PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
"CRIA 01 (UM) PONTO DE TÁXI NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL N° 089 DE 09/05/95."
Revogado pela Lei n° 236, de 09 de outubro de 2000.
"CRIA 01 (UM) PONTO DE TÁXI NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL N° 089 DE 09/05/95."
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte;
LEI :
Art. 1° – Fica Criado nos termos da Lei Municipal no 089, de 09 de Maio de 1995, 01 (um) Ponto de Táxi no Município de Corumbiara, a ser localizado no Distrito de Vitória da União.
Parágrafo Único – O Ponto de Táxi ora criado, conterá um veículo e será localizado frente ao Posto de Gasolina no Distrito de Vitória da União.
Art. 2°- Para a utilização do Ponto de Táxi, os interessados deverão procurar a Prefeitura, e atendendo as normas da Lei no 089, proceder sua inscrição.
Art. 3° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário .
Corumbiara – RO, 25 de fevereiro de 2000. Revogado pela Lei n° 236, de 09 de outubro de 2000.
Título | Arquivo |
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LEI N° 216, de 25 de fevereiro de 2000 | Baixar |