PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
DISPÕE SOBRE O ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA, ESTADO DE RONDÔNIA PARA O EXERCÍCIO DE 2008.
O prefeito do município de Corumbiara estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte;
LEI
Art. 1°- O orçamento geral do município de Corumbiara, Estado de Rondônia, para o exercício financeiro de 2008, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, estima a receita em R$ 9.727.710,00 ( Nove milhões, setecentos e vinte e sete mil, sete centos e dez reais ) e fixa a despesa em igual importância.
Art.2°- A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações do anexo 02 da Lei n° 4.320/64 ( Quadro demonstrativo da receita por fontes ), com o seguinte desdobramento:
Receitas correntes………R$ 10.080.685,00
Receitas tributárias……R$ 413.145,00
Receita patrimonial…….R$ 74.900,00
Transferências correntes ……R$ 9.531.790,00
Outras receitas correntes…..R$ 60.850,00
Receitas de Capital….R$ 600.000,00
Transferência de Capital……R$ 600.000,00
Total……R$ 10.680.685,00
( – ) Deduções………..R$ 952.975,00
Deduções FUNDEB…..R$ 952.975,00
Total Receita Líquida…….R$ 9.727.710,00
Art.3°- A despesa será realizada segundo discriminação dos quadros
” Programa de Trabalho ” ( Adendo V a portaria 50F n° 08, de 04.02.85), e ” Natureza de trabalho ” ( Adendo III a portaria 50F n°08, de 04.02.85 ), que apresentam o seguinte desdobramento sintético:
1- POR FUNÇÕES DE GOVERNO
01- Legislativa…..R$ 490.000,00
04- Administrativa …..R$ 2.218.300,00
08- Assistência social…..R$ 578.370,00
10- Saúde …….R$ 1.904.900,00
12- Educação……R$ 2.919.140,00
15- Urbanismo…..R$ 187.000,00
20- Agricultura…..R$ 316.500,00
25- Energia………R$ 15.000,00
26- Transporte…….R$ 587.000,00
27- Desporto e Lazer….R$ 354.500,00
28- Encargos Especiais……R$ 107.000,00
99- Reserva de Contingência…….R$ 50.000,00
Total……………. R$ 9.727.710,00
2- POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
3.0.0.0 DESPESAS CORRENTES………R$ 8.335.835,00
4.0.0.0 DESPESAS DE CAPITAL……..R$ 1.341.875,00
9.9.9.9 RESERVA DE CONTINGÊNCIA…….R$ 50.000,00
Total……………. R$ 9.727.710,00
3- POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO
3.1- Poder Legislativo………R$ 490.000,00
Câmara Municipal…….R$ 490.000,00
3.2- Poder executivo…….R$ 9.237.710,00
Sec. Geral……..R$ 1.141.600,00
Sec. Municipal do trabalho e assistência social…..R$ 775.370,00
Sec. Agricultura e Meio ambiente…..R$ 500.000,00
Coordenadoria de Planejamento…..R$ 339.200,00
Sec. Mun. De obras e serviços públicos ……… R$ 1.450.000,00
Secretaria municipal de saúde……R$ 1.904.900,00
Secretaria municipal de educação e cultura ……R$ 3.076.640,00
Reserva de Contingência…….R$ 50.000,00
Total Geral…………….. R$ 9.727.710,00
Art.4°- Fica o executivo municipal autorizado a abrir crédito adicional até o limite de cada convênio a ser formado com os órgãos do governo estadual e federal através de ato próprio , tendo como fontes de recursos o excesso de arrecadação do próprio convênio.
Art.5°- Fica o executivo municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar até o limite de 30% ( trinta por cento ) do valor fixado para o presente orçamento, utilizando-se para tal fim oque dispõe no inciso II do § 1° do artigo 43 da lei n° 4.320 de 17.03.64.
Art.6°- Está lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2008, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara- RO, 07 de dezembro de 2007.
DISPÕE SOBRE O ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA, ESTADO DE RONDÔNIA PARA O EXERCÍCIO DE 2008.
O prefeito do município de Corumbiara estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte;
LEI
Art. 1°- O orçamento geral do município de Corumbiara, Estado de Rondônia, para o exercício financeiro de 2008, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, estima a receita em R$ 9.727.710,00 ( Nove milhões, setecentos e vinte e sete mil, sete centos e dez reais ) e fixa a despesa em igual importância.
Art.2°- A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações do anexo 02 da Lei n° 4.320/64 ( Quadro demonstrativo da receita por fontes ), com o seguinte desdobramento:
Receitas correntes………R$ 10.080.685,00
Receitas tributárias……R$ 413.145,00
Receita patrimonial…….R$ 74.900,00
Transferências correntes ……R$ 9.531.790,00
Outras receitas correntes…..R$ 60.850,00
Receitas de Capital….R$ 600.000,00
Transferência de Capital……R$ 600.000,00
Total……R$ 10.680.685,00
( – ) Deduções………..R$ 952.975,00
Deduções FUNDEB…..R$ 952.975,00
Total Receita Líquida…….R$ 9.727.710,00
Art.3°- A despesa será realizada segundo discriminação dos quadros
” Programa de Trabalho ” ( Adendo V a portaria 50F n° 08, de 04.02.85), e ” Natureza de trabalho ” ( Adendo III a portaria 50F n°08, de 04.02.85 ), que apresentam o seguinte desdobramento sintético:
1- POR FUNÇÕES DE GOVERNO
01- Legislativa…..R$ 490.000,00
04- Administrativa …..R$ 2.218.300,00
08- Assistência social…..R$ 578.370,00
10- Saúde …….R$ 1.904.900,00
12- Educação……R$ 2.919.140,00
15- Urbanismo…..R$ 187.000,00
20- Agricultura…..R$ 316.500,00
25- Energia………R$ 15.000,00
26- Transporte…….R$ 587.000,00
27- Desporto e Lazer….R$ 354.500,00
28- Encargos Especiais……R$ 107.000,00
99- Reserva de Contingência…….R$ 50.000,00
Total……………. R$ 9.727.710,00
2- POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
3.0.0.0 DESPESAS CORRENTES………R$ 8.335.835,00
4.0.0.0 DESPESAS DE CAPITAL……..R$ 1.341.875,00
9.9.9.9 RESERVA DE CONTINGÊNCIA…….R$ 50.000,00
Total……………. R$ 9.727.710,00
3- POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO
3.1- Poder Legislativo………R$ 490.000,00
Câmara Municipal…….R$ 490.000,00
3.2- Poder executivo…….R$ 9.237.710,00
Sec. Geral……..R$ 1.141.600,00
Sec. Municipal do trabalho e assistência social…..R$ 775.370,00
Sec. Agricultura e Meio ambiente…..R$ 500.000,00
Coordenadoria de Planejamento…..R$ 339.200,00
Sec. Mun. De obras e serviços públicos ……… R$ 1.450.000,00
Secretaria municipal de saúde……R$ 1.904.900,00
Secretaria municipal de educação e cultura ……R$ 3.076.640,00
Reserva de Contingência…….R$ 50.000,00
Total Geral…………….. R$ 9.727.710,00
Art.4°- Fica o executivo municipal autorizado a abrir crédito adicional até o limite de cada convênio a ser formado com os órgãos do governo estadual e federal através de ato próprio , tendo como fontes de recursos o excesso de arrecadação do próprio convênio.
Art.5°- Fica o executivo municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar até o limite de 30% ( trinta por cento ) do valor fixado para o presente orçamento, utilizando-se para tal fim oque dispõe no inciso II do § 1° do artigo 43 da lei n° 4.320 de 17.03.64.
Art.6°- Está lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2008, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara- RO, 07 de dezembro de 2007.
Título | Arquivo |
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LEI MUNICIPAL N° 632 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2007 | Baixar |