PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N° 780 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2010. 

 

DISPÕE SOBRE O ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA, ESTADO DE RONDÔNIA PARA O EXERCÍCIO DE 2011. 

O Prefeito do Município de CORUMBIARA, Estado de Rondônia. no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte;

 

Art. 1° – O Orçamento Geral do Município de CORUMBIARA Estado de Rondônia, para o Exercício Financeiro de 2011, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita em R$ 15.000.000,00 (Quinze Milhões de Reais) e fixa a Despesa em igual importância.

Art. 2° – A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações do anexo 02 da Lei no 4.320/64 (Quadro Demonstrativo da Receita por Fontes), com o seguinte desdobramento:

 

Receitas Correntes………………………………………………………..R$ 17.796.000,00

Receitas tributárias…………………………………………………………….R$ 742.000,00

Receita Patrimonial………………………………………………………R$ 87.000,00

Transferências Correntes……………………………………………………R$ 16.895.600,00

Outras Receitas Correntes ………………………………………………………..R$ 71.400,00

 

Receitas de Capital……………………………….. R$  150.000,00

 

Transferência de Capital……………………………………R$ 150.000,00

Total…………………………………………………………………. R$ 17.946.000,00

 

(-) Deduções ………………………………………………………. R$ 2.946.000,00

Deduções FUNDEB……………………………………………….. R$ 2.946.000,00

 

Total Receita Líquida ……………………………………………. R$ 15.000.000,00

 

Art. 3° – A despesa será realizada segundo discriminação dos quadros: “Programa de Trabalho” (Adendo V à Portaria 50F n° 08, de 04.02.85), e “Na Trabalho” (Adendo III à Portaria 50F n° 08, de 04.02.85), que apresentam desdobramento sintético:

 

1-POR FUNÇÕES DE GOVERNO

01-Legislativa ……………………………………………………R$ 750.000,00

04-Administração ………………………………………………………..R$ 3.793.000,00

08-Assistência Social …………………………………………………R$ 950.000,00

10-Saúde ………………………………………………………….R$ 3.900.000,00

12-Educação …………………………………………………………R$ 3.580.000,00

20-Agricultura ………………………………………………………… R$ 770.000,00

25- Energia …………………………………………………..R$ 55.000,00

26- Transporte ……………………………………………………………….R$ 830.000,00

27-Desporto e Lazer …………………………………………………………..R$ 60.000,00

28-Encargos Especiais………………………………………………………….R$ 232.000,00

99-Reserva de Contingência……………………………………………….. R$ 80.000,00

 

TOTAL……………………………………………………………R$ 15.000.000,00

 

2-POR CATEGORIAS ECONÔMICAS

3.0.0.0. Despesas Correntes …………………………………..R$ 12.862.000,00

4.0.0.0. Despesas de Capital ………………………………………..R$ 2.058.000,00

9.9.9.9 Reserva de Contingência………………………………………..R$ 80.000,00

 

TOTAL………………………………………………………………. R$ 15.000.000,00

 

3-POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO

3.1-Poder Legislativo…………………………………………….R$ 750.000,00

Câmara Municipal ……………………………………………R$ 750.000,00

 

3.2-Poder Executivo ……………………………………..R$ 14.250.000,00

Secretaria Municipal de Finanças…………………………………..R$ 765.000,00

Secretaria Municipal de Planejamento ……………………………..R$ 815.000,00

Secretaria Municipal de Administração ……….R$ 1.290.000,00

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos ………R$ 2.040.000,00

Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto………………….R$ 3.640.000,00

Secretaria Municipal de Saúde………………………………R$ 3.900.000,00

Secretaria Municipal de Assistência Social……………………R$ 950.000,00

Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente ……..R$ 770.000,00

Reserva de Contingência………………………………………………………….R$ 80.000,00

 

TOTAL GERAL ……………………………………………. R$ 15.000.000,00

 

Art. 4° – Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional até o limite de cada convênio a ser firmado com órgãos do Governo Estadual e Federal através de ato próprio, tendo como fonte de recursos o excesso de arrecadação do

 

Art. 5°- Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar até o limite de 30% (trinta por cento) do valor fixado para o presente Orçamento, utilizando-se para tal fim o que dispõe no inciso III do § 1° do art 43 da Lei n° 4.320 de 17.03.64.

 

Art. 6°- Fica o Executivo Municipal autorizado a fazer as atualizações que forem necessárias nos códigos do presente orçamento desde que não seja alterado valores das despesas.

 

Art. 7° – Esta Lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2011, revogadas as disposições em contrário.

 

Corumbiara – RO, 23 de Dezembro de 2010.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N° 780 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2010. 

 

DISPÕE SOBRE O ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA, ESTADO DE RONDÔNIA PARA O EXERCÍCIO DE 2011. 

O Prefeito do Município de CORUMBIARA, Estado de Rondônia. no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte;

 

Art. 1° – O Orçamento Geral do Município de CORUMBIARA Estado de Rondônia, para o Exercício Financeiro de 2011, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita em R$ 15.000.000,00 (Quinze Milhões de Reais) e fixa a Despesa em igual importância.

Art. 2° – A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações do anexo 02 da Lei no 4.320/64 (Quadro Demonstrativo da Receita por Fontes), com o seguinte desdobramento:

 

Receitas Correntes………………………………………………………..R$ 17.796.000,00

Receitas tributárias…………………………………………………………….R$ 742.000,00

Receita Patrimonial………………………………………………………R$ 87.000,00

Transferências Correntes……………………………………………………R$ 16.895.600,00

Outras Receitas Correntes ………………………………………………………..R$ 71.400,00

 

Receitas de Capital……………………………….. R$  150.000,00

 

Transferência de Capital……………………………………R$ 150.000,00

Total…………………………………………………………………. R$ 17.946.000,00

 

(-) Deduções ………………………………………………………. R$ 2.946.000,00

Deduções FUNDEB……………………………………………….. R$ 2.946.000,00

 

Total Receita Líquida ……………………………………………. R$ 15.000.000,00

 

Art. 3° – A despesa será realizada segundo discriminação dos quadros: “Programa de Trabalho” (Adendo V à Portaria 50F n° 08, de 04.02.85), e “Na Trabalho” (Adendo III à Portaria 50F n° 08, de 04.02.85), que apresentam desdobramento sintético:

 

1-POR FUNÇÕES DE GOVERNO

01-Legislativa ……………………………………………………R$ 750.000,00

04-Administração ………………………………………………………..R$ 3.793.000,00

08-Assistência Social …………………………………………………R$ 950.000,00

10-Saúde ………………………………………………………….R$ 3.900.000,00

12-Educação …………………………………………………………R$ 3.580.000,00

20-Agricultura ………………………………………………………… R$ 770.000,00

25- Energia …………………………………………………..R$ 55.000,00

26- Transporte ……………………………………………………………….R$ 830.000,00

27-Desporto e Lazer …………………………………………………………..R$ 60.000,00

28-Encargos Especiais………………………………………………………….R$ 232.000,00

99-Reserva de Contingência……………………………………………….. R$ 80.000,00

 

TOTAL……………………………………………………………R$ 15.000.000,00

 

2-POR CATEGORIAS ECONÔMICAS

3.0.0.0. Despesas Correntes …………………………………..R$ 12.862.000,00

4.0.0.0. Despesas de Capital ………………………………………..R$ 2.058.000,00

9.9.9.9 Reserva de Contingência………………………………………..R$ 80.000,00

 

TOTAL………………………………………………………………. R$ 15.000.000,00

 

3-POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO

3.1-Poder Legislativo…………………………………………….R$ 750.000,00

Câmara Municipal ……………………………………………R$ 750.000,00

 

3.2-Poder Executivo ……………………………………..R$ 14.250.000,00

Secretaria Municipal de Finanças…………………………………..R$ 765.000,00

Secretaria Municipal de Planejamento ……………………………..R$ 815.000,00

Secretaria Municipal de Administração ……….R$ 1.290.000,00

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos ………R$ 2.040.000,00

Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto………………….R$ 3.640.000,00

Secretaria Municipal de Saúde………………………………R$ 3.900.000,00

Secretaria Municipal de Assistência Social……………………R$ 950.000,00

Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente ……..R$ 770.000,00

Reserva de Contingência………………………………………………………….R$ 80.000,00

 

TOTAL GERAL ……………………………………………. R$ 15.000.000,00

 

Art. 4° – Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional até o limite de cada convênio a ser firmado com órgãos do Governo Estadual e Federal através de ato próprio, tendo como fonte de recursos o excesso de arrecadação do

 

Art. 5°- Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar até o limite de 30% (trinta por cento) do valor fixado para o presente Orçamento, utilizando-se para tal fim o que dispõe no inciso III do § 1° do art 43 da Lei n° 4.320 de 17.03.64.

 

Art. 6°- Fica o Executivo Municipal autorizado a fazer as atualizações que forem necessárias nos códigos do presente orçamento desde que não seja alterado valores das despesas.

 

Art. 7° – Esta Lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2011, revogadas as disposições em contrário.

 

Corumbiara – RO, 23 de Dezembro de 2010.

Título Arquivo
LEI MUNICIPAL N° 780 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2010.  Baixar


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