21 de dezembro de 2009.
Título | Arquivo |
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LEI MUNICIPAL N° 733 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009 | Baixar |