PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N° 632 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2007

 

DISPÕE SOBRE O ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA, ESTADO DE RONDÔNIA PARA O EXERCÍCIO DE 2008.

O prefeito do município de Corumbiara estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte;

 

LEI

 

Art. 1°- O orçamento geral do município de Corumbiara, Estado de Rondônia, para o exercício financeiro de 2008, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, estima a receita em R$ 9.727.710,00 ( Nove milhões, setecentos e vinte e sete mil, sete centos e dez reais ) e fixa a despesa em igual importância.

 

Art.2°- A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações do anexo 02 da Lei n° 4.320/64 ( Quadro demonstrativo da receita por fontes ), com o seguinte desdobramento:

 

Receitas correntes………R$ 10.080.685,00
Receitas tributárias……R$ 413.145,00
Receita patrimonial…….R$ 74.900,00
Transferências correntes ……R$ 9.531.790,00
Outras receitas correntes…..R$ 60.850,00

Receitas de Capital….R$ 600.000,00
Transferência de Capital……R$ 600.000,00

Total……R$ 10.680.685,00

( – ) Deduções………..R$ 952.975,00

Deduções FUNDEB…..R$ 952.975,00

Total Receita Líquida…….R$ 9.727.710,00

 

Art.3°- A despesa será realizada segundo discriminação dos quadros
” Programa de Trabalho ” ( Adendo V a portaria 50F n° 08, de 04.02.85), e ” Natureza de trabalho ” ( Adendo III a portaria 50F n°08, de 04.02.85 ), que apresentam o seguinte desdobramento sintético:

 

1- POR FUNÇÕES DE GOVERNO

01- Legislativa…..R$ 490.000,00
04- Administrativa …..R$ 2.218.300,00
08- Assistência social…..R$ 578.370,00
10- Saúde …….R$ 1.904.900,00
12- Educação……R$ 2.919.140,00
15- Urbanismo…..R$ 187.000,00
20- Agricultura…..R$ 316.500,00
25- Energia………R$ 15.000,00
26- Transporte…….R$ 587.000,00
27- Desporto e Lazer….R$ 354.500,00
28- Encargos Especiais……R$ 107.000,00
99- Reserva de Contingência…….R$ 50.000,00

Total……………. R$ 9.727.710,00

 

2- POR CATEGORIAS ECONÔMICAS

3.0.0.0 DESPESAS CORRENTES………R$ 8.335.835,00

4.0.0.0 DESPESAS DE CAPITAL……..R$ 1.341.875,00

9.9.9.9 RESERVA DE CONTINGÊNCIA…….R$ 50.000,00

Total……………. R$ 9.727.710,00

 

3- POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO

 

3.1- Poder Legislativo………R$ 490.000,00
Câmara Municipal…….R$ 490.000,00

3.2- Poder executivo…….R$ 9.237.710,00
Sec. Geral……..R$ 1.141.600,00

Sec. Municipal do trabalho e assistência social…..R$ 775.370,00

Sec. Agricultura e Meio ambiente…..R$ 500.000,00

Coordenadoria de Planejamento…..R$ 339.200,00

Sec. Mun. De obras e serviços públicos ……… R$ 1.450.000,00

Secretaria municipal de saúde……R$ 1.904.900,00

Secretaria municipal de educação e cultura ……R$ 3.076.640,00

Reserva de Contingência…….R$ 50.000,00

Total Geral…………….. R$ 9.727.710,00

 

Art.4°- Fica o executivo municipal autorizado a abrir crédito adicional até o limite de cada convênio a ser formado com os órgãos do governo estadual e federal através de ato próprio , tendo como fontes de recursos o excesso de arrecadação do próprio convênio.

 

Art.5°- Fica o executivo municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar até o limite de 30% ( trinta por cento ) do valor fixado para o presente orçamento, utilizando-se para tal fim oque dispõe no inciso II do § 1° do artigo 43 da lei n° 4.320 de 17.03.64.

 

Art.6°- Está lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2008, revogadas as disposições em contrário.

 

Corumbiara- RO, 07 de dezembro de 2007.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N° 632 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2007

 

DISPÕE SOBRE O ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA, ESTADO DE RONDÔNIA PARA O EXERCÍCIO DE 2008.

O prefeito do município de Corumbiara estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte;

 

LEI

 

Art. 1°- O orçamento geral do município de Corumbiara, Estado de Rondônia, para o exercício financeiro de 2008, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, estima a receita em R$ 9.727.710,00 ( Nove milhões, setecentos e vinte e sete mil, sete centos e dez reais ) e fixa a despesa em igual importância.

 

Art.2°- A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações do anexo 02 da Lei n° 4.320/64 ( Quadro demonstrativo da receita por fontes ), com o seguinte desdobramento:

 

Receitas correntes………R$ 10.080.685,00
Receitas tributárias……R$ 413.145,00
Receita patrimonial…….R$ 74.900,00
Transferências correntes ……R$ 9.531.790,00
Outras receitas correntes…..R$ 60.850,00

Receitas de Capital….R$ 600.000,00
Transferência de Capital……R$ 600.000,00

Total……R$ 10.680.685,00

( – ) Deduções………..R$ 952.975,00

Deduções FUNDEB…..R$ 952.975,00

Total Receita Líquida…….R$ 9.727.710,00

 

Art.3°- A despesa será realizada segundo discriminação dos quadros
” Programa de Trabalho ” ( Adendo V a portaria 50F n° 08, de 04.02.85), e ” Natureza de trabalho ” ( Adendo III a portaria 50F n°08, de 04.02.85 ), que apresentam o seguinte desdobramento sintético:

 

1- POR FUNÇÕES DE GOVERNO

01- Legislativa…..R$ 490.000,00
04- Administrativa …..R$ 2.218.300,00
08- Assistência social…..R$ 578.370,00
10- Saúde …….R$ 1.904.900,00
12- Educação……R$ 2.919.140,00
15- Urbanismo…..R$ 187.000,00
20- Agricultura…..R$ 316.500,00
25- Energia………R$ 15.000,00
26- Transporte…….R$ 587.000,00
27- Desporto e Lazer….R$ 354.500,00
28- Encargos Especiais……R$ 107.000,00
99- Reserva de Contingência…….R$ 50.000,00

Total……………. R$ 9.727.710,00

 

2- POR CATEGORIAS ECONÔMICAS

3.0.0.0 DESPESAS CORRENTES………R$ 8.335.835,00

4.0.0.0 DESPESAS DE CAPITAL……..R$ 1.341.875,00

9.9.9.9 RESERVA DE CONTINGÊNCIA…….R$ 50.000,00

Total……………. R$ 9.727.710,00

 

3- POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO

 

3.1- Poder Legislativo………R$ 490.000,00
Câmara Municipal…….R$ 490.000,00

3.2- Poder executivo…….R$ 9.237.710,00
Sec. Geral……..R$ 1.141.600,00

Sec. Municipal do trabalho e assistência social…..R$ 775.370,00

Sec. Agricultura e Meio ambiente…..R$ 500.000,00

Coordenadoria de Planejamento…..R$ 339.200,00

Sec. Mun. De obras e serviços públicos ……… R$ 1.450.000,00

Secretaria municipal de saúde……R$ 1.904.900,00

Secretaria municipal de educação e cultura ……R$ 3.076.640,00

Reserva de Contingência…….R$ 50.000,00

Total Geral…………….. R$ 9.727.710,00

 

Art.4°- Fica o executivo municipal autorizado a abrir crédito adicional até o limite de cada convênio a ser formado com os órgãos do governo estadual e federal através de ato próprio , tendo como fontes de recursos o excesso de arrecadação do próprio convênio.

 

Art.5°- Fica o executivo municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar até o limite de 30% ( trinta por cento ) do valor fixado para o presente orçamento, utilizando-se para tal fim oque dispõe no inciso II do § 1° do artigo 43 da lei n° 4.320 de 17.03.64.

 

Art.6°- Está lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2008, revogadas as disposições em contrário.

 

Corumbiara- RO, 07 de dezembro de 2007.

Título Arquivo
LEI MUNICIPAL N° 632 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2007 Baixar


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