PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI N° 674/2008 

 

“EMENTA; REGULAMENTA A DISCIPLINA USO DO SOLO URBANO DOS SETORES 67, 66, 65,64 E 23 DA SEDE DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 

O Prefeito do Município de Corumbiara, estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos incisos III e VI, do Art. 59 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte;

 

LEI:

 

Art. 1° – Regulamenta o loteamento no plano de Regularização Fundiária da Área Urbana do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia e institui normas para disciplinar as diretrizes básicas para ocupação do solo urbano nos setores 67, 66, 65, 64 e 23 da sede do Município, fazendo parte integrante desta Lei o plano de estudo jurídico apresentado no processo administrativo Municipal 315/08.

 

DA DEFINIÇÃO DA ÁREA

 

Art. 2° – Compreende o loteamento no plano de regularização fundiário da área urbana do Município de Corumbiara, as seguintes definições.

 

Lotes rurais 67 (sessenta e sete)

Imóvel; Setor Nova Esperança – Gleba 02 – Lote 67A

Local Cidade de Corumbiara-RO

Matrícula n 4747 de 21/11/2002 do Cartório de Registro de Imóveis

Área total: 13.8391 Ha ( 138.391,00 m2)

Área destinada a equipamento público: 10.800,00 m2

Área total dos lotes: 70.200,00m2

Área dos arruamentos: 57.391,00m2

 

Lote rurais; 65 (sessenta e cinco)

Imóvel; Setor Nova Esperança – Gleba 02 – Lote 65C

Local; Cidade de Corumbiara-RO

Matrícula n 4231 de 28/11/2000 do Cartório de Registro de Imóveis

Área total 95.959,00 m2

Área destinada a equipamentos públicos; 10.800,00, 00m2

Área total do lotes; 62100,00m2

Área dos arruamentos; 23.059,00 m2

 

Lotes rurais; 64 (sessenta e quatro)

Imóvel; Setor Nova Esperança – Gleba 02 – Lote 64A

Local; Cidade de Corumbiara – RO

Matrícula n 6041 de 10/09/2007 do Cartório de Registro de Imóveis

Área total 71.787, Hectares 5.400,00 m2)

Área destinada a equipamentos públicos; 5.400,00m2

Área total dos lotes; 37.800,00 m2

Área dos arruamentos; 28.587,00 m2

 

Lotes rurais 23 ( vinte e três)

Imóvel; Setor Nova Esperança – Gleba 02 – Lote 23A

Local; Cidade de Corumbiara –RO

Matrícula n 5.719 de 09/05/2006 do Cartório de Registro de Imóveis

Área total; 9.783,00 Hectares ( 97.830,00m2)

Área destinada a equipamento público: 10.800,00m2

Área total dos lotes; 43.200,00m2

Área dos arruamentos; 43.830,00m2.   Alterado pela Lei Municipal n° 744 de 2010.

 

Seção I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 3° – Para efeitos desta Lei adotam-se os seguintes termos e suas definições;

I – Alinhamento; e a linha de divisa do lote urbano com o logradouro público;

II – Afastamento frontal; Distância do ponto mais próximo do edifício ao alinhamento

III – Afastamento lateral; e a distância do ponto mais próximo do prédio ao limite lateral;

IV – Taxa de ocupação do fundo; e a índice urbanístico que define a relação entre a área ocupada pela projeção da edificação e a área onde se situa;

 

Seção II

 

Art. 4° – 0 loteamento urbano da sede do Município de Corumbiara compreenderá 04 Zonas destinar, assim classificado;

I – Zona de uso misto central; e a zona que destina-se principalmente às funções comerciais. Serviços e administração;

II – Zona de uso misto diversificado; estas zonas destinadas a localização de estabelecimentos de serviços, comércio, atacadistas, artesanato e pequenas indústrias que pelo porte e funcionamento não podem ser localizadas nas áreas centrais;

III – Zona de uso predominante residencial; e a área que se destina primordialmente à função de habilitação permanente. Não poderá fazer parte desta zona, indústrias ou fábricas que comprometam a saúde, o sossego, os logradouros públicos e/ou prejudiquem em geral o bem estar da população urbana.

IV – Zona de Equipamento público; esta zona destina-se exclusivamente a prédios públicos, praças e área verde.

 

Parágrafo Primeiro – Qualquer atividade que esteja em desacordo com o zoneamento expresso no inciso III do deste artigo, será notificado pelo Município, da transferência da atividade para local adequado, previamente estabelecido pelo Município.

 

Parágrafo Segundo – Poderá ser instalado na zona de uso misto diversificado, indústria de médio porte, desde que devidamente aprovado pelo setor competente do Município e imposto a ela as condições de funcionamento.

 

Seção III

DOS TIPOS DE ZONA

 

Art. 5° – Para efeito normativo, o loteamento fica subdividido em 04 zonas, assim classificado;

I – Zona A – Zona de uso misto central

II – Zona B – Zona de uso misto diversificado

III – Zona de uso predominantemente residencial

IV – Zona DE – Equipamento Público.

 

DA ZONA DE USO MISTO CENTRAL

 

Art. 6° – A zona “ A” compreende as quadras, segundo a sua localização e característica, sendo ela total ou parcial abrangendo integralmente seus respectivos lote ou parte deles, conforme o que segue;

 

DO SETOR 67;

– Parte da quadra 07, do setor 67, abrangendo os seguintes lotes 07,08,09,10;

– Parte da quadra 08, do setor 67, abrangendo os seguintes lotes; 07,08,09,10;

– Parte da quadra 09, do setor 67, abrangendo os seguintes lotes; 07, 08,09,10;

 

DO SETOR 66.

– Parte da quadra 04, do setor 66, abrangendo os seguintes lotes 07,08,09,10;

– Parte da quadra 05, do setor 66, abrangendo os seguintes lotes; 07,08,09,10;

– Parte da quadra 06, do setor 66, abrangendo os seguintes lotes 07,08,09,10;

 

DO SETOR 65;

– Parte da quadra 01, do setor 65, abrangendo os seguintes lotes 07,08,09,10;

– Parte da quadrada 02, do setor 65, abrangendo os seguintes lotes 07,08,09,10

– Parte 03, do setor 65, abrangendo os seguintes lotes 07,08,09,10;

 

DO SETOR 64;

– Parte da quadra 03, do setor 64, abrangendo os seguintes lotes; 07,08,09,10;

– Parte da quadrada 02, do setor 64, abrangendo os seguintes lotes 07,08,09,10

– Parte da quadra 01, do setor 64, abrangendo os seguintes lotes; 07,08,09,10;

 

DO SETOR 23

– Parte da quadra 07, do setor 23, abrangendo os seguintes lotes; 01,02,03,04;

– Parte da quadra 08, do setor 23, abrangendo os seguintes lotes 01,02,03,04;

– Parte da quadra 09, do setor 23, abrangendo os seguintes lotes 01,02,03,04

 

DA ZONA DE USO PREDOMINANTEMENTE RESIDENCIAL

 

Art. 7° – A Zona “C” compreende as quadras, segundo a sua localização e característica, sendo ela total ou parcial abrangendo integralmente seus respectivos lotes ou partes deles, conforme o que segue.

 

DO SETOR 67;

– Parte da quadra 07 do setor 67, abrangendo os seguintes lotes; 01,02,03,04,06,11,12;

– Parte da quadra 08 do setor 67, abrangendo os seguintes lotes 01,02,03,04,05,06,11,12;

– Parte da quadra 09 do setor 67, abrangendo os seguintes lotes; 01,02,03,04,05,06,11,12;

– Quadra 16 integral do setor 67, abrangendo os seguintes lotes 01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12;

 

– Quadra 17 integral do setor 67, abrangendo os seguintes lotes  01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12;

 

– Parte da quadrada 18 do setor 67, abrangendo os seguintes lotes; 01,02;

– Quadra 25 integral do setor , abrangendo os seguintes lotes  01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12;

 

– Quadrada 26 integral do setor , abrangendo os seguintes lotes  01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12;

– Quadrada 27 integral do setor , abrangendo os seguintes lotes  01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12;

 

– Quadrada 35 integral do setor abrangendo os seguintes lotes  01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12;

 

– Quadra 36 integral do setor , abrangendo os seguintes lotes  01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12;

 

– Quadra 43 integral do  setor , abrangendo os seguintes lotes 01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12;

 

– Quadrada 44 integral do setor , abrangendo os seguintes lotes  01,02,03,04,05,06,07,08,09,1011,12;

 

 

– Quara 45 integral do setor , abrangendo os seguintes lotes  01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12;

 

DO SETOR 66

– Parte da quadra 04 do setor 66, abrangendo os seguintes lotes; 01,02,03,04,05,06,11,12

– Parte da quadra 05 do setor 66, abrangendo os seguintes lotes; 01,02,03,04,05,06,11,12;

– Parte da quadra 06, do setor 66, abrangendo os seguintes lotes; 01,02,03,04,05,06,11,12

 

– Quadra 13 integral do setor 66, abrangendo os seguintes lotes  01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12;

 

– Quadra 15 integral do setor 66, abrangendo os seguintes lotes  01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12;

 

– Quadra 22 integral do setor 66, abrangendo os seguintes lotes 01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12;

 

 

– Quadra 23 integral do setor 66, abrangendo os seguintes lotes 01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12;

– Quadra 24 integral do setor 66, abrangendo os seguintes lotes  01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12;

 

– Quadra 31 integral do setor 66, abrangendo os seguintes lotes  01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12;

– Quadra 32 integral do setor 66, abrangendo os seguintes lotes  01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12;

 

– Quadra 33 integral do setor 66, abrangendo os seguintes lotes  01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12;

 

– Quadra 40 integral do setor 66, abrangendo os seguintes lotes  01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12;

 

– Quadra 41 integral do setor 66, abrangendo os seguintes lotes  01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12;

 

– Quadra 42 integral do setor 66, abrangendo os seguintes lotes  01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12;

 

DO SETOR 65

– Parte da quadra 01 do setor 65, abrangendo os seguintes; 01,02,03,04,05,06,11,12;

– Parte da quadra 02 do setor 65, abrangendo os seguintes lotes; 01,02,03,04,0506,11,12;

– Parte da quadra 03 do setor 65, abrangendo os seguintes lotes; 01,02,03,04,05,06,11,12

 

– Quadra 11 integral do setor 65, abrangendo os seguintes lotes  01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12;

 

– Quadra 19 integral do setor 65, abrangendo os seguintes lotes  01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12;

 

– Quadra 20 integral do setor 65, abrangendo os seguintes lotes  01,02,03,04,05,06,07,08,09,1011,12;

 

 

– Quadra 21 integral do setor 65, abrangendo os seguintes lotes  01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12;

 

– Quadra 28 integral do setor 65, abrangendo os seguintes lotes  01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12;

 

 

– Quadra 29 integral do setor 65, abrangendo os seguintes lotes  01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12;

 

– Quadra 30 integral do setor 65, abrangendo os seguintes lotes  01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12;

 

– Quadra 37 integral do setor 65, abrangendo os seguintes lotes  01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12;

 

 

 

– Quadra 38 integral do setor 65, abrangendo os seguintes lotes  01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12;

– Quadra 39 integral do setor 65, abrangendo os seguintes lotes  01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12;

 

DO SETOR 64

 

-Parte da quadra 01 do setor 64, abrangendo os seguinte lotes; 01,02,03,04,05,06,11,12;

– Parte da quadra 02 do setor 64, abrangendo os seguintes lotes; 01,02,03,04,05,06,11,12;

– Parte da quadra 03 do setor 64, abrangendo os seguintes lotes; 01,02,03,04,05,06,11,12;

 

– Quadra 10 integral do setor 64, abrangendo os seguintes lotes  01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12;

 

– Quadra 11 integral do setor 64, abrangendo os seguintes lotes 01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12;

 

– quadra 19 integral do setor 64, abrangendo os seguintes lotes 01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12,

 

– Quadra 20 integral do setor 64, abrangendo os seguintes lotes  01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12;

 

– Parte da quadra 21 do setor 64, abrangendo os seguintes lotes; 07,08,09,10;

 

DO SETOR 23

– Parte da quadra 07 do setor 23, abrangendo os seguintes lotes; 01,02,03,04,05,06,11,12;

– Parte da quadra 08, do setor 23, abrangendo os seguintes lotes; 01,02,03,04,05,06,11,12;

– Parte da quadra 09, abrangendo do 01,02,03,04,05,06,11,12;

 

– Quadra 18 integral do  setor 23, abrangendo os seguintes lotes 01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12;

 

– Parte da quadra 19 do setor 23, abrangendo os seguintes lotes; 01,02,03,04;

– Parte da quadra 20 do setor 23, abrangendo os seguintes lotes; 01,02,03,04;

– Parte da quadra 21 do setor 23, abrangendo os seguintes lotes; 01,02,03,04;

– Quadra 25 integral do setor 23, abrangendo os seguintes lotes  01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12;

 

– Quadra 26 integral do setor 64, abrangendo os seguintes lotes  01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12;

 

– Quadra 27 integral do setor 23, abrangendo os seguintes lotes  01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12;

 

DA ZONA DE EQUIPAMENTO PÚBLICO.

 

Art. 8°- A Zona “D” compreende as quadras, segundo a sua localização e característica, sendo ela total ou parcial abrangendo integralmente seus respectivos lotes ou parte deles, conforme o que segue;

 

DO SETOR 67

– Parte da quadra 18 do setor 67, abrangendo os seguintes lotes; 03,04,05,06,07,08,09,10,11,12; (03 e 04 = CCIA), (05 ao 12 = CAERD).

 

DO SETOR 66

 

– Quadra 14 integral do setor 66, abrangendo os seguintes lotes; 01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12; (módulo esportivo).

 

DO SETOR 65

 

– Quadra 10 integral do setor 65,  abrangendo os seguintes lotes; 01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12; (Colégio São Roque).

 

– Quadra 12 integral do setor 65, abrangendo os seguintes lotes; 01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12; (Hospital)

 

DO SETOR 64

 

– Quadra 12 integral do setor 65 abrangendo os seguintes lotes; 01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12; (Ceron).

 

DO SETOR 23

 

– Quadra 16 integral do setor 23, abrangendo os lotes 01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12; (Coordenadoria Municipal Educação).

 

– Quadra 17 integral do setor 23, abrangendo os lotes 01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12;( Coordenadoria Municipal Educação).

 

Art. 14° – Todas as construções a serem executadas dentro do perímetro urbano do Município, obedecerá aos dispositivos previstos nas Leis; Código de Obras, Código de Postura e demais Leis pertinentes ao assunto.

 

Art. 15° – Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal através de decreto a promover alteração ou modificação na presente lei em seu todo ou em parte a fim de adequar as necessidades urbanísticas e do uso do solo urbano.

 

Art. 16° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CORUMBIARA- RO, 05 DE SETEMBRO DE 2008

 

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI N° 674/2008 

 

“EMENTA; REGULAMENTA A DISCIPLINA USO DO SOLO URBANO DOS SETORES 67, 66, 65,64 E 23 DA SEDE DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 

O Prefeito do Município de Corumbiara, estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos incisos III e VI, do Art. 59 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte;

 

LEI:

 

Art. 1° – Regulamenta o loteamento no plano de Regularização Fundiária da Área Urbana do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia e institui normas para disciplinar as diretrizes básicas para ocupação do solo urbano nos setores 67, 66, 65, 64 e 23 da sede do Município, fazendo parte integrante desta Lei o plano de estudo jurídico apresentado no processo administrativo Municipal 315/08.

 

DA DEFINIÇÃO DA ÁREA

 

Art. 2° – Competente o loteamento no plano de regulação fundiário da área urbana do Município de Corumbiara, as seguintes definições.

 

Setor 67 (sessenta e sete)

Imóvel; Setor Nova Esperança – Gleba 02

Local Cidade de Corumbiara-RO

Aera total; 11.6600Ha ( 116.600,00m2) (100%)

Área destinada a equipamento público; 2700,00m2 ( 2.31%)

Área total dos lotes; 78.300,00m2 ( 67,16%)

Área dos arruamentos; 35.600,00m2 (30,53%)

 

Setor 66 (Sessenta e seis)

Imóvel; Setor Nova Esperança – Gleba 02

Local; Cidade de Corumbiara -RO

Área total 13.2500 Há ( 132.500,00m2) (100%)

Área destinada a equipamentos públicos; 5400,00m2 ( 4.07%)

Área total dos lotes 81.000,00m2 ( 57.07%)

Área dos arruamentos; 51.500,00m2 ( 38,86%)

Setor; 65 (sessenta e cinco)

Imóvel; Setor Nova Esperança – Gleba 02

Local; Cidade de Corumbiara-Ro

Área total 12.7200Há ( 127.200,00m2) (100%)

Área destinada a equipamentos públicos; 10.800,00, 00m2 ( 8.49%)

Área total do lotes; 81.000,00m2 ( 55.19%)

Área dos arruamentos; 46.200,00m2 ( 36.32%)

Setor; 64 (sessenta e quatro)

Imóvel; Setor Nova Esperança – Gleba 02

Local; Cidade de Corumbiara – RO

Área total 7.4600, Há ( 74.600,00m2) (100%)

Área destinada a equipamentos públicos; 5.400,00m2 ( 7.23%)

Área total dos lotes; 45.000,00m2 ( 53.09%)

Área dos arruamentos; 29.600,00m2 ( 39,68%)

 

Setor 23 (vinte e três)

Imóvel; Setor Nova Esperança – Gleba 02

Local; Cidade de Corumbiara -RO

Área total; 8.5800Há ( 85.800,00m2) ( 100%)

Área destinada a equipamento público; 10.800,00m2 (12,58%)

Área total dos lotes; 54.000,00m2 ( 50,36%)

Área dos arruamentos; 31.800,00m2 ( 37.06%)

 

Art. 2° – Compreende o loteamento no plano de regularização fundiário da área urbana do Município de Corumbiara, as seguintes definições.

 

Lotes rurais 67 (sessenta e sete)

Imóvel; Setor Nova Esperança – Gleba 02 – Lote 67A

Local Cidade de Corumbiara-RO

Matrícula n 4747 de 21/11/2002 do Cartório de Registro de Imóveis

Área total: 13.8391 Ha ( 138.391,00 m2)

Área destinada a equipamento público: 10.800,00 m2

Área total dos lotes: 70.200,00m2

Área dos arruamentos: 57.391,00m2

 

Lote rurais; 65 (sessenta e cinco)

Imóvel; Setor Nova Esperança – Gleba 02 – Lote 65C

Local; Cidade de Corumbiara-RO

Matrícula n 4231 de 28/11/2000 do Cartório de Registro de Imóveis

Área total 95.959,00 m2

Área destinada a equipamentos públicos; 10.800,00, 00m2

Área total do lotes; 62100,00m2

Área dos arruamentos; 23.059,00 m2

 

Lotes rurais; 64 (sessenta e quatro)

Imóvel; Setor Nova Esperança – Gleba 02 – Lote 64A

Local; Cidade de Corumbiara – RO

Matrícula n 6041 de 10/09/2007 do Cartório de Registro de Imóveis

Área total 71.787, Hectares 5.400,00 m2)

Área destinada a equipamentos públicos; 5.400,00m2

Área total dos lotes; 37.800,00 m2

Área dos arruamentos; 28.587,00 m2

 

Lotes rurais 23 ( vinte e três)

Imóvel; Setor Nova Esperança – Gleba 02 – Lote 23A

Local; Cidade de Corumbiara –RO

Matrícula n 5.719 de 09/05/2006 do Cartório de Registro de Imóveis

Área total; 9.783,00 Hectares ( 97.830,00m2)

Área destinada a equipamento público: 10.800,00m2

Área total dos lotes; 43.200,00m2

Área dos arruamentos; 43.830,00m2.   Alterado pela Lei Municipal n° 744 de 2010.

 

Seção I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 3° – Para efeitos desta Lei adotam-se os seguintes termos e suas definições;

I – Alinhamento; e a linha de divisa do lote urbano com o logradouro público;

II – Afastamento frontal; Distância do ponto mais próximo do edifício ao alinhamento

III – Afastamento lateral; e a distância do ponto mais próximo do prédio ao limite lateral;

IV – Taxa de ocupação do fundo; e a índice urbanístico que define a relação entre a área ocupada pela projeção da edificação e a área onde se situa;

 

Seção II

 

Art. 4° – 0 loteamento urbano da sede do Município de Corumbiara compreenderá 04 Zonas destinar, assim classificado;

I – Zona de uso misto central; e a zona que destina-se principalmente às funções comerciais. Serviços e administração;

II – Zona de uso misto diversificado; estas zonas destinadas a localização de estabelecimentos de serviços, comércio, atacadistas, artesanato e pequenas indústrias que pelo porte e funcionamento não podem ser localizadas nas áreas centrais;

III – Zona de uso predominante residencial; e a área que se destina primordialmente à função de habilitação permanente. Não poderá fazer parte desta zona, indústrias ou fábricas que comprometam a saúde, o sossego, os logradouros públicos e/ou prejudiquem em geral o bem estar da população urbana.

IV – Zona de Equipamento público; esta zona destina-se exclusivamente a prédios públicos, praças e área verde.

 

Parágrafo Primeiro – Qualquer atividade que esteja em desacordo com o zoneamento expresso no inciso III do deste artigo, será notificado pelo Município, da transferência da atividade para local adequado, previamente estabelecido pelo Município.

 

Parágrafo Segundo – Poderá ser instalado na zona de uso misto diversificado, indústria de médio porte, desde que devidamente aprovado pelo setor competente do Município e imposto a ela as condições de funcionamento.

 

Seção III

DOS TIPOS DE ZONA

 

Art. 5° – Para efeito normativo, o loteamento fica subdividido em 04 zonas, assim classificado;

I – Zona A – Zona de uso misto central

II – Zona B – Zona de uso misto diversificado

III – Zona de uso predominantemente residencial

IV – Zona DE – Equipamento Público.

 

DA ZONA DE USO MISTO CENTRAL

 

Art. 6° – A zona “ A” compreende as quadras, segundo a sua localização e característica, sendo ela total ou parcial abrangendo integralmente seus respectivos lote ou parte deles, conforme o que segue;

 

DO SETOR 67;

– Parte da quadra 07, do setor 67, abrangendo os seguintes lotes 07,08,09,10;

– Parte da quadra 08, do setor 67, abrangendo os seguintes lotes; 07,08,09,10;

– Parte da quadra 09, do setor 67, abrangendo os seguintes lotes; 07, 08,09,10;

 

DO SETOR 66.

– Parte da quadra 04, do setor 66, abrangendo os seguintes lotes 07,08,09,10;

– Parte da quadra 05, do setor 66, abrangendo os seguintes lotes; 07,08,09,10;

– Parte da quadra 06, do setor 66, abrangendo os seguintes lotes 07,08,09,10;

 

DO SETOR 65;

– Parte da quadra 01, do setor 65, abrangendo os seguintes lotes 07,08,09,10;

– Parte da quadrada 02, do setor 65, abrangendo os seguintes lotes 07,08,09,10

– Parte 03, do setor 65, abrangendo os seguintes lotes 07,08,09,10;

 

DO SETOR 64;

– Parte da quadra 03, do setor 64, abrangendo os seguintes lotes; 07,08,09,10;

– Parte da quadrada 02, do setor 64, abrangendo os seguintes lotes 07,08,09,10

– Parte da quadra 01, do setor 64, abrangendo os seguintes lotes; 07,08,09,10;

 

DO SETOR 23

– Parte da quadra 07, do setor 23, abrangendo os seguintes lotes; 01,02,03,04;

– Parte da quadra 08, do setor 23, abrangendo os seguintes lotes 01,02,03,04;

– Parte da quadra 09, do setor 23, abrangendo os seguintes lotes 01,02,03,04

 

DA ZONA DE USO PREDOMINANTEMENTE RESIDENCIAL

 

Art. 7° – A Zona “C” compreende as quadras, segundo a sua localização e característica, sendo ela total ou parcial abrangendo integralmente seus respectivos lotes ou partes deles, conforme o que segue.

 

DO SETOR 67;

– Parte da quadra 07 do setor 67, abrangendo os seguintes lotes; 01,02,03,04,06,11,12;

– Parte da quadra 08 do setor 67, abrangendo os seguintes lotes 01,02,03,04,05,06,11,12;

– Parte da quadra 09 do setor 67, abrangendo os seguintes lotes; 01,02,03,04,05,06,11,12;

– Quadra 16 integral do setor 67, abrangendo os seguintes lotes 01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12;

 

– Quadra 17 integral do setor 67, abrangendo os seguintes lotes  01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12;

 

– Parte da quadrada 18 do setor 67, abrangendo os seguintes lotes; 01,02;

– Quadra 25 integral do setor , abrangendo os seguintes lotes  01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12;

 

– Quadrada 26 integral do setor , abrangendo os seguintes lotes  01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12;

– Quadrada 27 integral do setor , abrangendo os seguintes lotes  01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12;

 

– Quadrada 35 integral do setor abrangendo os seguintes lotes  01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12;

 

– Quadra 36 integral do setor , abrangendo os seguintes lotes  01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12;

 

– Quadra 43 integral do  setor , abrangendo os seguintes lotes 01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12;

 

– Quadrada 44 integral do setor , abrangendo os seguintes lotes  01,02,03,04,05,06,07,08,09,1011,12;

 

 

– Quara 45 integral do setor , abrangendo os seguintes lotes  01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12;

 

DO SETOR 66

– Parte da quadra 04 do setor 66, abrangendo os seguintes lotes; 01,02,03,04,05,06,11,12

– Parte da quadra 05 do setor 66, abrangendo os seguintes lotes; 01,02,03,04,05,06,11,12;

– Parte da quadra 06, do setor 66, abrangendo os seguintes lotes; 01,02,03,04,05,06,11,12

 

– Quadra 13 integral do setor 66, abrangendo os seguintes lotes  01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12;

 

– Quadra 15 integral do setor 66, abrangendo os seguintes lotes  01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12;

 

– Quadra 22 integral do setor 66, abrangendo os seguintes lotes 01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12;

 

 

– Quadra 23 integral do setor 66, abrangendo os seguintes lotes 01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12;

– Quadra 24 integral do setor 66, abrangendo os seguintes lotes  01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12;

 

– Quadra 31 integral do setor 66, abrangendo os seguintes lotes  01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12;

– Quadra 32 integral do setor 66, abrangendo os seguintes lotes  01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12;

 

– Quadra 33 integral do setor 66, abrangendo os seguintes lotes  01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12;

 

– Quadra 40 integral do setor 66, abrangendo os seguintes lotes  01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12;

 

– Quadra 41 integral do setor 66, abrangendo os seguintes lotes  01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12;

 

– Quadra 42 integral do setor 66, abrangendo os seguintes lotes  01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12;

 

DO SETOR 65

– Parte da quadra 01 do setor 65, abrangendo os seguintes; 01,02,03,04,05,06,11,12;

– Parte da quadra 02 do setor 65, abrangendo os seguintes lotes; 01,02,03,04,0506,11,12;

– Parte da quadra 03 do setor 65, abrangendo os seguintes lotes; 01,02,03,04,05,06,11,12

 

– Quadra 11 integral do setor 65, abrangendo os seguintes lotes  01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12;

 

– Quadra 19 integral do setor 65, abrangendo os seguintes lotes  01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12;

 

– Quadra 20 integral do setor 65, abrangendo os seguintes lotes  01,02,03,04,05,06,07,08,09,1011,12;

 

 

– Quadra 21 integral do setor 65, abrangendo os seguintes lotes  01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12;

 

– Quadra 28 integral do setor 65, abrangendo os seguintes lotes  01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12;

 

 

– Quadra 29 integral do setor 65, abrangendo os seguintes lotes  01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12;

 

– Quadra 30 integral do setor 65, abrangendo os seguintes lotes  01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12;

 

– Quadra 37 integral do setor 65, abrangendo os seguintes lotes  01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12;

 

 

 

– Quadra 38 integral do setor 65, abrangendo os seguintes lotes  01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12;

– Quadra 39 integral do setor 65, abrangendo os seguintes lotes  01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12;

 

DO SETOR 64

 

-Parte da quadra 01 do setor 64, abrangendo os seguinte lotes; 01,02,03,04,05,06,11,12;

– Parte da quadra 02 do setor 64, abrangendo os seguintes lotes; 01,02,03,04,05,06,11,12;

– Parte da quadra 03 do setor 64, abrangendo os seguintes lotes; 01,02,03,04,05,06,11,12;

 

– Quadra 10 integral do setor 64, abrangendo os seguintes lotes  01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12;

 

– Quadra 11 integral do setor 64, abrangendo os seguintes lotes 01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12;

 

– quadra 19 integral do setor 64, abrangendo os seguintes lotes 01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12,

 

– Quadra 20 integral do setor 64, abrangendo os seguintes lotes  01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12;

 

– Parte da quadra 21 do setor 64, abrangendo os seguintes lotes; 07,08,09,10;

 

DO SETOR 23

– Parte da quadra 07 do setor 23, abrangendo os seguintes lotes; 01,02,03,04,05,06,11,12;

– Parte da quadra 08, do setor 23, abrangendo os seguintes lotes; 01,02,03,04,05,06,11,12;

– Parte da quadra 09, abrangendo do 01,02,03,04,05,06,11,12;

 

– Quadra 18 integral do  setor 23, abrangendo os seguintes lotes 01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12;

 

– Parte da quadra 19 do setor 23, abrangendo os seguintes lotes; 01,02,03,04;

– Parte da quadra 20 do setor 23, abrangendo os seguintes lotes; 01,02,03,04;

– Parte da quadra 21 do setor 23, abrangendo os seguintes lotes; 01,02,03,04;

– Quadra 25 integral do setor 23, abrangendo os seguintes lotes  01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12;

 

– Quadra 26 integral do setor 64, abrangendo os seguintes lotes  01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12;

 

– Quadra 27 integral do setor 23, abrangendo os seguintes lotes  01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12;

 

DA ZONA DE EQUIPAMENTO PÚBLICO.

 

Art. 8°- A Zona “D” compreende as quadras, segundo a sua localização e característica, sendo ela total ou parcial abrangendo integralmente seus respectivos lotes ou parte deles, conforme o que segue;

 

DO SETOR 67

– Parte da quadra 18 do setor 67, abrangendo os seguintes lotes; 03,04,05,06,07,08,09,10,11,12; (03 e 04 = CCIA), (05 ao 12 = CAERD).

 

DO SETOR 66

 

– Quadra 14 integral do setor 66, abrangendo os seguintes lotes; 01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12; (módulo esportivo).

 

DO SETOR 65

 

– Quadra 10 integral do setor 65,  abrangendo os seguintes lotes; 01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12; (Colégio São Roque).

 

– Quadra 12 integral do setor 65, abrangendo os seguintes lotes; 01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12; (Hospital)

 

DO SETOR 64

 

– Quadra 12 integral do setor 65 abrangendo os seguintes lotes; 01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12; (Ceron).

 

DO SETOR 23

 

– Quadra 16 integral do setor 23, abrangendo os lotes 01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12; (Coordenadoria Municipal Educação).

 

– Quadra 17 integral do setor 23, abrangendo os lotes 01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12;( Coordenadoria Municipal Educação).

 

Art. 14° – Todas as construções a serem executadas dentro do perímetro urbano do Município, obedecerá aos dispositivos previstos nas Leis; Código de Obras, Código de Postura e demais Leis pertinentes ao assunto.

 

Art. 15° – Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal através de decreto a promover alteração ou modificação na presente lei em seu todo ou em parte a fim de adequar as necessidades urbanísticas e do uso do solo urbano.

 

Art. 16° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CORUMBIARA- RO, 05 DE SETEMBRO DE 2008

 

Título Arquivo
LEI N° 674/2008  Baixar


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