PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N° 167 DE 22 DE MAIO DE 1998.

 

DA NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 3°. INCISO I A IV DA LEI MUNICIPAL N° 017 DE 30/04/93, QUE DISPÕE SOBRE O CONCELHO MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O prefeito do município de Corumbiara, estado de Rondônia no uso de suas atribuições legais faz saber que o Plenário aprovou e ele ele sanciona e promulga a seguinte,

 

Lei,

 

Art. 1°- O artigo 3°. Inciso I a IV, da Lei Municipal n° 017 de 30 de abril de 1993, terá a seguinte redação:

 

Artigo 3°- O conselho Municipal de Saúde do Município de Corumbiara, estado de Rondônia, terá a seguinte composição:

I- Do Governo Municipal, que terá três representantes:

a) Representante da secretaria municipal de saúde.

b) Representante da Sec. Mun. adm. Fazenda e planejamento.

c) Representante da secretaria municipal de educação.

 

II- Dos prestadores de serviço:

a) Representantes do conselho regional de psicologia e/ou medicina.

 

III- Dos trabalhadores na área de saúde, que terá dois representantes:

a) Representante do sindicato dos trabalhadores em Saúde no estado de Rondônia.

b) Representante dos agentes comunitários de saúde ( PACS)

 

b- Represente da pastoral da saúde ( igreja católica )

c- Representante da igreja evangélica Assembleia de Deus

d- Representante da igreja adventista do sétimo dia

e- Representante da igreja batista

f- Representante da igreja cristã no Brasil

 

Art. 2°- Está lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Corumbiara, RO- 22 de maio de 1998.

 

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N° 167 DE 22 DE MAIO DE 1998.

 

DA NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 3°. INCISO I A IV DA LEI MUNICIPAL N° 017 DE 30/04/93, QUE DISPÕE SOBRE O CONCELHO MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O prefeito do município de Corumbiara, estado de Rondônia no uso de suas atribuições legais faz saber que o Plenário aprovou e ele ele sanciona e promulga a seguinte,

 

Lei,

 

Art. 1°- O artigo 3°. Inciso I a IV, da Lei Municipal n° 017 de 30 de abril de 1993, terá a seguinte redação:

 

Artigo 3°- O conselho Municipal de Saúde do Município de Corumbiara, estado de Rondônia, terá a seguinte composição:

I- Do Governo Municipal, que terá três representantes:

a) Representante da secretaria municipal de saúde.

b) Representante da Sec. Mun. adm. Fazenda e planejamento.

c) Representante da secretaria municipal de educação.

 

II- Dos prestadores de serviço:

a) Representantes do conselho regional de psicologia e/ou medicina.

 

III- Dos trabalhadores na área de saúde, que terá dois representantes:

a) Representante do sindicato dos trabalhadores em Saúde no estado de Rondônia.

b) Representante dos agentes comunitários de saúde ( PACS)

 

b- Represente da pastoral da saúde ( igreja católica )

c- Representante da igreja evangélica Assembleia de Deus

d- Representante da igreja adventista do sétimo dia

e- Representante da igreja batista

f- Representante da igreja cristã no Brasil

 

Art. 2°- Está lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Corumbiara, RO- 22 de maio de 1998.

 

Título Arquivo
LEI MUNICIPAL N° 167 DE 22 DE MAIO DE 1998. Baixar


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