PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
“EMENTA; REGULAMENTA A DISCIPLINA USO DO SOLO URBANO DOS SETORES 67, 66, 65,64 E 23 DA SEDE DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Corumbiara, estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos incisos III e VI, do Art. 59 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte;
LEI:
Art. 1° – Regulamenta o loteamento no plano de Regularização Fundiária da Área Urbana do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia e institui normas para disciplinar as diretrizes básicas para ocupação do solo urbano nos setores 67, 66, 65, 64 e 23 da sede do Município, fazendo parte integrante desta Lei o plano de estudo jurídico apresentado no processo administrativo Municipal 315/08.
DA DEFINIÇÃO DA ÁREA
Art. 2° – Compreende o loteamento no plano de regularização fundiário da área urbana do Município de Corumbiara, as seguintes definições.
Lotes rurais 67 (sessenta e sete)
Imóvel; Setor Nova Esperança – Gleba 02 – Lote 67A
Local Cidade de Corumbiara-RO
Matrícula n 4747 de 21/11/2002 do Cartório de Registro de Imóveis
Área total: 13.8391 Ha ( 138.391,00 m2)
Área destinada a equipamento público: 10.800,00 m2
Área total dos lotes: 70.200,00m2
Área dos arruamentos: 57.391,00m2
Lote rurais; 65 (sessenta e cinco)
Imóvel; Setor Nova Esperança – Gleba 02 – Lote 65C
Local; Cidade de Corumbiara-RO
Matrícula n 4231 de 28/11/2000 do Cartório de Registro de Imóveis
Área total 95.959,00 m2
Área destinada a equipamentos públicos; 10.800,00, 00m2
Área total do lotes; 62100,00m2
Área dos arruamentos; 23.059,00 m2
Lotes rurais; 64 (sessenta e quatro)
Imóvel; Setor Nova Esperança – Gleba 02 – Lote 64A
Local; Cidade de Corumbiara – RO
Matrícula n 6041 de 10/09/2007 do Cartório de Registro de Imóveis
Área total 71.787, Hectares 5.400,00 m2)
Área destinada a equipamentos públicos; 5.400,00m2
Área total dos lotes; 37.800,00 m2
Área dos arruamentos; 28.587,00 m2
Lotes rurais 23 ( vinte e três)
Imóvel; Setor Nova Esperança – Gleba 02 – Lote 23A
Local; Cidade de Corumbiara –RO
Matrícula n 5.719 de 09/05/2006 do Cartório de Registro de Imóveis
Área total; 9.783,00 Hectares ( 97.830,00m2)
Área destinada a equipamento público: 10.800,00m2
Área total dos lotes; 43.200,00m2
Área dos arruamentos; 43.830,00m2. Alterado pela Lei Municipal n° 744 de 2010.
Seção I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 3° – Para efeitos desta Lei adotam-se os seguintes termos e suas definições;
I – Alinhamento; e a linha de divisa do lote urbano com o logradouro público;
II – Afastamento frontal; Distância do ponto mais próximo do edifício ao alinhamento
III – Afastamento lateral; e a distância do ponto mais próximo do prédio ao limite lateral;
IV – Taxa de ocupação do fundo; e a índice urbanístico que define a relação entre a área ocupada pela projeção da edificação e a área onde se situa;
Seção II
Art. 4° – 0 loteamento urbano da sede do Município de Corumbiara compreenderá 04 Zonas destinar, assim classificado;
I – Zona de uso misto central; e a zona que destina-se principalmente às funções comerciais. Serviços e administração;
II – Zona de uso misto diversificado; estas zonas destinadas a localização de estabelecimentos de serviços, comércio, atacadistas, artesanato e pequenas indústrias que pelo porte e funcionamento não podem ser localizadas nas áreas centrais;
III – Zona de uso predominante residencial; e a área que se destina primordialmente à função de habilitação permanente. Não poderá fazer parte desta zona, indústrias ou fábricas que comprometam a saúde, o sossego, os logradouros públicos e/ou prejudiquem em geral o bem estar da população urbana.
IV – Zona de Equipamento público; esta zona destina-se exclusivamente a prédios públicos, praças e área verde.
Parágrafo Primeiro – Qualquer atividade que esteja em desacordo com o zoneamento expresso no inciso III do deste artigo, será notificado pelo Município, da transferência da atividade para local adequado, previamente estabelecido pelo Município.
Parágrafo Segundo – Poderá ser instalado na zona de uso misto diversificado, indústria de médio porte, desde que devidamente aprovado pelo setor competente do Município e imposto a ela as condições de funcionamento.
Seção III
DOS TIPOS DE ZONA
Art. 5° – Para efeito normativo, o loteamento fica subdividido em 04 zonas, assim classificado;
I – Zona A – Zona de uso misto central
II – Zona B – Zona de uso misto diversificado
III – Zona de uso predominantemente residencial
IV – Zona DE – Equipamento Público.
DA ZONA DE USO MISTO CENTRAL
Art. 6° – A zona “ A” compreende as quadras, segundo a sua localização e característica, sendo ela total ou parcial abrangendo integralmente seus respectivos lote ou parte deles, conforme o que segue;
DO SETOR 67;
– Parte da quadra 07, do setor 67, abrangendo os seguintes lotes 07,08,09,10;
– Parte da quadra 08, do setor 67, abrangendo os seguintes lotes; 07,08,09,10;
– Parte da quadra 09, do setor 67, abrangendo os seguintes lotes; 07, 08,09,10;
DO SETOR 66.
– Parte da quadra 04, do setor 66, abrangendo os seguintes lotes 07,08,09,10;
– Parte da quadra 05, do setor 66, abrangendo os seguintes lotes; 07,08,09,10;
– Parte da quadra 06, do setor 66, abrangendo os seguintes lotes 07,08,09,10;
DO SETOR 65;
– Parte da quadra 01, do setor 65, abrangendo os seguintes lotes 07,08,09,10;
– Parte da quadrada 02, do setor 65, abrangendo os seguintes lotes 07,08,09,10
– Parte 03, do setor 65, abrangendo os seguintes lotes 07,08,09,10;
DO SETOR 64;
– Parte da quadra 03, do setor 64, abrangendo os seguintes lotes; 07,08,09,10;
– Parte da quadrada 02, do setor 64, abrangendo os seguintes lotes 07,08,09,10
– Parte da quadra 01, do setor 64, abrangendo os seguintes lotes; 07,08,09,10;
DO SETOR 23
– Parte da quadra 07, do setor 23, abrangendo os seguintes lotes; 01,02,03,04;
– Parte da quadra 08, do setor 23, abrangendo os seguintes lotes 01,02,03,04;
– Parte da quadra 09, do setor 23, abrangendo os seguintes lotes 01,02,03,04
DA ZONA DE USO PREDOMINANTEMENTE RESIDENCIAL
Art. 7° – A Zona “C” compreende as quadras, segundo a sua localização e característica, sendo ela total ou parcial abrangendo integralmente seus respectivos lotes ou partes deles, conforme o que segue.
DO SETOR 67;
– Parte da quadra 07 do setor 67, abrangendo os seguintes lotes; 01,02,03,04,06,11,12;
– Parte da quadra 08 do setor 67, abrangendo os seguintes lotes 01,02,03,04,05,06,11,12;
– Parte da quadra 09 do setor 67, abrangendo os seguintes lotes; 01,02,03,04,05,06,11,12;
– Quadra 16 integral do setor 67, abrangendo os seguintes lotes 01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12;
– Quadra 17 integral do setor 67, abrangendo os seguintes lotes 01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12;
– Parte da quadrada 18 do setor 67, abrangendo os seguintes lotes; 01,02;
– Quadra 25 integral do setor , abrangendo os seguintes lotes 01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12;
– Quadrada 26 integral do setor , abrangendo os seguintes lotes 01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12;
– Quadrada 27 integral do setor , abrangendo os seguintes lotes 01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12;
– Quadrada 35 integral do setor abrangendo os seguintes lotes 01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12;
– Quadra 36 integral do setor , abrangendo os seguintes lotes 01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12;
– Quadra 43 integral do setor , abrangendo os seguintes lotes 01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12;
– Quadrada 44 integral do setor , abrangendo os seguintes lotes 01,02,03,04,05,06,07,08,09,1011,12;
– Quara 45 integral do setor , abrangendo os seguintes lotes 01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12;
DO SETOR 66
– Parte da quadra 04 do setor 66, abrangendo os seguintes lotes; 01,02,03,04,05,06,11,12
– Parte da quadra 05 do setor 66, abrangendo os seguintes lotes; 01,02,03,04,05,06,11,12;
– Parte da quadra 06, do setor 66, abrangendo os seguintes lotes; 01,02,03,04,05,06,11,12
– Quadra 13 integral do setor 66, abrangendo os seguintes lotes 01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12;
– Quadra 15 integral do setor 66, abrangendo os seguintes lotes 01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12;
– Quadra 22 integral do setor 66, abrangendo os seguintes lotes 01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12;
– Quadra 23 integral do setor 66, abrangendo os seguintes lotes 01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12;
– Quadra 24 integral do setor 66, abrangendo os seguintes lotes 01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12;
– Quadra 31 integral do setor 66, abrangendo os seguintes lotes 01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12;
– Quadra 32 integral do setor 66, abrangendo os seguintes lotes 01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12;
– Quadra 33 integral do setor 66, abrangendo os seguintes lotes 01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12;
– Quadra 40 integral do setor 66, abrangendo os seguintes lotes 01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12;
– Quadra 41 integral do setor 66, abrangendo os seguintes lotes 01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12;
– Quadra 42 integral do setor 66, abrangendo os seguintes lotes 01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12;
DO SETOR 65
– Parte da quadra 01 do setor 65, abrangendo os seguintes; 01,02,03,04,05,06,11,12;
– Parte da quadra 02 do setor 65, abrangendo os seguintes lotes; 01,02,03,04,0506,11,12;
– Parte da quadra 03 do setor 65, abrangendo os seguintes lotes; 01,02,03,04,05,06,11,12
– Quadra 11 integral do setor 65, abrangendo os seguintes lotes 01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12;
– Quadra 19 integral do setor 65, abrangendo os seguintes lotes 01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12;
– Quadra 20 integral do setor 65, abrangendo os seguintes lotes 01,02,03,04,05,06,07,08,09,1011,12;
– Quadra 21 integral do setor 65, abrangendo os seguintes lotes 01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12;
– Quadra 28 integral do setor 65, abrangendo os seguintes lotes 01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12;
– Quadra 29 integral do setor 65, abrangendo os seguintes lotes 01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12;
– Quadra 30 integral do setor 65, abrangendo os seguintes lotes 01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12;
– Quadra 37 integral do setor 65, abrangendo os seguintes lotes 01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12;
– Quadra 38 integral do setor 65, abrangendo os seguintes lotes 01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12;
– Quadra 39 integral do setor 65, abrangendo os seguintes lotes 01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12;
DO SETOR 64
-Parte da quadra 01 do setor 64, abrangendo os seguinte lotes; 01,02,03,04,05,06,11,12;
– Parte da quadra 02 do setor 64, abrangendo os seguintes lotes; 01,02,03,04,05,06,11,12;
– Parte da quadra 03 do setor 64, abrangendo os seguintes lotes; 01,02,03,04,05,06,11,12;
– Quadra 10 integral do setor 64, abrangendo os seguintes lotes 01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12;
– Quadra 11 integral do setor 64, abrangendo os seguintes lotes 01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12;
– quadra 19 integral do setor 64, abrangendo os seguintes lotes 01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12,
– Quadra 20 integral do setor 64, abrangendo os seguintes lotes 01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12;
– Parte da quadra 21 do setor 64, abrangendo os seguintes lotes; 07,08,09,10;
DO SETOR 23
– Parte da quadra 07 do setor 23, abrangendo os seguintes lotes; 01,02,03,04,05,06,11,12;
– Parte da quadra 08, do setor 23, abrangendo os seguintes lotes; 01,02,03,04,05,06,11,12;
– Parte da quadra 09, abrangendo do 01,02,03,04,05,06,11,12;
– Quadra 18 integral do setor 23, abrangendo os seguintes lotes 01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12;
– Parte da quadra 19 do setor 23, abrangendo os seguintes lotes; 01,02,03,04;
– Parte da quadra 20 do setor 23, abrangendo os seguintes lotes; 01,02,03,04;
– Parte da quadra 21 do setor 23, abrangendo os seguintes lotes; 01,02,03,04;
– Quadra 25 integral do setor 23, abrangendo os seguintes lotes 01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12;
– Quadra 26 integral do setor 64, abrangendo os seguintes lotes 01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12;
– Quadra 27 integral do setor 23, abrangendo os seguintes lotes 01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12;
DA ZONA DE EQUIPAMENTO PÚBLICO.
Art. 8°- A Zona “D” compreende as quadras, segundo a sua localização e característica, sendo ela total ou parcial abrangendo integralmente seus respectivos lotes ou parte deles, conforme o que segue;
DO SETOR 67
– Parte da quadra 18 do setor 67, abrangendo os seguintes lotes; 03,04,05,06,07,08,09,10,11,12; (03 e 04 = CCIA), (05 ao 12 = CAERD).
DO SETOR 66
– Quadra 14 integral do setor 66, abrangendo os seguintes lotes; 01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12; (módulo esportivo).
DO SETOR 65
– Quadra 10 integral do setor 65, abrangendo os seguintes lotes; 01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12; (Colégio São Roque).
– Quadra 12 integral do setor 65, abrangendo os seguintes lotes; 01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12; (Hospital)
DO SETOR 64
– Quadra 12 integral do setor 65 abrangendo os seguintes lotes; 01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12; (Ceron).
DO SETOR 23
– Quadra 16 integral do setor 23, abrangendo os lotes 01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12; (Coordenadoria Municipal Educação).
– Quadra 17 integral do setor 23, abrangendo os lotes 01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12;( Coordenadoria Municipal Educação).
Art. 14° – Todas as construções a serem executadas dentro do perímetro urbano do Município, obedecerá aos dispositivos previstos nas Leis; Código de Obras, Código de Postura e demais Leis pertinentes ao assunto.
Art. 15° – Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal através de decreto a promover alteração ou modificação na presente lei em seu todo ou em parte a fim de adequar as necessidades urbanísticas e do uso do solo urbano.
Art. 16° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CORUMBIARA- RO, 05 DE SETEMBRO DE 2008
“EMENTA; REGULAMENTA A DISCIPLINA USO DO SOLO URBANO DOS SETORES 67, 66, 65,64 E 23 DA SEDE DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Corumbiara, estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos incisos III e VI, do Art. 59 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte;
LEI:
Art. 1° – Regulamenta o loteamento no plano de Regularização Fundiária da Área Urbana do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia e institui normas para disciplinar as diretrizes básicas para ocupação do solo urbano nos setores 67, 66, 65, 64 e 23 da sede do Município, fazendo parte integrante desta Lei o plano de estudo jurídico apresentado no processo administrativo Municipal 315/08.
DA DEFINIÇÃO DA ÁREA
Art. 2° – Competente o loteamento no plano de regulação fundiário da área urbana do Município de Corumbiara, as seguintes definições.
Setor 67 (sessenta e sete)
Imóvel; Setor Nova Esperança – Gleba 02
Local Cidade de Corumbiara-RO
Aera total; 11.6600Ha ( 116.600,00m2) (100%)
Área destinada a equipamento público; 2700,00m2 ( 2.31%)
Área total dos lotes; 78.300,00m2 ( 67,16%)
Área dos arruamentos; 35.600,00m2 (30,53%)
Setor 66 (Sessenta e seis)
Imóvel; Setor Nova Esperança – Gleba 02
Local; Cidade de Corumbiara -RO
Área total 13.2500 Há ( 132.500,00m2) (100%)
Área destinada a equipamentos públicos; 5400,00m2 ( 4.07%)
Área total dos lotes 81.000,00m2 ( 57.07%)
Área dos arruamentos; 51.500,00m2 ( 38,86%)
Setor; 65 (sessenta e cinco)
Imóvel; Setor Nova Esperança – Gleba 02
Local; Cidade de Corumbiara-Ro
Área total 12.7200Há ( 127.200,00m2) (100%)
Área destinada a equipamentos públicos; 10.800,00, 00m2 ( 8.49%)
Área total do lotes; 81.000,00m2 ( 55.19%)
Área dos arruamentos; 46.200,00m2 ( 36.32%)
Setor; 64 (sessenta e quatro)
Imóvel; Setor Nova Esperança – Gleba 02
Local; Cidade de Corumbiara – RO
Área total 7.4600, Há ( 74.600,00m2) (100%)
Área destinada a equipamentos públicos; 5.400,00m2 ( 7.23%)
Área total dos lotes; 45.000,00m2 ( 53.09%)
Área dos arruamentos; 29.600,00m2 ( 39,68%)
Setor 23 (vinte e três)
Imóvel; Setor Nova Esperança – Gleba 02
Local; Cidade de Corumbiara -RO
Área total; 8.5800Há ( 85.800,00m2) ( 100%)
Área destinada a equipamento público; 10.800,00m2 (12,58%)
Área total dos lotes; 54.000,00m2 ( 50,36%)
Área dos arruamentos; 31.800,00m2 ( 37.06%)
Art. 2° – Compreende o loteamento no plano de regularização fundiário da área urbana do Município de Corumbiara, as seguintes definições.
Lotes rurais 67 (sessenta e sete)
Imóvel; Setor Nova Esperança – Gleba 02 – Lote 67A
Local Cidade de Corumbiara-RO
Matrícula n 4747 de 21/11/2002 do Cartório de Registro de Imóveis
Área total: 13.8391 Ha ( 138.391,00 m2)
Área destinada a equipamento público: 10.800,00 m2
Área total dos lotes: 70.200,00m2
Área dos arruamentos: 57.391,00m2
Lote rurais; 65 (sessenta e cinco)
Imóvel; Setor Nova Esperança – Gleba 02 – Lote 65C
Local; Cidade de Corumbiara-RO
Matrícula n 4231 de 28/11/2000 do Cartório de Registro de Imóveis
Área total 95.959,00 m2
Área destinada a equipamentos públicos; 10.800,00, 00m2
Área total do lotes; 62100,00m2
Área dos arruamentos; 23.059,00 m2
Lotes rurais; 64 (sessenta e quatro)
Imóvel; Setor Nova Esperança – Gleba 02 – Lote 64A
Local; Cidade de Corumbiara – RO
Matrícula n 6041 de 10/09/2007 do Cartório de Registro de Imóveis
Área total 71.787, Hectares 5.400,00 m2)
Área destinada a equipamentos públicos; 5.400,00m2
Área total dos lotes; 37.800,00 m2
Área dos arruamentos; 28.587,00 m2
Lotes rurais 23 ( vinte e três)
Imóvel; Setor Nova Esperança – Gleba 02 – Lote 23A
Local; Cidade de Corumbiara –RO
Matrícula n 5.719 de 09/05/2006 do Cartório de Registro de Imóveis
Área total; 9.783,00 Hectares ( 97.830,00m2)
Área destinada a equipamento público: 10.800,00m2
Área total dos lotes; 43.200,00m2
Área dos arruamentos; 43.830,00m2. Alterado pela Lei Municipal n° 744 de 2010.
Seção I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 3° – Para efeitos desta Lei adotam-se os seguintes termos e suas definições;
I – Alinhamento; e a linha de divisa do lote urbano com o logradouro público;
II – Afastamento frontal; Distância do ponto mais próximo do edifício ao alinhamento
III – Afastamento lateral; e a distância do ponto mais próximo do prédio ao limite lateral;
IV – Taxa de ocupação do fundo; e a índice urbanístico que define a relação entre a área ocupada pela projeção da edificação e a área onde se situa;
Seção II
Art. 4° – 0 loteamento urbano da sede do Município de Corumbiara compreenderá 04 Zonas destinar, assim classificado;
I – Zona de uso misto central; e a zona que destina-se principalmente às funções comerciais. Serviços e administração;
II – Zona de uso misto diversificado; estas zonas destinadas a localização de estabelecimentos de serviços, comércio, atacadistas, artesanato e pequenas indústrias que pelo porte e funcionamento não podem ser localizadas nas áreas centrais;
III – Zona de uso predominante residencial; e a área que se destina primordialmente à função de habilitação permanente. Não poderá fazer parte desta zona, indústrias ou fábricas que comprometam a saúde, o sossego, os logradouros públicos e/ou prejudiquem em geral o bem estar da população urbana.
IV – Zona de Equipamento público; esta zona destina-se exclusivamente a prédios públicos, praças e área verde.
Parágrafo Primeiro – Qualquer atividade que esteja em desacordo com o zoneamento expresso no inciso III do deste artigo, será notificado pelo Município, da transferência da atividade para local adequado, previamente estabelecido pelo Município.
Parágrafo Segundo – Poderá ser instalado na zona de uso misto diversificado, indústria de médio porte, desde que devidamente aprovado pelo setor competente do Município e imposto a ela as condições de funcionamento.
Seção III
DOS TIPOS DE ZONA
Art. 5° – Para efeito normativo, o loteamento fica subdividido em 04 zonas, assim classificado;
I – Zona A – Zona de uso misto central
II – Zona B – Zona de uso misto diversificado
III – Zona de uso predominantemente residencial
IV – Zona DE – Equipamento Público.
DA ZONA DE USO MISTO CENTRAL
Art. 6° – A zona “ A” compreende as quadras, segundo a sua localização e característica, sendo ela total ou parcial abrangendo integralmente seus respectivos lote ou parte deles, conforme o que segue;
DO SETOR 67;
– Parte da quadra 07, do setor 67, abrangendo os seguintes lotes 07,08,09,10;
– Parte da quadra 08, do setor 67, abrangendo os seguintes lotes; 07,08,09,10;
– Parte da quadra 09, do setor 67, abrangendo os seguintes lotes; 07, 08,09,10;
DO SETOR 66.
– Parte da quadra 04, do setor 66, abrangendo os seguintes lotes 07,08,09,10;
– Parte da quadra 05, do setor 66, abrangendo os seguintes lotes; 07,08,09,10;
– Parte da quadra 06, do setor 66, abrangendo os seguintes lotes 07,08,09,10;
DO SETOR 65;
– Parte da quadra 01, do setor 65, abrangendo os seguintes lotes 07,08,09,10;
– Parte da quadrada 02, do setor 65, abrangendo os seguintes lotes 07,08,09,10
– Parte 03, do setor 65, abrangendo os seguintes lotes 07,08,09,10;
DO SETOR 64;
– Parte da quadra 03, do setor 64, abrangendo os seguintes lotes; 07,08,09,10;
– Parte da quadrada 02, do setor 64, abrangendo os seguintes lotes 07,08,09,10
– Parte da quadra 01, do setor 64, abrangendo os seguintes lotes; 07,08,09,10;
DO SETOR 23
– Parte da quadra 07, do setor 23, abrangendo os seguintes lotes; 01,02,03,04;
– Parte da quadra 08, do setor 23, abrangendo os seguintes lotes 01,02,03,04;
– Parte da quadra 09, do setor 23, abrangendo os seguintes lotes 01,02,03,04
DA ZONA DE USO PREDOMINANTEMENTE RESIDENCIAL
Art. 7° – A Zona “C” compreende as quadras, segundo a sua localização e característica, sendo ela total ou parcial abrangendo integralmente seus respectivos lotes ou partes deles, conforme o que segue.
DO SETOR 67;
– Parte da quadra 07 do setor 67, abrangendo os seguintes lotes; 01,02,03,04,06,11,12;
– Parte da quadra 08 do setor 67, abrangendo os seguintes lotes 01,02,03,04,05,06,11,12;
– Parte da quadra 09 do setor 67, abrangendo os seguintes lotes; 01,02,03,04,05,06,11,12;
– Quadra 16 integral do setor 67, abrangendo os seguintes lotes 01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12;
– Quadra 17 integral do setor 67, abrangendo os seguintes lotes 01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12;
– Parte da quadrada 18 do setor 67, abrangendo os seguintes lotes; 01,02;
– Quadra 25 integral do setor , abrangendo os seguintes lotes 01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12;
– Quadrada 26 integral do setor , abrangendo os seguintes lotes 01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12;
– Quadrada 27 integral do setor , abrangendo os seguintes lotes 01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12;
– Quadrada 35 integral do setor abrangendo os seguintes lotes 01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12;
– Quadra 36 integral do setor , abrangendo os seguintes lotes 01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12;
– Quadra 43 integral do setor , abrangendo os seguintes lotes 01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12;
– Quadrada 44 integral do setor , abrangendo os seguintes lotes 01,02,03,04,05,06,07,08,09,1011,12;
– Quara 45 integral do setor , abrangendo os seguintes lotes 01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12;
DO SETOR 66
– Parte da quadra 04 do setor 66, abrangendo os seguintes lotes; 01,02,03,04,05,06,11,12
– Parte da quadra 05 do setor 66, abrangendo os seguintes lotes; 01,02,03,04,05,06,11,12;
– Parte da quadra 06, do setor 66, abrangendo os seguintes lotes; 01,02,03,04,05,06,11,12
– Quadra 13 integral do setor 66, abrangendo os seguintes lotes 01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12;
– Quadra 15 integral do setor 66, abrangendo os seguintes lotes 01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12;
– Quadra 22 integral do setor 66, abrangendo os seguintes lotes 01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12;
– Quadra 23 integral do setor 66, abrangendo os seguintes lotes 01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12;
– Quadra 24 integral do setor 66, abrangendo os seguintes lotes 01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12;
– Quadra 31 integral do setor 66, abrangendo os seguintes lotes 01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12;
– Quadra 32 integral do setor 66, abrangendo os seguintes lotes 01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12;
– Quadra 33 integral do setor 66, abrangendo os seguintes lotes 01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12;
– Quadra 40 integral do setor 66, abrangendo os seguintes lotes 01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12;
– Quadra 41 integral do setor 66, abrangendo os seguintes lotes 01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12;
– Quadra 42 integral do setor 66, abrangendo os seguintes lotes 01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12;
DO SETOR 65
– Parte da quadra 01 do setor 65, abrangendo os seguintes; 01,02,03,04,05,06,11,12;
– Parte da quadra 02 do setor 65, abrangendo os seguintes lotes; 01,02,03,04,0506,11,12;
– Parte da quadra 03 do setor 65, abrangendo os seguintes lotes; 01,02,03,04,05,06,11,12
– Quadra 11 integral do setor 65, abrangendo os seguintes lotes 01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12;
– Quadra 19 integral do setor 65, abrangendo os seguintes lotes 01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12;
– Quadra 20 integral do setor 65, abrangendo os seguintes lotes 01,02,03,04,05,06,07,08,09,1011,12;
– Quadra 21 integral do setor 65, abrangendo os seguintes lotes 01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12;
– Quadra 28 integral do setor 65, abrangendo os seguintes lotes 01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12;
– Quadra 29 integral do setor 65, abrangendo os seguintes lotes 01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12;
– Quadra 30 integral do setor 65, abrangendo os seguintes lotes 01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12;
– Quadra 37 integral do setor 65, abrangendo os seguintes lotes 01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12;
– Quadra 38 integral do setor 65, abrangendo os seguintes lotes 01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12;
– Quadra 39 integral do setor 65, abrangendo os seguintes lotes 01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12;
DO SETOR 64
-Parte da quadra 01 do setor 64, abrangendo os seguinte lotes; 01,02,03,04,05,06,11,12;
– Parte da quadra 02 do setor 64, abrangendo os seguintes lotes; 01,02,03,04,05,06,11,12;
– Parte da quadra 03 do setor 64, abrangendo os seguintes lotes; 01,02,03,04,05,06,11,12;
– Quadra 10 integral do setor 64, abrangendo os seguintes lotes 01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12;
– Quadra 11 integral do setor 64, abrangendo os seguintes lotes 01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12;
– quadra 19 integral do setor 64, abrangendo os seguintes lotes 01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12,
– Quadra 20 integral do setor 64, abrangendo os seguintes lotes 01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12;
– Parte da quadra 21 do setor 64, abrangendo os seguintes lotes; 07,08,09,10;
DO SETOR 23
– Parte da quadra 07 do setor 23, abrangendo os seguintes lotes; 01,02,03,04,05,06,11,12;
– Parte da quadra 08, do setor 23, abrangendo os seguintes lotes; 01,02,03,04,05,06,11,12;
– Parte da quadra 09, abrangendo do 01,02,03,04,05,06,11,12;
– Quadra 18 integral do setor 23, abrangendo os seguintes lotes 01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12;
– Parte da quadra 19 do setor 23, abrangendo os seguintes lotes; 01,02,03,04;
– Parte da quadra 20 do setor 23, abrangendo os seguintes lotes; 01,02,03,04;
– Parte da quadra 21 do setor 23, abrangendo os seguintes lotes; 01,02,03,04;
– Quadra 25 integral do setor 23, abrangendo os seguintes lotes 01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12;
– Quadra 26 integral do setor 64, abrangendo os seguintes lotes 01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12;
– Quadra 27 integral do setor 23, abrangendo os seguintes lotes 01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12;
DA ZONA DE EQUIPAMENTO PÚBLICO.
Art. 8°- A Zona “D” compreende as quadras, segundo a sua localização e característica, sendo ela total ou parcial abrangendo integralmente seus respectivos lotes ou parte deles, conforme o que segue;
DO SETOR 67
– Parte da quadra 18 do setor 67, abrangendo os seguintes lotes; 03,04,05,06,07,08,09,10,11,12; (03 e 04 = CCIA), (05 ao 12 = CAERD).
DO SETOR 66
– Quadra 14 integral do setor 66, abrangendo os seguintes lotes; 01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12; (módulo esportivo).
DO SETOR 65
– Quadra 10 integral do setor 65, abrangendo os seguintes lotes; 01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12; (Colégio São Roque).
– Quadra 12 integral do setor 65, abrangendo os seguintes lotes; 01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12; (Hospital)
DO SETOR 64
– Quadra 12 integral do setor 65 abrangendo os seguintes lotes; 01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12; (Ceron).
DO SETOR 23
– Quadra 16 integral do setor 23, abrangendo os lotes 01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12; (Coordenadoria Municipal Educação).
– Quadra 17 integral do setor 23, abrangendo os lotes 01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12;( Coordenadoria Municipal Educação).
Art. 14° – Todas as construções a serem executadas dentro do perímetro urbano do Município, obedecerá aos dispositivos previstos nas Leis; Código de Obras, Código de Postura e demais Leis pertinentes ao assunto.
Art. 15° – Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal através de decreto a promover alteração ou modificação na presente lei em seu todo ou em parte a fim de adequar as necessidades urbanísticas e do uso do solo urbano.
Art. 16° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CORUMBIARA- RO, 05 DE SETEMBRO DE 2008
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LEI N° 674/2008 | Baixar |