PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
AUTORIZA A BAIXA PATRIMONIAL DE BENS OBJETO DE SINISTRO E INSERVÍVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O prefeito do município de Corumbiara, estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 99 da lei orgânica do município, faz saber que a câmara municipal de vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
LEI
Artigo 1°- Fica autorizado o executivo municipal a proceder a baixa patrimonial dos bens objeto de sinistro (incêndio) e inservíveis ,descritos no processo administrativo n° 265-2004, o qual contém as fls: 02 a 30 , que é parte integrante da presente lei.
Artigo 2°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara- RO, 08 de outubro de 2004.
AUTORIZA A BAIXA PATRIMONIAL DE BENS OBJETO DE SINISTRO E INSERVÍVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O prefeito do município de Corumbiara, estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 99 da lei orgânica do município, faz saber que a câmara municipal de vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
LEI
Artigo 1°- Fica autorizado o executivo municipal a proceder a baixa patrimonial dos bens objeto de sinistro (incêndio) e inservíveis ,descritos no processo administrativo n° 265-2004, o qual contém as fls: 02 a 30 , que é parte integrante da presente lei.
Artigo 2°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara- RO, 08 de outubro de 2004.
Título | Arquivo |
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LEI MUNICIPAL N° 449 DE 2004 | Baixar |