PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
DISPÕE SOBRE O ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA, ESTADO DE RONDÔNIA PARA O EXERCÍCIO DE 2007.
O prefeito do município de Corumbiara estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte;
LEI
Art. 1°- O orçamento geral do município de Corumbiara, Estado de Rondônia, para o exercício financeiro de 2007, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, estima a receita em R$ 8.564.000,00 ( Oito milhões, quinhentos e sessenta e quatro mil reais ) e fixa a despesa em igual importância.
Art.2°- A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações do anexo 02 da Lei n° 4.320/64 ( Quadro demonstrativo da receita por fontes ), com o seguinte desdobramento:
Receitas correntes………R$ 9.170.382,00
Receitas tributárias……R$ 271.241,00
Receita patrimonial…….R$ 40.000,00
Transferências correntes ……R$ 8.818.152,00
Outras receitas correntes…..R$ 40.989,00
Receitas de Capital….R$ 229.759,00
Transferência de Capital……R$ 229.759,00
Sub- Total….R$ 9.400.141,00
Deduções para formação do FUNDEF…….R$ 836.141,00
Total……R$ 8.564.000,00
Art.3°- A despesa será realizada segundo discriminação dos quadros
” Programa de Trabalho ” ( Adendo V a portaria 50F n° 08, de 04.02.85), e ” Natureza de trabalho ” ( Adendo III a portaria 50F n°08, de 04.02.85 ), que apresentam o seguinte desdobramento sintético:
1- POR FUNÇÕES DE GOVERNO
01- Legislativa…..R$ 399.334,00
04- Administrativa …..R$ 1.942.326,00
08- Assistência social…..R$ 575.776,00
10- Saúde …….R$ 1.873.803,00
12- Educação……R$ 2.382.487,00
15- Urbanismo…..R$ 44.000,00
20- Agricultura…..R$ 106.954,00
25- Energia………R$ 30.000,00
26- Transporte…….R$ 1.046.000,00
27- Desporto e Lazer….R$ 13.500,00
28- Encargos Especiais……R$ 107.000,00
99- Reserva de Contingência…….R$ 42.820,00
Total……………. R$ 8.564.000,00
2- POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
3.0.0.0 DESPESAS CORRENTES………R$ 7.673.910,00
4.0.0.0 DESPESAS DE CAPITAL……..R$ 847.270,00
9.9.9.9 RESERVA DE CONTINGÊNCIA…….R$ 42.820,00
Total……………. R$ 8.564.000,00
3- POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO
3.1- Poder Legislativo………R$ 399.334,00
Câmara Municipal…….R$ 399.334,00
3.2- Poder executivo…….R$ 8.164.666,00
Sec. Geral……..R$ 1.149.400,00
Cord. Municipal de obras e serviços públicos …..R$ 1.734.230,00
Cord. municipal de educação e cultura…..R$ 2.388.987,00
Cord. Municipal de saúde…..R$ 1.873.803,00
Cord. Municipal de assistência social ……… R$ 582.776,00
Cord. Municipal de agricultura e meio ambiente ……R$ 185.776,00
Cord. Municipal de planejamento ……R$ 206.874,00
Reserva de Contingência…….R$ 42.820,00
Total Geral…………….. R$ 8.564.000,00
Art.4°- Fica o executivo municipal autorizado a abrir crédito adicional até o limite de cada convênio a ser formado com os órgãos do governo estadual e federal através de ato próprio , tendo como fontes de recursos o excesso de arrecadação do próprio convênio.
Art.5°- Fica o executivo municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar até o limite de 20% ( vinte por cento ) do valor fixado para o presente orçamento, utilizando-se para tal fim oque dispõe no inciso III do § 1° do artigo 43 da lei n° 4.320 de 17.03.64.
Art.6°- Está lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2007, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara- RO, 14 de dezembro de 2006.
DISPÕE SOBRE O ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA, ESTADO DE RONDÔNIA PARA O EXERCÍCIO DE 2007.
O prefeito do município de Corumbiara estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte;
LEI
Art. 1°- O orçamento geral do município de Corumbiara, Estado de Rondônia, para o exercício financeiro de 2007, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, estima a receita em R$ 8.564.000,00 ( Oito milhões, quinhentos e sessenta e quatro mil reais ) e fixa a despesa em igual importância.
Art.2°- A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações do anexo 02 da Lei n° 4.320/64 ( Quadro demonstrativo da receita por fontes ), com o seguinte desdobramento:
Receitas correntes………R$ 9.170.382,00
Receitas tributárias……R$ 271.241,00
Receita patrimonial…….R$ 40.000,00
Transferências correntes ……R$ 8.818.152,00
Outras receitas correntes…..R$ 40.989,00
Receitas de Capital….R$ 229.759,00
Transferência de Capital……R$ 229.759,00
Sub- Total….R$ 9.400.141,00
Deduções para formação do FUNDEF…….R$ 836.141,00
Total……R$ 8.564.000,00
Art.3°- A despesa será realizada segundo discriminação dos quadros
” Programa de Trabalho ” ( Adendo V a portaria 50F n° 08, de 04.02.85), e ” Natureza de trabalho ” ( Adendo III a portaria 50F n°08, de 04.02.85 ), que apresentam o seguinte desdobramento sintético:
1- POR FUNÇÕES DE GOVERNO
01- Legislativa…..R$ 399.334,00
04- Administrativa …..R$ 1.942.326,00
08- Assistência social…..R$ 575.776,00
10- Saúde …….R$ 1.873.803,00
12- Educação……R$ 2.382.487,00
15- Urbanismo…..R$ 44.000,00
20- Agricultura…..R$ 106.954,00
25- Energia………R$ 30.000,00
26- Transporte…….R$ 1.046.000,00
27- Desporto e Lazer….R$ 13.500,00
28- Encargos Especiais……R$ 107.000,00
99- Reserva de Contingência…….R$ 42.820,00
Total……………. R$ 8.564.000,00
2- POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
3.0.0.0 DESPESAS CORRENTES………R$ 7.673.910,00
4.0.0.0 DESPESAS DE CAPITAL……..R$ 847.270,00
9.9.9.9 RESERVA DE CONTINGÊNCIA…….R$ 42.820,00
Total……………. R$ 8.564.000,00
3- POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO
3.1- Poder Legislativo………R$ 399.334,00
Câmara Municipal…….R$ 399.334,00
3.2- Poder executivo…….R$ 8.164.666,00
Sec. Geral……..R$ 1.149.400,00
Cord. Municipal de obras e serviços públicos …..R$ 1.734.230,00
Cord. municipal de educação e cultura…..R$ 2.388.987,00
Cord. Municipal de saúde…..R$ 1.873.803,00
Cord. Municipal de assistência social ……… R$ 582.776,00
Cord. Municipal de agricultura e meio ambiente ……R$ 185.776,00
Cord. Municipal de planejamento ……R$ 206.874,00
Reserva de Contingência…….R$ 42.820,00
Total Geral…………….. R$ 8.564.000,00
Art.4°- Fica o executivo municipal autorizado a abrir crédito adicional até o limite de cada convênio a ser formado com os órgãos do governo estadual e federal através de ato próprio , tendo como fontes de recursos o excesso de arrecadação do próprio convênio.
Art.5°- Fica o executivo municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar até o limite de 20% ( vinte por cento ) do valor fixado para o presente orçamento, utilizando-se para tal fim oque dispõe no inciso III do § 1° do artigo 43 da lei n° 4.320 de 17.03.64.
Art.6°- Está lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2007, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara- RO, 14 de dezembro de 2006.
Título | Arquivo |
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LEI MUNICIPAL N° 580 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006 | Baixar |