PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
Lei
Art. 1°- Fica o Executivo Municipal Autorizado a Abrir um Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Programa do Corrente Exercício Financeiro, um Crédito no valor de R$ 803.000,00 (Oitocentos e Três Mil Reais) necessários para reforço das dotações insuficientes do Orçamento Corrente a seguir:
02 – GABINETE DO PREFEITO
0201 – GABINETE DO PREFEITO
0201.03 – Administração e Planejamento
0201.0307 – Administração
0201.0307025 – Edificações Públicas
0201.03070251.015 – Construção e instalação de Posto Telefónico
4110 – Obras e Instalações ……………………………………………………………R$ 7.000,00
4120 – Equipamentos e Material Permanente ………………………………………… R$ 7.000,00
Sub Total…………………………………………………………………………………………… R$ 14.000,00
05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
0501 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
0501.03 – Administração e Planejamento
0501.0351 – Energia Elétrica
0501.0351268 – Distribuição de Energia Elétrica
0501.03512681.005 — Implantação da Rede de Iluminação Pública nos Distritos
4110 – Obras e instalações……………………………………………………………………..R$ 10.000,00
0501.16 – Transporte
0501.1638 – Transporte rodoviário
0501.1688534 – Estradas Vicinais
0501.16885341.011 – Construções de Pontes e Bueiros
4110 – Obras e Instalações ………………………………………………………………. R$ 80.000,00
0501 1691 – Transporte Urbano
0501 1691575 – Vias Urbanas
3120- Asfalto em vias urbanas, contrato n°………………….
4110 – Obras e Instalações ………………………………………………..………….. R$ 200.000,00
Sub Total ………………………………………………………………………………. R$290.000,00
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
0601 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
0601 08 – Educação e Cultura
0601.0842 – Ensino Fundamental
0601.0842188 – Ensino Regular
0601.08421881.012 – Construção e Instalação de Escolas Municipais
4110 — Obras e instalações …………………………………………….……… R$ 54.000.00
0601.08421882021 – Valorização do Magistério
3132 – Outros Serviços e Encargos …………………………………………………….. R$ 45.000,00
Sub Total………………………………………………………………………………………….. R$ 99.000,00
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
0701 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
0701.13 – Saúde e Saneamento
0701.1375 – Saúde
0701.1375428 – Assistência médica e Sanitária
0701.13754281.008 – Construção da Oficina de Saneamento – Convênio n° 1979/99-FNS
4110 – Obras e Instalações ……………………………………….… R$ 100.000,00
0701.13754281.018- Construção da Unidade Mista de Saúde Convênio n° 2167/99-M.SAÚDE
4110 – Obras e instalações ……………………………………..………………. R$ 300.000,00
Sub Total ………………………………………………………………….…………….. R$ 400.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO ……………………………………………….. R$ 803.000,00
Art. 2°- Como parte dos recursos para cobertura do Crédito Adicional aberto pelo Artigo anterior será utilizado anulações parciais das dotações abaixo: no valor de R$ 203.000.00 (Duzentos e Três Mil Reais):
02 – GABINETE DO PREFEITO
0201 – GABINETE DO PREFEITO
0201 03 – Administração e Planejamento
0201.0307 – Administração
0201.0307020 – Supervisão e Coordenação Superior
0201 03070202 002 – Atividades do Gabinete do Prefeito
3111 – Pessoal Civil …………………………………………………………………………R$ 30.000,00
3120 – Material de Consumo ……………………………………………………………………….R$ 10.000.00
3132-Outros Serviços e Encargos ………………………………………………………R$ 20.000,00
Sob Total…………………………………………………………………………. R$ 60.000,00
03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
0301 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
0.301 15 – Assistência e Previdência
0307.1581 – Assistência
0301,1581486- Assistência Social Geral
0301.15814862.004 – Atividades do Departamento de Promoção Social
3111 – Pessoal Civil…………………………………………………………………. R$10.000,00
3132 – Outros Serviços e Encargos ……………………………………………….R$ 20.000,00
Sub Total…………………………………………………………………… R$ 30.000,00
04 – SECRETARIA MUN. DE ADM, FAZENDA E PLANEJAMENTO
0401 – Sec. Mun. de Adm. Fazenda e Planejamento
0401.03 – Administração e Planejamento
0401.0307 – Administração
0401.0307021 – Administração Geral
0401.03070212.005 – Atividades da Secretaria municipal de adm. faz e Planejamento
3113 – Obrigações Patronais ………………………………………………………….. R$ 14.000,00
Sub Total……………………………………………………………….……….…… R$ 14.000,00
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
0601 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
0601.06 – Educação e Cultura
0601.0842 – Ensino Fundamental
0601.0842188 – Ensino Regular
0601.06421001.013 – Aquisição de Veículos
4124 – Equipamentos e Material Permanente ………………………………………..R$ 79.000,00
0601.0644 – Êxito Superior
0601.0844205 – Ensino de Graduação
0601.08442052.026.- Ensino de Graduação
3132 – Outros Serviços e Encargos ………………………………………………..R$ 20.000,00
Sub Total………………………………………………………………..R$ 99.000,00
Art. 3° – Como complementação de recursos para cobertura do Crédito Adicional Suplementar Aberto pelo Artigo 1o desta Lei serão utilizados recursos no valor de R$ 600.000,00 (Seiscentos Mil Reais), provenientes do Artigo 43, Parágrafo 1°, incisos II e III da Lei 4.320/64, recursos esses provenientes de Convênios Firmados com a Caixa Econômica Federal e o Ministério da Saúde
2421.00.00.00 – Transferência da União
2421.01.00.00 – Participação da Receita da União
2421.01.11.00 – Transferências Oriundas Convênios
Art. 4° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário, com efeitos Jurídicos e Orçamentários retroativo a 01 de março de 2000.
Corumbiara – RO 31 de Março de 2000.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
Lei
Art. 1°- Fica o Executivo Municipal Autorizado a Abrir um Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Programa do Corrente Exercício Financeiro, um Crédito no valor de R$ 803.000,00 (Oitocentos e Três Mil Reais) necessários para reforço das dotações insuficientes do Orçamento Corrente a seguir:
02 – GABINETE DO PREFEITO
0201 – GABINETE DO PREFEITO
0201.03 – Administração e Planejamento
0201.0307 – Administração
0201.0307025 – Edificações Públicas
0201.03070251.015 – Construção e instalação de Posto Telefónico
4110 – Obras e Instalações ……………………………………………………………R$ 7.000,00
4120 – Equipamentos e Material Permanente ………………………………………… R$ 7.000,00
Sub Total…………………………………………………………………………………………… R$ 14.000,00
05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
0501 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
0501.03 – Administração e Planejamento
0501.0351 – Energia Elétrica
0501.0351268 – Distribuição de Energia Elétrica
0501.03512681.005 — Implantação da Rede de Iluminação Pública nos Distritos
4110 – Obras e instalações……………………………………………………………………..R$ 10.000,00
0501.16 – Transporte
0501.1638 – Transporte rodoviário
0501.1688534 – Estradas Vicinais
0501.16885341.011 – Construções de Pontes e Bueiros
4110 – Obras e Instalações ………………………………………………………………. R$ 80.000,00
0501 1691 – Transporte Urbano
0501 1691575 – Vias Urbanas
3120- Asfalto em vias urbanas, contrato n°………………….
4110 – Obras e Instalações ………………………………………………..………….. R$ 200.000,00
Sub Total ………………………………………………………………………………. R$290.000,00
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
0601 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
0601 08 – Educação e Cultura
0601.0842 – Ensino Fundamental
0601.0842188 – Ensino Regular
0601.08421881.012 – Construção e Instalação de Escolas Municipais
4110 — Obras e instalações …………………………………………….……… R$ 54.000.00
0601.08421882021 – Valorização do Magistério
3132 – Outros Serviços e Encargos …………………………………………………….. R$ 45.000,00
Sub Total………………………………………………………………………………………….. R$ 99.000,00
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
0701 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
0701.13 – Saúde e Saneamento
0701.1375 – Saúde
0701.1375428 – Assistência médica e Sanitária
0701.13754281.008 – Construção da Oficina de Saneamento – Convênio n° 1979/99-FNS
4110 – Obras e Instalações ……………………………………….… R$ 100.000,00
0701.13754281.018- Construção da Unidade Mista de Saúde Convênio n° 2167/99-M.SAÚDE
4110 – Obras e instalações ……………………………………..………………. R$ 300.000,00
Sub Total ………………………………………………………………….…………….. R$ 400.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO ……………………………………………….. R$ 803.000,00
Art. 2°- Como parte dos recursos para cobertura do Crédito Adicional aberto pelo Artigo anterior será utilizado anulações parciais das dotações abaixo: no valor de R$ 203.000.00 (Duzentos e Três Mil Reais):
02 – GABINETE DO PREFEITO
0201 – GABINETE DO PREFEITO
0201 03 – Administração e Planejamento
0201.0307 – Administração
0201.0307020 – Supervisão e Coordenação Superior
0201 03070202 002 – Atividades do Gabinete do Prefeito
3111 – Pessoal Civil …………………………………………………………………………R$ 30.000,00
3120 – Material de Consumo ……………………………………………………………………….R$ 10.000.00
3132-Outros Serviços e Encargos ………………………………………………………R$ 20.000,00
Sob Total…………………………………………………………………………. R$ 60.000,00
03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
0301 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
0.301 15 – Assistência e Previdência
0307.1581 – Assistência
0301,1581486- Assistência Social Geral
0301.15814862.004 – Atividades do Departamento de Promoção Social
3111 – Pessoal Civil…………………………………………………………………. R$10.000,00
3132 – Outros Serviços e Encargos ……………………………………………….R$ 20.000,00
Sub Total…………………………………………………………………… R$ 30.000,00
04 – SECRETARIA MUN. DE ADM, FAZENDA E PLANEJAMENTO
0401 – Sec. Mun. de Adm. Fazenda e Planejamento
0401.03 – Administração e Planejamento
0401.0307 – Administração
0401.0307021 – Administração Geral
0401.03070212.005 – Atividades da Secretaria municipal de adm. faz e Planejamento
3113 – Obrigações Patronais ………………………………………………………….. R$ 14.000,00
Sub Total……………………………………………………………….……….…… R$ 14.000,00
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
0601 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
0601.06 – Educação e Cultura
0601.0842 – Ensino Fundamental
0601.0842188 – Ensino Regular
0601.06421001.013 – Aquisição de Veículos
4124 – Equipamentos e Material Permanente ………………………………………..R$ 79.000,00
0601.0644 – Êxito Superior
0601.0844205 – Ensino de Graduação
0601.08442052.026.- Ensino de Graduação
3132 – Outros Serviços e Encargos ………………………………………………..R$ 20.000,00
Sub Total………………………………………………………………..R$ 99.000,00
Art. 3° – Como complementação de recursos para cobertura do Crédito Adicional Suplementar Aberto pelo Artigo 1o desta Lei serão utilizados recursos no valor de R$ 600.000,00 (Seiscentos Mil Reais), provenientes do Artigo 43, Parágrafo 1°, incisos II e III da Lei 4.320/64, recursos esses provenientes de Convênios Firmados com a Caixa Econômica Federal e o Ministério da Saúde
2421.00.00.00 – Transferência da União
2421.01.00.00 – Participação da Receita da União
2421.01.11.00 – Transferências Oriundas Convênios
Art. 4° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário, com efeitos Jurídicos e Orçamentários retroativo a 01 de março de 2000.
Corumbiara – RO 31 de Março de 2000.
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