PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Corumbiara-RO. no uso de suas atribuições Legais. faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte;
LEI:
Art. 1° – Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente Exercício Financeiro. Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 250.000,00 (Duzentos e Cinquenta Mil Reais), destinados a dar cobertura ao Programa do Convênio da Construção do Sistema de Abastecimento de Água nos Distritos de Vitória da União e Alto Guarajus, conforme o Convênio 9o 1.954/99; e no valor de RS 12.000,00 (Doze Mil Reais), destinados a reforçar dotações insuficiente do orçamento da Câmara Municipal, como Crédito Adicional Suplementar, como segue:
05 . SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SER PÚBLICOS
0501 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
0501.03 – Administração e Planejamento
0501,0307 – Administração Geral
0501.03076 – Saneamento
0501.03076447 – Abastecimento D’Água
0501.030764471.024 – Construção da Rede de Abastecimento de Água
4110 – Obras e Instalações ….…………………………………………………… R$ 250.000,00
01 – CÂMARA MUNICIPAL 0101 – CÂMARA MUNICIPAL
0101001 – Ação Legislativa
01010012.001 – Atividades Legislativas
3132 – Outros Serviços e Encargos ………………………………………………………..R$ 12.000,00
Art. 2° – Para dar cobertura aos Créditos Aberto pelo Artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, Parágrafo 1° e inciso I, da Lei Federal 4.320/64, os vinculados ao Programa, na seguinte programação a saber, quanto ao Crédito Especial:
2421.00.00.00 – Transferência da União
2421.01.00.00 – Participação da Receita da União
2421.01.11.00 – Transferências Oriundas de Convênios
(Convênio n° 1.954-99. Fundação Nacional de Saúde)
Parágrafo Único – Para cobertura da suplementação do Crédito pelo Artigo anterior destinado à Câmara Municipal, será utilizado recurso provenientes de anulações parciais das dotações abaixo:
01 – CÂMARA MUNICIPAL
0101 – CÂMARA MUNICIPAL
0101001 – Ação Legislativa
01010012.001 – Atividades Legislativas
3192 – Despesas de Exercícios Anteriores ………………………………………….. R$ 9.000.00
4120 – Equipamentos e Material Permanente ……………………………….. R$ 3.000.00
Total da Suplementação…………………………………………………………….. R$ 12.000.00
Art. 3° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos Jurídicos e Orçamentários, retroativos a 01 de Março de 2000.
Corumbiara – RO, 28 de Abril de 2000.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Corumbiara-RO. no uso de suas atribuições Legais. faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte;
LEI:
Art. 1° – Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente Exercício Financeiro. Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 250.000,00 (Duzentos e Cinquenta Mil Reais), destinados a dar cobertura ao Programa do Convênio da Construção do Sistema de Abastecimento de Água nos Distritos de Vitória da União e Alto Guarajus, conforme o Convênio 9o 1.954/99; e no valor de RS 12.000,00 (Doze Mil Reais), destinados a reforçar dotações insuficiente do orçamento da Câmara Municipal, como Crédito Adicional Suplementar, como segue:
05 . SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SER PÚBLICOS
0501 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
0501.03 – Administração e Planejamento
0501,0307 – Administração Geral
0501.03076 – Saneamento
0501.03076447 – Abastecimento D’Água
0501.030764471.024 – Construção da Rede de Abastecimento de Água
4110 – Obras e Instalações ….…………………………………………………… R$ 250.000,00
01 – CÂMARA MUNICIPAL 0101 – CÂMARA MUNICIPAL
0101001 – Ação Legislativa
01010012.001 – Atividades Legislativas
3132 – Outros Serviços e Encargos ………………………………………………………..R$ 12.000,00
Art. 2° – Para dar cobertura aos Créditos Aberto pelo Artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, Parágrafo 1° e inciso I, da Lei Federal 4.320/64, os vinculados ao Programa, na seguinte programação a saber, quanto ao Crédito Especial:
2421.00.00.00 – Transferência da União
2421.01.00.00 – Participação da Receita da União
2421.01.11.00 – Transferências Oriundas de Convênios
(Convênio n° 1.954-99. Fundação Nacional de Saúde)
Parágrafo Único – Para cobertura da suplementação do Crédito pelo Artigo anterior destinado à Câmara Municipal, será utilizado recurso provenientes de anulações parciais das dotações abaixo:
01 – CÂMARA MUNICIPAL
0101 – CÂMARA MUNICIPAL
0101001 – Ação Legislativa
01010012.001 – Atividades Legislativas
3192 – Despesas de Exercícios Anteriores ………………………………………….. R$ 9.000.00
4120 – Equipamentos e Material Permanente ……………………………….. R$ 3.000.00
Total da Suplementação…………………………………………………………….. R$ 12.000.00
Art. 3° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos Jurídicos e Orçamentários, retroativos a 01 de Março de 2000.
Corumbiara – RO, 28 de Abril de 2000.
Título | Arquivo |
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Lei N° 220, de 28 de Abril de 2000. | Baixar |