PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE 50 % DE DESCONTOS NOS TRIBUTOS LANÇADOS NOS EXERCÍCIOS DE 1993 A 1997, (IPTU, ISS, ALVARÁS ). BEM COMO ANISTIA DE MULTAS, JUROS E CORREÇÃO MONETARIA NOS EXERCÍCIOS DE 1993 A 1998 INERENTES AQUELES TRIBUTOS AOS CONTRIBUIDORES QUE QUITAREM SEUS DÉBITOS COM O FISCO MUNICIPAL ATÉ 30 DE JUNHO DE 1998 E DA OU TRAS PROVIDENCIAS.
O prefeito do Município de Corumbiara Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais faz saber que o Plenário aprovou e Ele SANCIONA E PROMULGA a seguinte
LEI
Art. 1° – Autoriza o Executivo Municipal a conceder desconto de 50 % (cinquenta por cento) sobre os tributos lançados de 1993 a 1997 (IPTU, ISS ALVARÁS)bem como a anistia de multas juros e correção monetária, nos exercícios de 1993 a 1998 inerentes àqueles tributos, aos contribuintes que quitarem seus débitos com o fisco municipal até 30 de junho de 1998.
Art. 2° – Justifica-se a presente medida levando-se em consideração o desemprego que assola nosso Município, entre-safra dos produtores agrícolas e o êxodo migratório de nossos munícipes para outras localidades do Estado. o que reduz a circulação de riquezas e consequentemente baixaram Sensivelmente os níveis de arrecadação das receitas públicas, oriundas dos tributos municipais
Art. 3° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara-RO, 17 de abril de 1998.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE 50 % DE DESCONTOS NOS TRIBUTOS LANÇADOS NOS EXERCÍCIOS DE 1993 A 1997, (IPTU, ISS, ALVARÁS ). BEM COMO ANISTIA DE MULTAS, JUROS E CORREÇÃO MONETARIA NOS EXERCÍCIOS DE 1993 A 1998 INERENTES AQUELES TRIBUTOS AOS CONTRIBUIDORES QUE QUITAREM SEUS DÉBITOS COM O FISCO MUNICIPAL ATÉ 30 DE JUNHO DE 1998 E DA OU TRAS PROVIDENCIAS.
O prefeito do Município de Corumbiara Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais faz saber que o Plenário aprovou e Ele SANCIONA E PROMULGA a seguinte
LEI
Art. 1° – Autoriza o Executivo Municipal a conceder desconto de 50 % (cinquenta por cento) sobre os tributos lançados de 1993 a 1997 (IPTU, ISS ALVARÁS)bem como a anistia de multas juros e correção monetária, nos exercícios de 1993 a 1998 inerentes àqueles tributos, aos contribuintes que quitarem seus débitos com o fisco municipal até 30 de junho de 1998.
Art. 2° – Justifica-se a presente medida levando-se em consideração o desemprego que assola nosso Município, entre-safra dos produtores agrícolas e o êxodo migratório de nossos munícipes para outras localidades do Estado. o que reduz a circulação de riquezas e consequentemente baixaram Sensivelmente os níveis de arrecadação das receitas públicas, oriundas dos tributos municipais
Art. 3° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara-RO, 17 de abril de 1998.
Título | Arquivo |
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LEI COMPLEMENTAR N° 024 DE 17 DE ABRIL DE 1998 | Baixar |