PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI N° 215, de 25 de Fevereiro de 2000. 

 

"DISPÕE SOBRE FERIADO MUNICIPAL O DIA 27 DE JULHO EM HOMENAGEM A PADROEIRA DE CORUMBIARA-RO". 

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte;

 

LE I :

 

Art. 1° – Fica instituído feriado municipal, o dia 27 de Julho de cada exercício, em homenagem a Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, a Padroeira da Cidade de Corumbiara-RO.

 

Art. 2°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Corumbiara – RO, 25 de fevereiro de 2000.

 

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI N° 215, de 25 de Fevereiro de 2000. 

 

"DISPÕE SOBRE FERIADO MUNICIPAL O DIA 27 DE JULHO EM HOMENAGEM A PADROEIRA DE CORUMBIARA-RO". 

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte;

 

LE I :

 

Art. 1° – Fica instituído feriado municipal, o dia 27 de Julho de cada exercício, em homenagem a Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, a Padroeira da Cidade de Corumbiara-RO.

 

Art. 2°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Corumbiara – RO, 25 de fevereiro de 2000.

 

Título Arquivo
LEI N° 215, de 25 de Fevereiro de 2000.  Baixar


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