PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA



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ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS DE NUMEROS 29 A 41 DO PREGAO ELETRONICO 10/2022 PROCESSO 1932/2022

09/05/2022 - 10:50


Ao vigésimo sexto dia do mês de abril de dois mil e vinte e dois, O MUNICÍPIO DE CORUMBIARA/RO, inscrito no CNPJ sob o nº 63.762.041/0001-35, localizado na Avenida Olavo Pires nº. 2129 – Centro, Corumbiara/RO neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Leandro Teixeira Vieira, daqui por diante designado simplesmente CONTRATANTE, considerando o julgamento da licitação na modalidade de PREGÃO Eletrônico PARA REGISTRO DE PREÇOS, RESOLVE registrar o preço da empresa abaixo qualificada, nas quantidades estimadas anuais, de acordo com a classificação por ela alcançada nos itens, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, D. O. U. de 18/07/02, subsidiariamente pela Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores, Decreto Federal nº 10.024 de 20 de setembro de 2019, Regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, Decreto Federal nº 7.892 de 31 de Janeiro de 2013, de Regulamentação do Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Decreto Municipal nº. 012/07 de 01/03/2007 e Decreto Municipal Regulamentando o Sistema de Registro de Preços nº 010/2015 de 30/01/2015, Artigos 42, 43, 44 e 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e a Lei Complementar 147/14, e demais exigências do Edital.

  1. DO OBJETO:

Formação de ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, os quais serão utilizados nos atendimentos dos pacientes usuários do SUS e U.M.S, atendendo a demanda hospitalar que é de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde por um período de 12 meses. Aquisição a ser executada com Recursos Próprios do Município de Corumbiara – RO e/ou com Recursos de Convênios. Conforme Solicitação da Secretaria Municipal de Saúde NPD 029/2022 Processo: 1932/2021. Os medicamentos deverão ser adquiridos conforme tabela CMED vigente e aplicado desconto CAP quando for o caso.

  1. DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

2.1 A ata de registro de preços terá vigência de 12 (doze) meses a partir da data da última publicação. Podendo ser expedido quantos contratos se julgar necessário havendo saldo de previsão de contratação, não podendo exceder o solicitado pelo setor na de pedido de despesa NPD, tudo em conformidade com o art. 64, 65 e 66 da lei Federal 8.666/1993 e Decreto Federal n° 7.892/2013.

2.2 O contrato derivado do presente procedimento licitatório terá vigência equivalente ao período remanescente dos créditos orçamentários, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado, nos termos do Art. 57 da Lei nº. 8.666/1993 se houver necessidade e interesse da CONTRATANTE, observando-se os procedimentos legais; sendo necessário para tanto, a elaboração de um termo aditivo, a serem assinadas por ambas as partes.

3. DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

  1. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitando no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei n. 8666/93 e Decreto Municipal 010/2015 e demais legislação pertinente.

  2. O preço ofertado pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços é o especificado nos Edital e no Anexo I, de acordo com a respectiva classificação no PREGÃO ELETRONICO nº 10/2022, da Prefeitura Municipal de Corumbiara/RO.

  3. Para cada objeto de que trata esta Ata, serão observadas, enquanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do PREGÃO ELETRONICO Nº 10/2022, da Prefeitura Municipal de Corumbiara/RO, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso.

  4. O preço a ser pago por item, discriminados os valores dos produtos unitariamente, será constante da proposta apresentada, no já mencionado Pregão, pelas empresas conforme ordem de classificação, as quais também a integram.

4. DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

  1. a) O gerenciamento deste instrumento caberá ao setor de compras, no seu aspecto operacional, e Controladora Geral do Município e Procuradoria Geral do Município, nas questões legais.

5) DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS:

  1. a) Os preços registrados, a especificação dos produtos, os quantitativos, marcas, empresa fornecedora e representante legal, em ordem de classificação das propostas por item, constarão do quadro abaixo:

ARP 29-2022 -L FERREIRA DA COSTA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS ARP 30-2022 – CENTERMEDI-COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA ARP 31-2022 – LOBOFARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI ARP 33-2022 – MEDICAL FARM NORTE COMERCIO LTDA ARP 34-2022 – FLYMED COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA ARP 35-2022 – LUVERMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA ARP 36-2022 – JGM PRODUTOS PARA SAUDE LTDA ARP 37-2022 – ULTRA MEDKA PRODUTOS PARA SAUDE LTDA ARP 38-2022 – LOBIANCO COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA ARP 39-2022 -ALPHAMED COMERCIO DE PRODUTOS HOSP LTDA ARP 40-2022 – CONQUISTA MEDICAMENTOS ARP 41-2022 – SOU MAIS SAÚDE COMERCIO DE EQUIPAMENTOS MEDICOS EIRELIARP 32-2022 – N.A. DOS NASCIMENTO ALMEIDA





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