PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N ° 229, DE 07 DE JULHO DE 2000.

 

DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2001, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara  municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte, 

 

LEI: 

 

CAPÍTULO I

DAS DIRETRIZES GERAIS 

 

Art. 1° – São Diretrizes Orçamentárias Gerais, as-instruções que se observarão a seguir, para elaboração dos Orçamentos do Município, para o exercício de 2001. 

 

 SEÇÃO I 

DOS GASTOS MUNICIPAIS 

 

Art. 2° – Constituem gastos Municipais, aqueles destinados à aquisição de bens e serviços para o cumprimento dos objetivos do município, bem como com os compromissos de natureza social e financeira. 

Art. 3°- Os gastos municipais serão estimados por serviço mantido pelo Município, considerando-se, entretanto:

 

01-A carga de trabalho estimada para o exercício para o qual se elabora o Orçamento;

02-A receita do serviço quando este for remunerado;

03-Os fatores conjunturais que possam afetar a produtividade dos gastos;

04-Às despesas com pessoal se limitaram a 50% das receitas correntes, atendendo o disposto no artigo 1° Inciso III, da Lei Complementar n° 062/95 de 27/03/95. 

 

 

Art. 4° – O Orçamento do Município conterá obrigatoriamente: 

 

01-Recursos destinados ao pagamento da dívida Municipal, flutuante e fundada.

02-Recursos para atender o consórcio intermunicipal de Desenvolvimento da bacia hidrográfica do Rio Guaporé/Amoré. 

 

Art. 5°- O Orçamento do Município conterá obrigatoriamente, desde que recebido o precatório judiciário, até 1° de julho: 

 

01-Recursos destinados ao Poder Judiciário de acordo com os Parágrafos 1° e 2° do Art. 100 da Constituição Federal. 

 

SEÇÃO II

DAS RECEITAS MUNICIPAIS 

 

Art. 6° – Constituem receitas do Município aquelas provenientes: 

 

01-Dos tributos de sua competência;

02-De atividades econômicas, que por conveniência vier a 

executar;

03-De transferência por força de mandamento constitucional ou de convênio firmado com entidades governamentais e privadas, sem ônus para o Município;

 

04-De empréstimos e financiamentos com prazo superior a 12 MESES, autorizados por Lei específica, vinculada a Obras e Serviços Públicos. 

 

Art. 7° – A estimativa da receita considerará: 

 

01-Os fatores conjunturais que possam vir a influenciar a produtividade de cada fonte de recurso;

 

02-A carga de trabalho estimada para o serviço, quando este for remunerado;

 

03-Os fatores que influenciam as arrecadações dos impostos, taxas, contribuição de melhoria e dos preços; 04-As alterações na legislação tributária. 

 

SEÇÃO III

DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 

 

Art. 8° – O Município executará como prioridades, as seguintes ações delineadas para cada setor, como seguem: 

 

01 – PODER LEGISLATIVO: 

 

  1. a) Aquisição de Equipamentos e material Permanente;
  2. b) Construção e Reforma do Prédio da Câmara:
  3. c) Aquisição de Veículos;
  4. d) Aquisição do Motociclista. 

 

02-SETOR ADMINISTRATIVO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS: 

 

  1. a) Treinamento de Recursos Humanos;
  2. b) Melhorar o Poder Aquisitivo dos servidores, dentro das possibilidades do Município;
  3. C) Apoio Administrativo e financeiro aos núcleos e distritos do Município;
  4. d) Apoio à fiscalização urbana do Município, visando a moralização e o melhoramento da arrecadação;
  5. e) Aperfeiçoamento da informatização do sistema administrativo
  6. f) Adaptação do quadro funcional da Prefeitura Municipal para o cumprimento do Regime Jurídico Único do Município; g) Construção de casas populares; hi Construções e ampliações do Sistema de Abastecimento de água;
  7. i) implantação de Postos Telefônicos nas Comunidades. 

 

03-SETOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 

 

03.01-Fundo Municipal de Educação e Cultura 

 

  1. a) Construção e instalação de escolas rurais para atender ao crescimento da demanda;
  2. b) Reforma de unidades escolares e esportivas; c) Aquisição e distribuição de merenda escolar entre alunos de 1° grau a fim de melhorar a aprendizagem:
  3. c) Treinamento e habilitação de professores a fim de melhorar o ensino Municipal;
  4. e) Aquisição e distribuição de material didático, ao ensino de 1° Grau; Aquisição de transporte escolar para atender a classe estudantil da Zona Rural;
  5. g) Aquisição de veículos para atender as atividades administrativas; 

 

03.02 – Atividades Culturais e Esportivas 

 

  1. a) Aquisição de equipamentos e acervo para biblioteca municipal;
  2. b) Criação da Banda Municipal (Fanfarra); c) Incentivo às Atividades Esportivas da Comunidade. 

 

04-SETOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 

 

04.01-Fundo Municipal de Assistência Social 

 

  1. a) Aquisição de Veículos para Serviços de Promoção Social;
  2. b) Atendimento à Criança e o Adolescente;
  3. c) Incrementação dos Centros Comunitários;
  4. d) Atendimento do CCIA; 
  5. e) Aperfeiçoamento do Sistema Administrativo do Conselho Municipal de Assistência Social; 

f)Apoio às Associações e Organizações Comunitárias;

  1. g) Apoio a mulher gestante;
  2. h) Disponibilidade do dotações para contrapartida de convênios firmados com órgãos do Governo Estadual e ou Federal;
  3. i) Capacitação do pessoal na área de Assistência Social;
  4. j) Apoio aos programas de atendimento da criança e do adolescente através do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente;
  5. l) Capacitação do pessoal na área de atendimento da criança do adolescente;

m)Disponibilidade de Recursos para o atendimento das atividades do Conselho Tutelar;

  1. n) Incrementação dos Centros Comunitários; 
  2. o) Capacitação do pessoal em cursos técnicos profissionalizantes Urbana e Rural.
  3. p) Apoio na Regularização de Documentos Pessoais das Famílias carentes. 

 

05-SETOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 

 

05.01-Fundo Municipal de Saúde 

 

  1. a) Aquisição de aparelho de ultra-sonografia para U.M.S., para permitir a realização de exames na Clínicas cirúrgicas, obstétricas, médicas, e ginecológica 
  2. b) Reforma geral, ampliação e reequipamento de Centros de 

Saúde;

  1. C) Construção, reforma geral e aquisição de equipamentos 

para postos de saúde;

  1. d) Capacitação de recursos humanos através de participação 

em cursos seminários e treinamentos;

  1. e) Programa de Saneamento Rural, orientação, fiscalização e controle de fontes de água;
  2. f) Programa de Saneamento Básico, melhoria das condições de saneamento, com ações fiscalizadoras de controle e orientação à população;
  3. g) Programa de Imunização, manutenção da vacinação de rotina o participação nas campanhas de vacinação;
  4. h) Programa de vigilância Serviços de Saúde, acompanhamento das condições higiênico-sanitárias dos estabelecimentos de saúde, inspeção e controle das farmácias;
  5. i) Programa de Vigilância Epidemiológica, manutenção das medidas de controle e acompanhamento do perfil epidemiológico do Município, identificação dos grupos de risco, medidas de controle e erradicação de doenças infecto-contagiosas;
  6. j) Programa de Zoonoses e Doenças Endêmicas, Controle de Zoonoses, investigação dos acidentes com animais peçonhentos e prevenção das doenças endêmicas;
  7. l) Programa de Aleitamento Materno, orientação às gestantes através de palestras e publicações;

m)Programa de Informação e Mortalidade, Investigação dos óbitos por causas desconhecidas;

  1. n) Programa de Prevenção do Câncer Colo uterino e mama, Visando oferecer exames preventivos periódicos, e orientação ao auto exame das mamas;
  2. o) Programa de Controle de Doenças Respiratórias na infância. Atendimento às crianças, visando a diminuição das internações desnecessárias e a taxa de mortalidade infantil;
  3. p) Programa de Puericultura, acompanhamento ao crescimento, vigilância nutricional e imunitária;
  4. q) Programa de Assistência ao, Pré-natal, Parto e Puerpério, consultas médicas e de Enfermagem, com orientação a grupos de gestantes;
  5. r) Programa de Assistência ao Tuberculoso, atendimento básico com consultas médicas, entrega de medicamentos, realização de exames, vacina, tratar e interromper a cadeia epidemiológica da doença;
  6. s) Programa de Assistência aos Portadores de M.H. detectar e tratar todos os portadores e seus comunicantes, com realização do teste de mitsuda;
  7. t) Programa de Hipertensão, detectar e acompanhar, com orientação e entrega de medicamentos;
  8. u) Programa do Diabético, detectar e acompanhar com exames aos diabéticos e tratamento;
  9. V) Aquisição de veículos para a Secretaria proporcionar meios de melhor atendimento médico-odontológico distribuição de medicamentos ao interior, bem como assistência ao PACS e Vigilância Sanitária;
  10. x) Programa do Leite, acompanhamento do desenvolvimento a gestante e da criança de 0 a 5 anos, complemento alimentar a gestantes e crianças em carência nutricional;
  11. z) Equipamento do Laboratório da UMS! Reequipar o Laboratório para a realização de exames de Bioquímica;

2-1) Construção c instalação do Centro Materno infantil, Construir e equipar um Centro Materno Infantil e instilação do laboratório central para exames. 

 

06-SETOR ECONÔMICO 

  1. a) Recuperação e ampliação da rede de estradas vicinais, facilitando o escoamento da produção Municipal;
  2. b) Construção de um Mercado Municipal, objetivando o incentivo ao seto hortifrutigranjeiro;
  3. c) Construção e instalação do abatedouro municipal, visando garantir a qualidade da carne

consumida pela população;

  1. d) Aquisição de pedreiras e jazidas de areia e cascalho;
  2. e) Implantação de um britador;
  3. f) Aquisição de máquinas, veículos e equipamentos, visando atender as necessidades da agricultura;
  4. g) Aquisição de veículos, equipamentos e ampliação da patrulha mecanizada;
  5. h) Construção, conservação e recuperação de pontes, 

bueiros e- ou obras de áries;

  1. i) Eletrificação Rural. 

 

07-SETOR URBANO 

  1. a) Recuperação e conservação de vias públicas;
  2. b) Construção, recuperação e manutenção de praças, parques e jardins, visando o lazer da população; 
  3. c) Pavimentação, calçamento e execução de guias e sarjetas das ruas e avenidas da sede do Município;
  4. d) Construção vê gaiolas para captação e escoamento de águas pluviais, visando a

conservação das vias públicas:

  1. e) Ampliação, implantação e manutenção da rede de iluminação pública do Município;
  2. f) Construção do rode do esgoto;
  3. g) Ampliação da rede de abastecimento d’água;
  4. h) Urbanização de vias públicas;.
  5. i) Locação de recursos para funcionamento das atividades do Viveiro Municipal. 

 

CAPÍTULO II

DO ORÇAMENTO MUNICIPAL 

 

Art. 9°- O Orçamento Municipal conterá a descriminação da receita e despesas, de forma a evitar a política econômica, e o programa de trabalho do governo, obedecidos os princípios da unidade, universalidade e anualidade. 

 

Parágrafo 1°- Orçamento anual do Município abrangerá os  poderes Executivo e Legislativo 

 

Parágrafo 2° – Os Serviços Municipais remunerados, inclusive a execução de obras públicas, das quais possam surgir valorização nos imóveis, cujos cursos serão recuperados pela contribuição de melhoria, buscarão o equilíbrio na gestão financeira, através da eficiência na utilização dos recursos que Inês Forense Consignados. 

 

Parágrafo 3° – As estimativas dos gastos e receitas, dos serviços ou não se compatibilizar com as respectivas políticas estabelecidas pelo Governo Municipal. 

 

Parágrafo 4° – O pagamento do serviço de dívida de pessoal e encargos são prioridades nas ações de expansão. 

 

Parágrafo 5°- Os projetos em fase de execução terão prioridades sobre novos projetos. 

 

Art. 10°- Orçamento Municipal atenderá ao disposto na Lei Orgânica Municipal. 

 

Art. 11°- O Município ao elaborar o Projeto de Lei Orçamentária e durante a sua execução no exercício de 2001, manter o equilíbrio entre as receitas e despesas. 

 

Art. 12° – O Município adotará para limitação de empenho, a programação da despesa como critério, estabelecido pelos Arts. 47 a 50, da Lei n° 4.320 de 17/03/64. 

 

Parágrafo 1° – limite do componho trimestral obrigatoriamente seguirá a arrecadação realizada no trimestre. 

 

Parágrafo 2° – Sempre que a despesa for maior no trimestre do que a arrecadação, deverá ser reconduzida nos dois trimestres seguintes, nos percentuais nãū atingidos, sendo de pelo menos 40% (quarenta por cento) no primeiro. 

 

Parágrafo 3° – Os programas de Governo financiados com recursos do Orçamento, terão as normas relativas ao controle de custos e avaliação dos resultados estabelecidos em Lei, a ser encaminhada para apreciação da Câmara Municipal. 

 

Art. 13° – O Município para transferir recursos a Entidades Públicas e Privadas Observará: 

 

Parágrafo 1° – A entidade deverá ser considerada som fins lucrativos. 

 

Parágrafo 2° – Ser reconhecida pela Câmara Municipal como entidade de Utilidade Pública. 

 

Parágrafo 3° – Os dirigentes da entidade não deverão ser remunerados. 

 

Parágrafo 4°- Deverá cumprir as exigências do art. 115, da Lei n ° 8.666 de 21.06.93. 

 

Parágrafo 5° – Apresentar prestação de contas e relatório das atividades desenvolvidas com recursos recebidos, devendo ser adotado o relatório pelo setor designado pelo Município. 

 

Art. 14° – Não serão objeto de limitação conforme preceitua a Lei de Responsabilidade na Gestão Fiscal, as despesas de caráter continuado que não possam sofrer descontinuidade ou paralisação, que impliquem em prejuízo ou interrupção dos serviços aos Munícipes.

 

Art. 15° – O Projeto de Lei Orçamentário Anual, conterá reserva de contingência, no montante máximo de 10% (dez por cento), do total da receita corrente líquida. 

 

Art. 16° – O Executivo Municipal por ato próprio, estabelecerá a programação financeira e û cronograma de execução mensal de desembolso, após 30 (trinta) dias, da publicação do Orçamento, observando a fixação das Cotas Trimestrais, previstas nosta Loi, c na Lei Fedora! ro 4.320 de 17/03/64, podendo ser alterado, da mesma forma, conforme a execução da receita. 

 

Art. 17° – critério a ser observado pelo Poder Executivo, para limitação de empenho e movimentação financeira, no Poder Legislativo, previsto no Art. 9″ da Lei Complementar ” 101 de 04/05/2000, será nos percentuais e limites da execução da despesa do exercício anterior, realizada pela Câmara Municipal. 

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 

 

Art. 18° – Caberá à Secretaria Municipal de Administração, Fazenda e Planejamento, a coordenação e a elaboração do Orçamento de que trata a presente Lei. 

 

Art. 19° – Esta Lei entrará em vigor na caia de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2001, revogadas as disposições em contrário. 

 

Corumbiara, 07 de julho de 2000. 

 

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N ° 229, DE 07 DE JULHO DE 2000.

 

DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2001, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara  municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte, 

 

LEI: 

 

CAPÍTULO I

DAS DIRETRIZES GERAIS 

 

Art. 1° – São Diretrizes Orçamentárias Gerais, as-instruções que se observarão a seguir, para elaboração dos Orçamentos do Município, para o exercício de 2001. 

 

 SEÇÃO I 

DOS GASTOS MUNICIPAIS 

 

Art. 2° – Constituem gastos Municipais, aqueles destinados à aquisição de bens e serviços para o cumprimento dos objetivos do município, bem como com os compromissos de natureza social e financeira. 

Art. 3°- Os gastos municipais serão estimados por serviço mantido pelo Município, considerando-se, entretanto:

 

01-A carga de trabalho estimada para o exercício para o qual se elabora o Orçamento;

02-A receita do serviço quando este for remunerado;

03-Os fatores conjunturais que possam afetar a produtividade dos gastos;

04-Às despesas com pessoal se limitaram a 50% das receitas correntes, atendendo o disposto no artigo 1° Inciso III, da Lei Complementar n° 062/95 de 27/03/95. 

 

 

Art. 4° – O Orçamento do Município conterá obrigatoriamente: 

 

01-Recursos destinados ao pagamento da dívida Municipal, flutuante e fundada.

02-Recursos para atender o consórcio intermunicipal de Desenvolvimento da bacia hidrográfica do Rio Guaporé/Amoré. 

 

Art. 5°- O Orçamento do Município conterá obrigatoriamente, desde que recebido o precatório judiciário, até 1° de julho: 

 

01-Recursos destinados ao Poder Judiciário de acordo com os Parágrafos 1° e 2° do Art. 100 da Constituição Federal. 

 

SEÇÃO II

DAS RECEITAS MUNICIPAIS 

 

Art. 6° – Constituem receitas do Município aquelas provenientes: 

 

01-Dos tributos de sua competência;

02-De atividades econômicas, que por conveniência vier a 

executar;

03-De transferência por força de mandamento constitucional ou de convênio firmado com entidades governamentais e privadas, sem ônus para o Município;

 

04-De empréstimos e financiamentos com prazo superior a 12 MESES, autorizados por Lei específica, vinculada a Obras e Serviços Públicos. 

 

Art. 7° – A estimativa da receita considerará: 

 

01-Os fatores conjunturais que possam vir a influenciar a produtividade de cada fonte de recurso;

 

02-A carga de trabalho estimada para o serviço, quando este for remunerado;

 

03-Os fatores que influenciam as arrecadações dos impostos, taxas, contribuição de melhoria e dos preços; 04-As alterações na legislação tributária. 

 

SEÇÃO III

DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 

 

Art. 8° – O Município executará como prioridades, as seguintes ações delineadas para cada setor, como seguem: 

 

01 – PODER LEGISLATIVO: 

 

  1. a) Aquisição de Equipamentos e material Permanente;
  2. b) Construção e Reforma do Prédio da Câmara:
  3. c) Aquisição de Veículos;
  4. d) Aquisição do Motociclista. 

 

02-SETOR ADMINISTRATIVO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS: 

 

  1. a) Treinamento de Recursos Humanos;
  2. b) Melhorar o Poder Aquisitivo dos servidores, dentro das possibilidades do Município;
  3. C) Apoio Administrativo e financeiro aos núcleos e distritos do Município;
  4. d) Apoio à fiscalização urbana do Município, visando a moralização e o melhoramento da arrecadação;
  5. e) Aperfeiçoamento da informatização do sistema administrativo
  6. f) Adaptação do quadro funcional da Prefeitura Municipal para o cumprimento do Regime Jurídico Único do Município; g) Construção de casas populares; hi Construções e ampliações do Sistema de Abastecimento de água;
  7. i) implantação de Postos Telefônicos nas Comunidades. 

 

03-SETOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 

 

03.01-Fundo Municipal de Educação e Cultura 

 

  1. a) Construção e instalação de escolas rurais para atender ao crescimento da demanda;
  2. b) Reforma de unidades escolares e esportivas; c) Aquisição e distribuição de merenda escolar entre alunos de 1° grau a fim de melhorar a aprendizagem:
  3. c) Treinamento e habilitação de professores a fim de melhorar o ensino Municipal;
  4. e) Aquisição e distribuição de material didático, ao ensino de 1° Grau; Aquisição de transporte escolar para atender a classe estudantil da Zona Rural;
  5. g) Aquisição de veículos para atender as atividades administrativas; 

 

03.02 – Atividades Culturais e Esportivas 

 

  1. a) Aquisição de equipamentos e acervo para biblioteca municipal;
  2. b) Criação da Banda Municipal (Fanfarra); c) Incentivo às Atividades Esportivas da Comunidade. 

 

04-SETOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 

 

04.01-Fundo Municipal de Assistência Social 

 

  1. a) Aquisição de Veículos para Serviços de Promoção Social;
  2. b) Atendimento à Criança e o Adolescente;
  3. c) Incrementação dos Centros Comunitários;
  4. d) Atendimento do CCIA; 
  5. e) Aperfeiçoamento do Sistema Administrativo do Conselho Municipal de Assistência Social; 

f)Apoio às Associações e Organizações Comunitárias;

  1. g) Apoio a mulher gestante;
  2. h) Disponibilidade do dotações para contrapartida de convênios firmados com órgãos do Governo Estadual e ou Federal;
  3. i) Capacitação do pessoal na área de Assistência Social;
  4. j) Apoio aos programas de atendimento da criança e do adolescente através do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente;
  5. l) Capacitação do pessoal na área de atendimento da criança do adolescente;

m)Disponibilidade de Recursos para o atendimento das atividades do Conselho Tutelar;

  1. n) Incrementação dos Centros Comunitários; 
  2. o) Capacitação do pessoal em cursos técnicos profissionalizantes Urbana e Rural.
  3. p) Apoio na Regularização de Documentos Pessoais das Famílias carentes. 

 

05-SETOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 

 

05.01-Fundo Municipal de Saúde 

 

  1. a) Aquisição de aparelho de ultra-sonografia para U.M.S., para permitir a realização de exames na Clínicas cirúrgicas, obstétricas, médicas, e ginecológica 
  2. b) Reforma geral, ampliação e reequipamento de Centros de 

Saúde;

  1. C) Construção, reforma geral e aquisição de equipamentos 

para postos de saúde;

  1. d) Capacitação de recursos humanos através de participação 

em cursos seminários e treinamentos;

  1. e) Programa de Saneamento Rural, orientação, fiscalização e controle de fontes de água;
  2. f) Programa de Saneamento Básico, melhoria das condições de saneamento, com ações fiscalizadoras de controle e orientação à população;
  3. g) Programa de Imunização, manutenção da vacinação de rotina o participação nas campanhas de vacinação;
  4. h) Programa de vigilância Serviços de Saúde, acompanhamento das condições higiênico-sanitárias dos estabelecimentos de saúde, inspeção e controle das farmácias;
  5. i) Programa de Vigilância Epidemiológica, manutenção das medidas de controle e acompanhamento do perfil epidemiológico do Município, identificação dos grupos de risco, medidas de controle e erradicação de doenças infecto-contagiosas;
  6. j) Programa de Zoonoses e Doenças Endêmicas, Controle de Zoonoses, investigação dos acidentes com animais peçonhentos e prevenção das doenças endêmicas;
  7. l) Programa de Aleitamento Materno, orientação às gestantes através de palestras e publicações;

m)Programa de Informação e Mortalidade, Investigação dos óbitos por causas desconhecidas;

  1. n) Programa de Prevenção do Câncer Colo uterino e mama, Visando oferecer exames preventivos periódicos, e orientação ao auto exame das mamas;
  2. o) Programa de Controle de Doenças Respiratórias na infância. Atendimento às crianças, visando a diminuição das internações desnecessárias e a taxa de mortalidade infantil;
  3. p) Programa de Puericultura, acompanhamento ao crescimento, vigilância nutricional e imunitária;
  4. q) Programa de Assistência ao, Pré-natal, Parto e Puerpério, consultas médicas e de Enfermagem, com orientação a grupos de gestantes;
  5. r) Programa de Assistência ao Tuberculoso, atendimento básico com consultas médicas, entrega de medicamentos, realização de exames, vacina, tratar e interromper a cadeia epidemiológica da doença;
  6. s) Programa de Assistência aos Portadores de M.H. detectar e tratar todos os portadores e seus comunicantes, com realização do teste de mitsuda;
  7. t) Programa de Hipertensão, detectar e acompanhar, com orientação e entrega de medicamentos;
  8. u) Programa do Diabético, detectar e acompanhar com exames aos diabéticos e tratamento;
  9. V) Aquisição de veículos para a Secretaria proporcionar meios de melhor atendimento médico-odontológico distribuição de medicamentos ao interior, bem como assistência ao PACS e Vigilância Sanitária;
  10. x) Programa do Leite, acompanhamento do desenvolvimento a gestante e da criança de 0 a 5 anos, complemento alimentar a gestantes e crianças em carência nutricional;
  11. z) Equipamento do Laboratório da UMS! Reequipar o Laboratório para a realização de exames de Bioquímica;

2-1) Construção c instalação do Centro Materno infantil, Construir e equipar um Centro Materno Infantil e instilação do laboratório central para exames. 

 

06-SETOR ECONÔMICO 

  1. a) Recuperação e ampliação da rede de estradas vicinais, facilitando o escoamento da produção Municipal;
  2. b) Construção de um Mercado Municipal, objetivando o incentivo ao seto hortifrutigranjeiro;
  3. c) Construção e instalação do abatedouro municipal, visando garantir a qualidade da carne

consumida pela população;

  1. d) Aquisição de pedreiras e jazidas de areia e cascalho;
  2. e) Implantação de um britador;
  3. f) Aquisição de máquinas, veículos e equipamentos, visando atender as necessidades da agricultura;
  4. g) Aquisição de veículos, equipamentos e ampliação da patrulha mecanizada;
  5. h) Construção, conservação e recuperação de pontes, 

bueiros e- ou obras de áries;

  1. i) Eletrificação Rural. 

 

07-SETOR URBANO 

  1. a) Recuperação e conservação de vias públicas;
  2. b) Construção, recuperação e manutenção de praças, parques e jardins, visando o lazer da população; 
  3. c) Pavimentação, calçamento e execução de guias e sarjetas das ruas e avenidas da sede do Município;
  4. d) Construção vê gaiolas para captação e escoamento de águas pluviais, visando a

conservação das vias públicas:

  1. e) Ampliação, implantação e manutenção da rede de iluminação pública do Município;
  2. f) Construção do rode do esgoto;
  3. g) Ampliação da rede de abastecimento d’água;
  4. h) Urbanização de vias públicas;.
  5. i) Locação de recursos para funcionamento das atividades do Viveiro Municipal. 

 

CAPÍTULO II

DO ORÇAMENTO MUNICIPAL 

 

Art. 9°- O Orçamento Municipal conterá a descriminação da receita e despesas, de forma a evitar a política econômica, e o programa de trabalho do governo, obedecidos os princípios da unidade, universalidade e anualidade. 

 

Parágrafo 1°- Orçamento anual do Município abrangerá os  poderes Executivo e Legislativo 

 

Parágrafo 2° – Os Serviços Municipais remunerados, inclusive a execução de obras públicas, das quais possam surgir valorização nos imóveis, cujos cursos serão recuperados pela contribuição de melhoria, buscarão o equilíbrio na gestão financeira, através da eficiência na utilização dos recursos que Inês Forense Consignados. 

 

Parágrafo 3° – As estimativas dos gastos e receitas, dos serviços ou não se compatibilizar com as respectivas políticas estabelecidas pelo Governo Municipal. 

 

Parágrafo 4° – O pagamento do serviço de dívida de pessoal e encargos são prioridades nas ações de expansão. 

 

Parágrafo 5°- Os projetos em fase de execução terão prioridades sobre novos projetos. 

 

Art. 10°- Orçamento Municipal atenderá ao disposto na Lei Orgânica Municipal. 

 

Art. 11°- O Município ao elaborar o Projeto de Lei Orçamentária e durante a sua execução no exercício de 2001, manter o equilíbrio entre as receitas e despesas. 

 

Art. 12° – O Município adotará para limitação de empenho, a programação da despesa como critério, estabelecido pelos Arts. 47 a 50, da Lei n° 4.320 de 17/03/64. 

 

Parágrafo 1° – limite do componho trimestral obrigatoriamente seguirá a arrecadação realizada no trimestre. 

 

Parágrafo 2° – Sempre que a despesa for maior no trimestre do que a arrecadação, deverá ser reconduzida nos dois trimestres seguintes, nos percentuais nãū atingidos, sendo de pelo menos 40% (quarenta por cento) no primeiro. 

 

Parágrafo 3° – Os programas de Governo financiados com recursos do Orçamento, terão as normas relativas ao controle de custos e avaliação dos resultados estabelecidos em Lei, a ser encaminhada para apreciação da Câmara Municipal. 

 

Art. 13° – O Município para transferir recursos a Entidades Públicas e Privadas Observará: 

 

Parágrafo 1° – A entidade deverá ser considerada som fins lucrativos. 

 

Parágrafo 2° – Ser reconhecida pela Câmara Municipal como entidade de Utilidade Pública. 

 

Parágrafo 3° – Os dirigentes da entidade não deverão ser remunerados. 

 

Parágrafo 4°- Deverá cumprir as exigências do art. 115, da Lei n ° 8.666 de 21.06.93. 

 

Parágrafo 5° – Apresentar prestação de contas e relatório das atividades desenvolvidas com recursos recebidos, devendo ser adotado o relatório pelo setor designado pelo Município. 

 

Art. 14° – Não serão objeto de limitação conforme preceitua a Lei de Responsabilidade na Gestão Fiscal, as despesas de caráter continuado que não possam sofrer descontinuidade ou paralisação, que impliquem em prejuízo ou interrupção dos serviços aos Munícipes.

 

Art. 15° – O Projeto de Lei Orçamentário Anual, conterá reserva de contingência, no montante máximo de 10% (dez por cento), do total da receita corrente líquida. 

 

Art. 16° – O Executivo Municipal por ato próprio, estabelecerá a programação financeira e û cronograma de execução mensal de desembolso, após 30 (trinta) dias, da publicação do Orçamento, observando a fixação das Cotas Trimestrais, previstas nosta Loi, c na Lei Fedora! ro 4.320 de 17/03/64, podendo ser alterado, da mesma forma, conforme a execução da receita. 

 

Art. 17° – critério a ser observado pelo Poder Executivo, para limitação de empenho e movimentação financeira, no Poder Legislativo, previsto no Art. 9″ da Lei Complementar ” 101 de 04/05/2000, será nos percentuais e limites da execução da despesa do exercício anterior, realizada pela Câmara Municipal. 

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 

 

Art. 18° – Caberá à Secretaria Municipal de Administração, Fazenda e Planejamento, a coordenação e a elaboração do Orçamento de que trata a presente Lei. 

 

Art. 19° – Esta Lei entrará em vigor na caia de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2001, revogadas as disposições em contrário. 

 

Corumbiara, 07 de julho de 2000. 

 

Título Arquivo
LEI MUNICIPAL N ° 229, DE 07 DE JULHO DE 2000. Baixar


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