PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pôr Lei, faz saber que o Plenário aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte;
LEI;
Art. 1° – Fica e Executivo Municipal Autorizado a Abrir um Crédito Adicionai suplementar no Orçamento Programa do Corrente Exercício Financeiro, na importância de R$ 13.500,00 (Treze Mil e Quinhentos Reais), necessários para reforço de dotações insuficientes do Orçamento, conforme segue:
04 -SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
0401 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
1688 – Transporta Rodoviário.
16885342.009 – Recuperação e Conservação de Estradas Vicinais
3132 – Outros Serviços e Encargos ………………………………………….R$ 13.500,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO……………………………………R$ 13.500,00
Art. 2° – Os Recursos Orçamentários necessários à cobertura do crédito Adicional de que trata Artigo anterior, desta Lei, serão provenientes de anulações totais e parciais das dotações abaixo conforme segue:
03- SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM. FAZ. E PLANEJAMENTO
0301- Secretaria Municipal de Adm. Faz. e Planejamento
03070212.005 – Atividades da Secretaria Mun. de Adm. Faz. e Planejamento
32 – Outros Serviços e Encargos………………………...… R$ 2.000,00
04– SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
0401– Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
03070212.007 – Atividades da Sec. Mun. de Obras e Serviços Públicos
4120 – Equipamentos e Materiais Permanentes…..........…………..….. R$ 10.000,00
16885342.010 – Recuperação e Conservação de Pontes e Bueiros
3132 – Outros Serviços e Encargos.................................................….... R$ 1.500,00
TOTAL DAS REDUÇÕES……………………………….…. R$ 13.500,00
Art. 3° – Esta Lei entrará cm vigor na data de sua publicação, com efeitos Orçamentários e Jurídicos retroativos a 01 de Novembro de 1998, revogada as disposições em contrário.
Corumbiara – RO, 13 de Novembro de 1998.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pôr Lei, faz saber que o Plenário aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte;
LEI;
Art. 1° – Fica e Executivo Municipal Autorizado a Abrir um Crédito Adicionai suplementar no Orçamento Programa do Corrente Exercício Financeiro, na importância de R$ 13.500,00 (Treze Mil e Quinhentos Reais), necessários para reforço de dotações insuficientes do Orçamento, conforme segue:
04 -SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
0401 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
1688 – Transporta Rodoviário.
16885342.009 – Recuperação e Conservação de Estradas Vicinais
3132 – Outros Serviços e Encargos ………………………………………….R$ 13.500,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO……………………………………R$ 13.500,00
Art. 2° – Os Recursos Orçamentários necessários à cobertura do crédito Adicional de que trata Artigo anterior, desta Lei, serão provenientes de anulações totais e parciais das dotações abaixo conforme segue:
03- SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM. FAZ. E PLANEJAMENTO
0301- Secretaria Municipal de Adm. Faz. e Planejamento
03070212.005 – Atividades da Secretaria Mun. de Adm. Faz. e Planejamento
32 – Outros Serviços e Encargos………………………...… R$ 2.000,00
04– SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
0401– Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
03070212.007 – Atividades da Sec. Mun. de Obras e Serviços Públicos
4120 – Equipamentos e Materiais Permanentes…..........…………..….. R$ 10.000,00
16885342.010 – Recuperação e Conservação de Pontes e Bueiros
3132 – Outros Serviços e Encargos.................................................….... R$ 1.500,00
TOTAL DAS REDUÇÕES……………………………….…. R$ 13.500,00
Art. 3° – Esta Lei entrará cm vigor na data de sua publicação, com efeitos Orçamentários e Jurídicos retroativos a 01 de Novembro de 1998, revogada as disposições em contrário.
Corumbiara – RO, 13 de Novembro de 1998.
Título | Arquivo |
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LEI MUNICIPAL NR. 182, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1998. | Baixar |