PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI N° 231, DE 24 DE JULHO DE 2000.

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O prefeito do município de Corumbiara, estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte,

 

LEI

 

Art. 1°- Fica o executivo municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar no orçamento programa do corrente exercício financeiro no valor de R$ 77,000,00 ( setenta e sete mil reais ) necessários para reforço das dotações insuficientes do orçamento corrente a seguir:

 

02- GABINETE DO PREFEITO

0201- GABINETE DO PREFEITO 

020103- Administração e planejamento

02010307- Administração

02010307020- Supervisão e coordenação superior

020103070202.002- Atividades do gabinete do prefeito

3132- Outros serviços e encargos…………………………….R$ 8.000,00

 

04- SECRETARIA MUN. DE ADM. FAZENDA E PLANEJAMENTO

0401- Sec. Mun. de adm. fazenda e planejamento

03- Administração e planejamento

0307- Administração

0307021- Administração geral

03070212.006-Atividades de secretaria municipal de adm. faz. e planejamento

3132- Outros serviços e encargos………………………………………… R$ 6.000,00

 

05- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

0501- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

0501 16- Transporte 

0501.1680- Transporte rodoviário

0501.100534- Estradas vicinais 

0501.16885.342.009- Recuperação e conservação de estradas vicinais

3132- Outros serviços e encargos ……………………………………………R$ 10.000,00

 

06- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

0601- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

0601.08- Educação e cultura 

0601.0807-  Administração geral

0601.08070212.010- Atividades do fundo de mun. da educação

3192- Despesas de eventos anteriores …………………………………..R$ 3.000,00

 

0601.0842- Ensino Fundamental

0601.0812188- Ensino regular 

0601.0842.1882.021- Valorização do magistério

3120-Material de consumo ………………………………….R$ 5.000,00

3132- Outros serviços e encargos ………………………………….R$ 20,000.00

 

07- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 

0701- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 

0701.13- Saúde e saneamento 

0701.01307- Administração

0701.1307021- Administração geral

070113070212.027- Atividades do fundo municipal de saúde

 3132- Outros serviços e encargos……………………………….R$ 25,000.00

 

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO…………………………………R$ 77,000.00

 

Art. 2 ° – Os recursos financeiros necessários para cobertura dos créditos de que trata o artigo anterior serão provenientes das anulações totais e parciais das dotações abaixo conforme segue:

 

03- Administração e planejamento

0307- Administração

0307021- Administração geral

03070212.006-Atividades de secretaria municipal de adm. faz. e planejamento

3113- Obrigações patronais………………………..R$ 12,000.00

 

07- Desenvolvimento regional

0740- Programas integrados

0740183- Programação especial

0701.1307- Administração

07401832.025- Transferência 

3132- Outros serviços e encargos…………………………….R$ 40,000.00

 

 

 

08- Educação e cultura

0842- Ensino Fundamental

0842188- Ensino regular

0842.1882.021- Valorização do magistério

4120- Equipamentos e material permanente ………………………..R$ 15,000.00

 

08421882.022- Recuperação e conservação de escolas 

3132- Outros serviços e encargos……………………………………….R$ 4,000.00

 

0848- Cultura

0848- Difusão cultural

08482472.021- Man. das Ativ. culturais e esportivas

3120- Material de consumo ……………………………… R$ 3,000.00

3132- Outros serviços e encargos…………………………………… R$ 3,000.00

 

TOTAL DAS REDUÇÕES …………………………………… R$ 77,000.00

 

Art. 4° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos jurídicos e orçamentários retroativos a 01 de julho de 2000.

 

Corumbiara – RO, 24 de julho de 2000.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI N° 231, DE 24 DE JULHO DE 2000.

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O prefeito do município de Corumbiara, estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte,

 

LEI

 

Art. 1°- Fica o executivo municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar no orçamento programa do corrente exercício financeiro no valor de R$ 77,000,00 ( setenta e sete mil reais ) necessários para reforço das dotações insuficientes do orçamento corrente a seguir:

 

02- GABINETE DO PREFEITO

0201- GABINETE DO PREFEITO 

020103- Administração e planejamento

02010307- Administração

02010307020- Supervisão e coordenação superior

020103070202.002- Atividades do gabinete do prefeito

3132- Outros serviços e encargos…………………………….R$ 8.000,00

 

04- SECRETARIA MUN. DE ADM. FAZENDA E PLANEJAMENTO

0401- Sec. Mun. de adm. fazenda e planejamento

03- Administração e planejamento

0307- Administração

0307021- Administração geral

03070212.006-Atividades de secretaria municipal de adm. faz. e planejamento

3132- Outros serviços e encargos………………………………………… R$ 6.000,00

 

05- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

0501- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

0501 16- Transporte 

0501.1680- Transporte rodoviário

0501.100534- Estradas vicinais 

0501.16885.342.009- Recuperação e conservação de estradas vicinais

3132- Outros serviços e encargos ……………………………………………R$ 10.000,00

 

06- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

0601- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

0601.08- Educação e cultura 

0601.0807-  Administração geral

0601.08070212.010- Atividades do fundo de mun. da educação

3192- Despesas de eventos anteriores …………………………………..R$ 3.000,00

 

0601.0842- Ensino Fundamental

0601.0812188- Ensino regular 

0601.0842.1882.021- Valorização do magistério

3120-Material de consumo ………………………………….R$ 5.000,00

3132- Outros serviços e encargos ………………………………….R$ 20,000.00

 

07- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 

0701- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 

0701.13- Saúde e saneamento 

0701.01307- Administração

0701.1307021- Administração geral

070113070212.027- Atividades do fundo municipal de saúde

 3132- Outros serviços e encargos……………………………….R$ 25,000.00

 

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO…………………………………R$ 77,000.00

 

Art. 2 ° – Os recursos financeiros necessários para cobertura dos créditos de que trata o artigo anterior serão provenientes das anulações totais e parciais das dotações abaixo conforme segue:

 

03- Administração e planejamento

0307- Administração

0307021- Administração geral

03070212.006-Atividades de secretaria municipal de adm. faz. e planejamento

3113- Obrigações patronais………………………..R$ 12,000.00

 

07- Desenvolvimento regional

0740- Programas integrados

0740183- Programação especial

0701.1307- Administração

07401832.025- Transferência 

3132- Outros serviços e encargos…………………………….R$ 40,000.00

 

 

 

08- Educação e cultura

0842- Ensino Fundamental

0842188- Ensino regular

0842.1882.021- Valorização do magistério

4120- Equipamentos e material permanente ………………………..R$ 15,000.00

 

08421882.022- Recuperação e conservação de escolas 

3132- Outros serviços e encargos……………………………………….R$ 4,000.00

 

0848- Cultura

0848- Difusão cultural

08482472.021- Man. das Ativ. culturais e esportivas

3120- Material de consumo ……………………………… R$ 3,000.00

3132- Outros serviços e encargos…………………………………… R$ 3,000.00

 

TOTAL DAS REDUÇÕES …………………………………… R$ 77,000.00

 

Art. 4° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos jurídicos e orçamentários retroativos a 01 de julho de 2000.

 

Corumbiara – RO, 24 de julho de 2000.

Título Arquivo
LEI N° 231, DE 24 DE JULHO DE 2000. Baixar


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