PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O prefeito do município de Corumbiara, estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte,
LEI
Art. 1°- Fica o executivo municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar no orçamento programa do corrente exercício financeiro no valor de R$ 77,000,00 ( setenta e sete mil reais ) necessários para reforço das dotações insuficientes do orçamento corrente a seguir:
02- GABINETE DO PREFEITO
0201- GABINETE DO PREFEITO
020103- Administração e planejamento
02010307- Administração
02010307020- Supervisão e coordenação superior
020103070202.002- Atividades do gabinete do prefeito
3132- Outros serviços e encargos…………………………….R$ 8.000,00
04- SECRETARIA MUN. DE ADM. FAZENDA E PLANEJAMENTO
0401- Sec. Mun. de adm. fazenda e planejamento
03- Administração e planejamento
0307- Administração
0307021- Administração geral
03070212.006-Atividades de secretaria municipal de adm. faz. e planejamento
3132- Outros serviços e encargos………………………………………… R$ 6.000,00
05- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
0501- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
0501 16- Transporte
0501.1680- Transporte rodoviário
0501.100534- Estradas vicinais
0501.16885.342.009- Recuperação e conservação de estradas vicinais
3132- Outros serviços e encargos ……………………………………………R$ 10.000,00
06- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
0601- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
0601.08- Educação e cultura
0601.0807- Administração geral
0601.08070212.010- Atividades do fundo de mun. da educação
3192- Despesas de eventos anteriores …………………………………..R$ 3.000,00
0601.0842- Ensino Fundamental
0601.0812188- Ensino regular
0601.0842.1882.021- Valorização do magistério
3120-Material de consumo ………………………………….R$ 5.000,00
3132- Outros serviços e encargos ………………………………….R$ 20,000.00
07- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
0701- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
0701.13- Saúde e saneamento
0701.01307- Administração
0701.1307021- Administração geral
070113070212.027- Atividades do fundo municipal de saúde
3132- Outros serviços e encargos……………………………….R$ 25,000.00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO…………………………………R$ 77,000.00
Art. 2 ° – Os recursos financeiros necessários para cobertura dos créditos de que trata o artigo anterior serão provenientes das anulações totais e parciais das dotações abaixo conforme segue:
03- Administração e planejamento
0307- Administração
0307021- Administração geral
03070212.006-Atividades de secretaria municipal de adm. faz. e planejamento
3113- Obrigações patronais………………………..R$ 12,000.00
07- Desenvolvimento regional
0740- Programas integrados
0740183- Programação especial
0701.1307- Administração
07401832.025- Transferência
3132- Outros serviços e encargos…………………………….R$ 40,000.00
08- Educação e cultura
0842- Ensino Fundamental
0842188- Ensino regular
0842.1882.021- Valorização do magistério
4120- Equipamentos e material permanente ………………………..R$ 15,000.00
08421882.022- Recuperação e conservação de escolas
3132- Outros serviços e encargos……………………………………….R$ 4,000.00
0848- Cultura
0848- Difusão cultural
08482472.021- Man. das Ativ. culturais e esportivas
3120- Material de consumo ……………………………… R$ 3,000.00
3132- Outros serviços e encargos…………………………………… R$ 3,000.00
TOTAL DAS REDUÇÕES …………………………………… R$ 77,000.00
Art. 4° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos jurídicos e orçamentários retroativos a 01 de julho de 2000.
Corumbiara – RO, 24 de julho de 2000.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O prefeito do município de Corumbiara, estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte,
LEI
Art. 1°- Fica o executivo municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar no orçamento programa do corrente exercício financeiro no valor de R$ 77,000,00 ( setenta e sete mil reais ) necessários para reforço das dotações insuficientes do orçamento corrente a seguir:
02- GABINETE DO PREFEITO
0201- GABINETE DO PREFEITO
020103- Administração e planejamento
02010307- Administração
02010307020- Supervisão e coordenação superior
020103070202.002- Atividades do gabinete do prefeito
3132- Outros serviços e encargos…………………………….R$ 8.000,00
04- SECRETARIA MUN. DE ADM. FAZENDA E PLANEJAMENTO
0401- Sec. Mun. de adm. fazenda e planejamento
03- Administração e planejamento
0307- Administração
0307021- Administração geral
03070212.006-Atividades de secretaria municipal de adm. faz. e planejamento
3132- Outros serviços e encargos………………………………………… R$ 6.000,00
05- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
0501- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
0501 16- Transporte
0501.1680- Transporte rodoviário
0501.100534- Estradas vicinais
0501.16885.342.009- Recuperação e conservação de estradas vicinais
3132- Outros serviços e encargos ……………………………………………R$ 10.000,00
06- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
0601- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
0601.08- Educação e cultura
0601.0807- Administração geral
0601.08070212.010- Atividades do fundo de mun. da educação
3192- Despesas de eventos anteriores …………………………………..R$ 3.000,00
0601.0842- Ensino Fundamental
0601.0812188- Ensino regular
0601.0842.1882.021- Valorização do magistério
3120-Material de consumo ………………………………….R$ 5.000,00
3132- Outros serviços e encargos ………………………………….R$ 20,000.00
07- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
0701- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
0701.13- Saúde e saneamento
0701.01307- Administração
0701.1307021- Administração geral
070113070212.027- Atividades do fundo municipal de saúde
3132- Outros serviços e encargos……………………………….R$ 25,000.00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO…………………………………R$ 77,000.00
Art. 2 ° – Os recursos financeiros necessários para cobertura dos créditos de que trata o artigo anterior serão provenientes das anulações totais e parciais das dotações abaixo conforme segue:
03- Administração e planejamento
0307- Administração
0307021- Administração geral
03070212.006-Atividades de secretaria municipal de adm. faz. e planejamento
3113- Obrigações patronais………………………..R$ 12,000.00
07- Desenvolvimento regional
0740- Programas integrados
0740183- Programação especial
0701.1307- Administração
07401832.025- Transferência
3132- Outros serviços e encargos…………………………….R$ 40,000.00
08- Educação e cultura
0842- Ensino Fundamental
0842188- Ensino regular
0842.1882.021- Valorização do magistério
4120- Equipamentos e material permanente ………………………..R$ 15,000.00
08421882.022- Recuperação e conservação de escolas
3132- Outros serviços e encargos……………………………………….R$ 4,000.00
0848- Cultura
0848- Difusão cultural
08482472.021- Man. das Ativ. culturais e esportivas
3120- Material de consumo ……………………………… R$ 3,000.00
3132- Outros serviços e encargos…………………………………… R$ 3,000.00
TOTAL DAS REDUÇÕES …………………………………… R$ 77,000.00
Art. 4° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos jurídicos e orçamentários retroativos a 01 de julho de 2000.
Corumbiara – RO, 24 de julho de 2000.
Título | Arquivo |
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LEI N° 231, DE 24 DE JULHO DE 2000. | Baixar |