PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
DISPÕE SOBRE O ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA, ESTADO DE RONDÔNIA PARA O EXERCÍCIO DE 2.001.
O Prefeito do Município de Corumbiara-RO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, Ele usando de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte.
LEI:
Art. 1° – O Orçamento Geral do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, para o Exercício Financeiro de 2.001, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita em R$ 3,140.000,00 (três milhões e cento a quarenta mil reais) fixa a Despesa em igual importância.
Art. 2°- A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e do capital, na forma da legislação em vigor o das especificações do anexo 02 da Lei n° 4.320/64 (Quadro Demonstrativo da Receita por Fontes), com o seguinte desdobramento:
Receitas Correntes…………………………………………………………………….R$ 3,019,710,00
Receitas Tributárias ………………………………………… R$ 79,910,00
Transforo nas Correntes………………………………………………. R$ 2.922.440,00
Outras Receitas Correntes…………………………………………………R$ 17.360,00
120.290,00
Receitas de Capital…………………………………………………… R$ 120.290,00
Alienação de Bens………………………………………………. R$ 1.130,00
Transferência de Capital……………………………………………………. R$ 119,160,00
Total ………………………………………………………………. R$ 3,140.000,00
Art. 3°- A despesa será realizada segundo discriminação dos quadros: “Programa de Trabalho” (Adendo V à Portaria 50F n° 08, de 04.02.85), e “Natureza de Trabalho” (Adendo III à Portaria 50F n° 08, de 04.02.85), que apresentam o seguinte desdobramento sintético:
1-POR FUNÇÕES DE GOVERNO
01-Legislativa …………………………………………………………………………………. R$ 314.000,00
03-Administração e Planejamento ……………………………….. R$ 915.000,00
04-Agricultura …………………………………………………………………….. R$ 1.000,00
O8-Educação e Cultura…………………………………………. R$ 840.000,00
09-Energia e Recursos Minerais ……………………………………………….. R$ 1.000,00
10- Habitação e Urbanismo……………………………………………………………. R$ 5.000,00
13-Saúde e Saneamento………………………………………………………. R$ 471.000,00
15-Assistència e Previdência……………………………………………………………………… R$ 113.500,00
16-Transporte………………………………………………………………………….. R$ 479.500,00
TOTAL ………………………………………………………………………………………. R$ 3,140.000,00
2-POR CATEGORIAS ECONÓMICAS
3.0.0.0. Despesas Correntes…………………….. R$ 2.948,500,00
4.0.0.0. Despesas de Capital ………………………………… R$ 191.500,00
TOTAL……………………………………………………..R$ 3,140.000,00
3-POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO
3.1-Poder Legislativo……………………………………….. R$ 314.000,00
Câmara Municipal…………………………………..……… R$ 314.000,00
3.2.Poder Executivo………………………………………………………….R$ 2.355.000,00
Gabinete do Prefeito……………………………………………………….. R$ 279.000,00
Secretaria Mun. De Assistência Social…………………………………. R$ 98.500,00
Secretaria Municipal de Administração
Fazenda e Planejamento…………………………………………………………. R$ 422.000,00
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos…………..…… R$ 715.500,00
Secretaria Mun. De Educação e Cultura …………………………………….. R$ 840.000,00
3.3-Poder Executivo – Fundos Especiais………………………… R$ R$ 471.000,00
Fundo Municipal de Saúde…………………………. R$ R$ 471.000,00
TOTAL GERAL………………………………………….…………….. R$ 3.140.000,00
Art. 4°- (Suprimido).
Art. 5° – Esta Lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2.001, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara, RO, 18 de dezembro de 2000.
DISPÕE SOBRE O ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA, ESTADO DE RONDÔNIA PARA O EXERCÍCIO DE 2.001.
O Prefeito do Município de Corumbiara-RO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, Ele usando de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte.
LEI:
Art. 1° – O Orçamento Geral do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, para o Exercício Financeiro de 2.001, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita em R$ 3,140.000,00 (três milhões e cento a quarenta mil reais) fixa a Despesa em igual importância.
Art. 2°- A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e do capital, na forma da legislação em vigor o das especificações do anexo 02 da Lei n° 4.320/64 (Quadro Demonstrativo da Receita por Fontes), com o seguinte desdobramento:
Receitas Correntes…………………………………………………………………….R$ 3,019,710,00
Receitas Tributárias ………………………………………… R$ 79,910,00
Transforo nas Correntes………………………………………………. R$ 2.922.440,00
Outras Receitas Correntes…………………………………………………R$ 17.360,00
120.290,00
Receitas de Capital…………………………………………………… R$ 120.290,00
Alienação de Bens………………………………………………. R$ 1.130,00
Transferência de Capital……………………………………………………. R$ 119,160,00
Total ………………………………………………………………. R$ 3,140.000,00
Art. 3°- A despesa será realizada segundo discriminação dos quadros: “Programa de Trabalho” (Adendo V à Portaria 50F n° 08, de 04.02.85), e “Natureza de Trabalho” (Adendo III à Portaria 50F n° 08, de 04.02.85), que apresentam o seguinte desdobramento sintético:
1-POR FUNÇÕES DE GOVERNO
01-Legislativa …………………………………………………………………………………. R$ 314.000,00
03-Administração e Planejamento ……………………………….. R$ 915.000,00
04-Agricultura …………………………………………………………………….. R$ 1.000,00
O8-Educação e Cultura…………………………………………. R$ 840.000,00
09-Energia e Recursos Minerais ……………………………………………….. R$ 1.000,00
10- Habitação e Urbanismo……………………………………………………………. R$ 5.000,00
13-Saúde e Saneamento………………………………………………………. R$ 471.000,00
15-Assistència e Previdência……………………………………………………………………… R$ 113.500,00
16-Transporte………………………………………………………………………….. R$ 479.500,00
TOTAL ………………………………………………………………………………………. R$ 3,140.000,00
2-POR CATEGORIAS ECONÓMICAS
3.0.0.0. Despesas Correntes…………………….. R$ 2.948,500,00
4.0.0.0. Despesas de Capital ………………………………… R$ 191.500,00
TOTAL……………………………………………………..R$ 3,140.000,00
3-POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO
3.1-Poder Legislativo……………………………………….. R$ 314.000,00
Câmara Municipal…………………………………..……… R$ 314.000,00
3.2.Poder Executivo………………………………………………………….R$ 2.355.000,00
Gabinete do Prefeito……………………………………………………….. R$ 279.000,00
Secretaria Mun. De Assistência Social…………………………………. R$ 98.500,00
Secretaria Municipal de Administração
Fazenda e Planejamento…………………………………………………………. R$ 422.000,00
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos…………..…… R$ 715.500,00
Secretaria Mun. De Educação e Cultura …………………………………….. R$ 840.000,00
3.3-Poder Executivo – Fundos Especiais………………………… R$ R$ 471.000,00
Fundo Municipal de Saúde…………………………. R$ R$ 471.000,00
TOTAL GERAL………………………………………….…………….. R$ 3.140.000,00
Art. 4°- (Suprimido).
Art. 5° – Esta Lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2.001, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara, RO, 18 de dezembro de 2000.
Título | Arquivo |
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