PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
DISPŪE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI
Art. 1° – Fica o Executivo Municipal Autorizado a Abrir um Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Programa co Corrente Exercício Financeiro, o valor de R$ 116.000,00 (Cento e Dezesseis Mil Reais). necessários para reforço das dotações insuficientes do Orçamento Corrente a seguir:
02 – GABINETE DO PREFEITO
0201 – GABINETE DO PREFEITO
03 – Administração e Planejamento
0307 – Administrativo
0307020 – Supervisão a Coordenação Superior
03070202.002 – Atividades do Gabinete do Prefeito
3132 – Outros Serviços e Encargos ………………………………………………..R$ 4.000,00
4120 – Equipamentos – Material Permanente …………………………………… R$ 2.000,00
04 – SECRETARIA MUN. DE ADM. FAZENDA E PLANEJAMENTO
0401 – SECRETARIA MUN. DE ADM. FAZENDA E PLANEJAMENTO
03 – Administração e Planejamento
0307 – Administração
0307021 – Administração Geral
03070212 005 – Atividades da Secretaria Municipal de Adm. Faz e Planejamento
3132 – Outros Serviços e Encargos ……..…………………………………. R$5.000,00
05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
0501 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
16 – Transporte
1000 – Transporte Rodoviário
7688534 Estradas Vicinais
16885.342.009 – Recuperação e conservação de Estradas Vicinais
3120 – material de consumo …….………………………………………………… R$10.000.00
3132 – Outros Serviços e Encargos ………………………………………………………. R$ 10.000.00
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
0601 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
08 – Educação e Cultura
PROTOC”10 0942 – Ensino Fundamental
08421 – Ensino Regular
0821801.013 – Aquisição de veículos
4120 -Equipamentos e material permanente………………………………………..R$ 30.000,00
07- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
0701 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
13 – Saúde e Saneamento
1307 – Administração
1307021 – Administração Geral
13070212.027 – Atividades do Fundo Municipal de Saúde
3111 – Pessoal Civil………………………………………………………………………R$ 25.000,00
3120 – Material de Consumo ……………………………………………………………….R$ 5.000,00
3132 – Outros Serviços e Encargos ………………………………………………….R$ 25.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO ………………………………………………………… R$ 116.000,00
Art. 2° – Como parte dos recursos para cobertura do Crédito Adicional aberto pelo Artigo anterior será utilizado anulações totais e parciais das dotações abaixo; no valor de R$ 96.000.00 (Noventa e Seis Mil Reais):
0307025 – EDIFICAÇÕES PÚBLICAS
03070251.015 – Construção e instalação de postos telefônicos
4110 – Obras e instalações ………………………………………………………………… R$ 8.000,00
4120 – Equipamentos e Material Permanente ……………………………………….. R$ 8.000,00
04 – SECRETARIA MUN. DE ADM. FAZENDA E PLANEJAMENTO
0401 – SECRETARIA MUN. DE ADM. FAZENDA E PLANEJAMENTO
03 – Administração e Planejamento
0307 – Administração
0307021 – Administração Geral
03070212.005 – Atividades da Secretaria Municipal de Adm. Faz. e Planejamento
3113 – Obrigações Patronais……………………………………………………. R$ 54.000,00
05- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
0501 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
03 – Administração e Planejamento
0307 – Administração
0376 – Saneamento
0370447 – Abastecimento d’água
03704471.025 – Const. de Rede de Abastecimento de Agua
110 – Obras e Instalações ……………………………………………………. RS 10.000,00
16 – Transporte
1691 – Transporte Urbano
1091575 – Vias Urbanas
16915751,016 – Asfalto em vias urbanas
4110- Obras e instalações ………………………………………………………..R$ 5.000,00
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
0601 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
08 – Educação e Cultura
0847 – Assistência a Educandos
0847237 – Material de Apoio Pedagógico
00472372.029 – Aquisição de Material de Apoio Pedagógico
3120 Material de Consumo ..……………………………………………………….R$ 5.000,00
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
0701 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
13 – Saúde e Saneamento
1375 – Saúde
1375420 – Assistência médica e Sanitária
13754281.008 – Construção da Oficina do Saneamento
4110- Obras e instalações …………………………………………………………………….R$1.000,00
13754281.018 Construção da Unidade Mista de Saúde
4110-Obras e Instalações ……………………………………………………..R$ 2.000,00
13751281.020 – Construção e Instalação de Postos de Saúde
4110-Obras instalações …………………………………………………………..R$1.000,00
13754282.028 – Recuperação e Conservação de Postos de Saúde
3120 – Material de Consumo ……………………………………………………… R$ 1.000.00
3132- Outros Serviços com Encargos ……..………………………………… R$ 1.000.00
TOTAL DAS REDUÇÕES……………………………………………………… R$ 96.000,00
Art. 3° – Como complementação de recursos para cobertura ao Crédito aberto pelo artigo 1° desta lei, serão utilizados recursos de conformidade com Art. 43 Incisos II e III da Lei 4320, proveniente de excesso de arrecadação de convênio firmado com a Secretaria de Educação; Fonte de Receita:
1722.00.00.00 – Transferências dos Estados
1722.09.00.00 – Outras Transferências dos Estados.
Art. 4°- Está lá entrar em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara – RO, 14 de Agosto de 2000.
DISPŪE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI
Art. 1° – Fica o Executivo Municipal Autorizado a Abrir um Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Programa co Corrente Exercício Financeiro, o valor de R$ 116.000,00 (Cento e Dezesseis Mil Reais). necessários para reforço das dotações insuficientes do Orçamento Corrente a seguir:
02 – GABINETE DO PREFEITO
0201 – GABINETE DO PREFEITO
03 – Administração e Planejamento
0307 – Administrativo
0307020 – Supervisão a Coordenação Superior
03070202.002 – Atividades do Gabinete do Prefeito
3132 – Outros Serviços e Encargos ………………………………………………..R$ 4.000,00
4120 – Equipamentos – Material Permanente …………………………………… R$ 2.000,00
04 – SECRETARIA MUN. DE ADM. FAZENDA E PLANEJAMENTO
0401 – SECRETARIA MUN. DE ADM. FAZENDA E PLANEJAMENTO
03 – Administração e Planejamento
0307 – Administração
0307021 – Administração Geral
03070212 005 – Atividades da Secretaria Municipal de Adm. Faz e Planejamento
3132 – Outros Serviços e Encargos ……..…………………………………. R$5.000,00
05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
0501 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
16 – Transporte
1000 – Transporte Rodoviário
7688534 Estradas Vicinais
16885.342.009 – Recuperação e conservação de Estradas Vicinais
3120 – material de consumo …….………………………………………………… R$10.000.00
3132 – Outros Serviços e Encargos ………………………………………………………. R$ 10.000.00
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
0601 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
08 – Educação e Cultura
PROTOC”10 0942 – Ensino Fundamental
08421 – Ensino Regular
0821801.013 – Aquisição de veículos
4120 -Equipamentos e material permanente………………………………………..R$ 30.000,00
07- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
0701 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
13 – Saúde e Saneamento
1307 – Administração
1307021 – Administração Geral
13070212.027 – Atividades do Fundo Municipal de Saúde
3111 – Pessoal Civil………………………………………………………………………R$ 25.000,00
3120 – Material de Consumo ……………………………………………………………….R$ 5.000,00
3132 – Outros Serviços e Encargos ………………………………………………….R$ 25.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO ………………………………………………………… R$ 116.000,00
Art. 2° – Como parte dos recursos para cobertura do Crédito Adicional aberto pelo Artigo anterior será utilizado anulações totais e parciais das dotações abaixo; no valor de R$ 96.000.00 (Noventa e Seis Mil Reais):
0307025 – EDIFICAÇÕES PÚBLICAS
03070251.015 – Construção e instalação de postos telefônicos
4110 – Obras e instalações ………………………………………………………………… R$ 8.000,00
4120 – Equipamentos e Material Permanente ……………………………………….. R$ 8.000,00
04 – SECRETARIA MUN. DE ADM. FAZENDA E PLANEJAMENTO
0401 – SECRETARIA MUN. DE ADM. FAZENDA E PLANEJAMENTO
03 – Administração e Planejamento
0307 – Administração
0307021 – Administração Geral
03070212.005 – Atividades da Secretaria Municipal de Adm. Faz. e Planejamento
3113 – Obrigações Patronais……………………………………………………. R$ 54.000,00
05- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
0501 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
03 – Administração e Planejamento
0307 – Administração
0376 – Saneamento
0370447 – Abastecimento d’água
03704471.025 – Const. de Rede de Abastecimento de Agua
110 – Obras e Instalações ……………………………………………………. RS 10.000,00
16 – Transporte
1691 – Transporte Urbano
1091575 – Vias Urbanas
16915751,016 – Asfalto em vias urbanas
4110- Obras e instalações ………………………………………………………..R$ 5.000,00
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
0601 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
08 – Educação e Cultura
0847 – Assistência a Educandos
0847237 – Material de Apoio Pedagógico
00472372.029 – Aquisição de Material de Apoio Pedagógico
3120 Material de Consumo ..……………………………………………………….R$ 5.000,00
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
0701 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
13 – Saúde e Saneamento
1375 – Saúde
1375420 – Assistência médica e Sanitária
13754281.008 – Construção da Oficina do Saneamento
4110- Obras e instalações …………………………………………………………………….R$1.000,00
13754281.018 Construção da Unidade Mista de Saúde
4110-Obras e Instalações ……………………………………………………..R$ 2.000,00
13751281.020 – Construção e Instalação de Postos de Saúde
4110-Obras instalações …………………………………………………………..R$1.000,00
13754282.028 – Recuperação e Conservação de Postos de Saúde
3120 – Material de Consumo ……………………………………………………… R$ 1.000.00
3132- Outros Serviços com Encargos ……..………………………………… R$ 1.000.00
TOTAL DAS REDUÇÕES……………………………………………………… R$ 96.000,00
Art. 3° – Como complementação de recursos para cobertura ao Crédito aberto pelo artigo 1° desta lei, serão utilizados recursos de conformidade com Art. 43 Incisos II e III da Lei 4320, proveniente de excesso de arrecadação de convênio firmado com a Secretaria de Educação; Fonte de Receita:
1722.00.00.00 – Transferências dos Estados
1722.09.00.00 – Outras Transferências dos Estados.
Art. 4°- Está lá entrar em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara – RO, 14 de Agosto de 2000.
Título | Arquivo |
---|---|
Lei Municipal n° 232, de 14 de Agosto de 2000. | Baixar |