PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA



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TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 018/2019.

31/03/2021 - 10:14


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL REFERENTE AO CONTRATO Nº 018/2019 QUE FAZEM ENTRE SI DE UM LADO O MUNICÍPIO DE CORUMBIARA/RO E DE OUTRO LADO CONSTRUTORA J.F. LTDA – ME

 

O MUNICÍPIO DE CORUMBIARA, Estado de Rondônia, pessoa jurídica de direito público municipal, com sede administrativa na Rua Olavo Pires, nº 2129, devidamente inscrita no C.N.P.J, sob o nº. 63.762.041/0001-35, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Leandro Teixeira Vieira, solteiro, agente político, portador da Carteira de Identidade n. 729.564 SSP/RO e do CPF n. 755.849.642-04, residente e domiciliado na Rua Ulisses Guimarães n° 1949, centro,na cidade de Corumbiara/RO, que doravante denominado, simplesmente de CONTRATANTE, resolve, por meio do presente, RESCINDIR UNILATERALMENTE O CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 018/2019 firmado com a empresa CONSTRUTORA J.F. LTDA – ME, inscrita no CNPJ nº 08.012.094/0001-20,com sede na Av. Olavo Pires n°2128, centro, na cidade de Corumbiara-RO, neste ato representada por Jair Felini, Carteira de Identidade RG nº 0000315443SSP/RO e CPF 312.444.082-04, em conformidade com as disposições da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, mediante as cláusulas a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

1.1 – A rescisão contratual em questão encontra amparo no disposto no art. 79, inciso I, e art. 77 e 78, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como Cláusula 13º do Contrato Originário.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA RESCISÃO CONTRATUAL

2.1 – A rescisão contratual foi feita por ato unilateral da Administração segundo o dispositivo retro mencionado.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA

3.1 – O motivo da rescisão contratual deve-se ao fato da contratada descumprir com as suas obrigações, conforme exposto em parecer de fls. 1158-1160, do processo 857/2018.

CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1 – Fica rescindido o contrato a partir da data de assinatura deste termo de rescisão contratual, passando a ter eficácia após publicação.

E, assim sendo, assina o presente Instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

 

Corumbiara, 29 de Março de 2021

 

Leandro Teixeira Vieira

Prefeito Municipal

recisão contratual





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