PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N°. 744/2010 

 

“EMENTA; DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 2 DA LEI 674/2008 QUE REGULAMENTA E DISCIPLINA USO DO SOLO URBANO DOS LOTES 67, 66, 65,64 E 23 DA SEDE DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 

O Vice-Prefeito do Município de Corumbiara, estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos incisos III e VI Do Art. 59 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte;

 

LEI:

 

Art. 1° – O Artigo 2 da lei 674/2008 que Regulamenta o loteamento no plano de Regularização Fundiária da Área Urbana do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia e institui normas para disciplinar as diretrizes básicas para ocupação do solo urbano nos Lotes rurais 67, 66, 65, 64 e 23 da sede do Município, passa ter a seguinte redação:

 

” DA DEFINIÇÃO DA ÁREA

 

Art. 2° – Compreende o loteamento no plano de regularização fundiário da área urbana do Município de Corumbiara, as seguintes definições.

 

Lotes rurais 67 (sessenta e sete)

Imóvel; Setor Nova Esperança – Gleba 02 – Lote 67A

Local Cidade de Corumbiara-RO

Matrícula n 4747 de 21/11/2002 do Cartório de Registro de Imóveis

Área total: 13.8391 Ha ( 138.391,00 m2)

Área destinada a equipamento público: 10.800,00 m2

Área total dos lotes: 70.200,00m2

Área dos arruamentos: 57.391,00m2

 

Lote rurais; 65 (sessenta e cinco)

Imóvel; Setor Nova Esperança – Gleba 02 – Lote 65C

Local; Cidade de Corumbiara-RO

Matrícula n 4231 de 28/11/2000 do Cartório de Registro de Imóveis

Área total 95.959,00 m2

Área destinada a equipamentos públicos; 10.800,00, 00m2

Área total do lotes; 62100,00m2

Área dos arruamentos; 23.059,00 m2

 

Lotes rurais; 64 (sessenta e quatro)

Imóvel; Setor Nova Esperança – Gleba 02 – Lote 64A

Local; Cidade de Corumbiara – RO

Matrícula n 6041 de 10/09/2007 do Cartório de Registro de Imóveis

Área total 71.787, Hectares 5.400,00 m2)

Área destinada a equipamentos públicos; 5.400,00m2

Área total dos lotes; 37.800,00 m2

Área dos arruamentos; 28.587,00 m2

 

Lotes rurais 23 ( vinte e três)

Imóvel; Setor Nova Esperança – Gleba 02 – Lote 23A

Local; Cidade de Corumbiara –RO

Matrícula n 5.719 de 09/05/2006 do Cartório de Registro de Imóveis

Área total; 9.783,00 Hectares ( 97.830,00m2)

Área destinada a equipamento público: 10.800,00m2

Área total dos lotes; 43.200,00m2

Área dos arruamentos; 43.830,00m2

 

Art. 2° – Demais dispositivos continuam inalterados.

 

Art. 3° – Esta Lei entrará vigor data de sua publicação, em revogadas as disposições em contrário.

 

CORUMBIARA-RO, 29 DE MARÇO DE 2010.

 

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N°. 744/2010 

 

“EMENTA; DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 2 DA LEI 674/2008 QUE REGULAMENTA E DISCIPLINA USO DO SOLO URBANO DOS LOTES 67, 66, 65,64 E 23 DA SEDE DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 

O Vice-Prefeito do Município de Corumbiara, estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos incisos III e VI Do Art. 59 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte;

 

LEI:

 

Art. 1° – O Artigo 2 da lei 674/2008 que Regulamenta o loteamento no plano de Regularização Fundiária da Área Urbana do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia e institui normas para disciplinar as diretrizes básicas para ocupação do solo urbano nos Lotes rurais 67, 66, 65, 64 e 23 da sede do Município, passa ter a seguinte redação:

 

” DA DEFINIÇÃO DA ÁREA

 

Art. 2° – Compreende o loteamento no plano de regularização fundiário da área urbana do Município de Corumbiara, as seguintes definições.

 

Lotes rurais 67 (sessenta e sete)

Imóvel; Setor Nova Esperança – Gleba 02 – Lote 67A

Local Cidade de Corumbiara-RO

Matrícula n 4747 de 21/11/2002 do Cartório de Registro de Imóveis

Área total: 13.8391 Ha ( 138.391,00 m2)

Área destinada a equipamento público: 10.800,00 m2

Área total dos lotes: 70.200,00m2

Área dos arruamentos: 57.391,00m2

 

Lote rurais; 65 (sessenta e cinco)

Imóvel; Setor Nova Esperança – Gleba 02 – Lote 65C

Local; Cidade de Corumbiara-RO

Matrícula n 4231 de 28/11/2000 do Cartório de Registro de Imóveis

Área total 95.959,00 m2

Área destinada a equipamentos públicos; 10.800,00, 00m2

Área total do lotes; 62100,00m2

Área dos arruamentos; 23.059,00 m2

 

Lotes rurais; 64 (sessenta e quatro)

Imóvel; Setor Nova Esperança – Gleba 02 – Lote 64A

Local; Cidade de Corumbiara – RO

Matrícula n 6041 de 10/09/2007 do Cartório de Registro de Imóveis

Área total 71.787, Hectares 5.400,00 m2)

Área destinada a equipamentos públicos; 5.400,00m2

Área total dos lotes; 37.800,00 m2

Área dos arruamentos; 28.587,00 m2

 

Lotes rurais 23 ( vinte e três)

Imóvel; Setor Nova Esperança – Gleba 02 – Lote 23A

Local; Cidade de Corumbiara –RO

Matrícula n 5.719 de 09/05/2006 do Cartório de Registro de Imóveis

Área total; 9.783,00 Hectares ( 97.830,00m2)

Área destinada a equipamento público: 10.800,00m2

Área total dos lotes; 43.200,00m2

Área dos arruamentos; 43.830,00m2

 

Art. 2° – Demais dispositivos continuam inalterados.

 

Art. 3° – Esta Lei entrará vigor data de sua publicação, em revogadas as disposições em contrário.

 

CORUMBIARA-RO, 29 DE MARÇO DE 2010.

 

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