PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N° 635 DE 30 DE JANEIRO DE 2008 E VALIDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N° 710, DE 09 DE OUTUBRO DE 2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Vice–Presidente da Câmara Municipal de Corumbiara–RO, considerando que o Prefeito Municipal, bem como o Vice–Prefeito e o Presidente da Câmara Municipal de Corumbiara, deixaram de sancionar e promulgar o Projeto de Lei Substitutivo no prazo previsto no § 7° do Artigo 38 da Lei Orgânica Municipal de Corumbiara, que diz que caberá obrigatoriamente ao Vice–Presidente da Câmara fazê- lo obrigatoriamente, portanto, sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1°- Fica substituído o Projeto de Lei no 009/2011.
Art. 2°- Fica rejeitado o veto parcial ao Projeto de Lei 009 de 2011;
Art. 3°- Revoga–se a Lei 635, de 30 de Janeiro de 2008, em todos os seus termos;
Art. 4°. Fica decretada a validade da Lei 710 de 09 de Outubro de 2009, conforme decisão transitada em julgado, em 18/02/2011, perante o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia;
Art. 5°- Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação.
Corumbiara–RO, 05 de Julho de 2011.
DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N° 635 DE 30 DE JANEIRO DE 2008 E VALIDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N° 710, DE 09 DE OUTUBRO DE 2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Vice–Presidente da Câmara Municipal de Corumbiara–RO, considerando que o Prefeito Municipal, bem como o Vice–Prefeito e o Presidente da Câmara Municipal de Corumbiara, deixaram de sancionar e promulgar o Projeto de Lei Substitutivo no prazo previsto no § 7° do Artigo 38 da Lei Orgânica Municipal de Corumbiara, que diz que caberá obrigatoriamente ao Vice–Presidente da Câmara fazê- lo obrigatoriamente, portanto, sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1°- Fica substituído o Projeto de Lei no 009/2011.
Art. 2°- Fica rejeitado o veto parcial ao Projeto de Lei 009 de 2011;
Art. 3°- Revoga–se a Lei 635, de 30 de Janeiro de 2008, em todos os seus termos;
Art. 4°. Fica decretada a validade da Lei 710 de 09 de Outubro de 2009, conforme decisão transitada em julgado, em 18/02/2011, perante o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia;
Art. 5°- Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação.
Corumbiara–RO, 05 de Julho de 2011.
Título | Arquivo |
---|---|
LEI MUNICIPAL N° 793 DE 05 DE JULHO DE 2011 | Baixar |