PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

Lei Municipal n° 232, de 14 de Agosto de 2000. 

 

DISPŪE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

 

LEI

 

Art. 1° – Fica o Executivo Municipal Autorizado a Abrir um Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Programa co Corrente Exercício Financeiro, o valor de R$ 116.000,00 (Cento e Dezesseis Mil Reais). necessários para reforço das dotações insuficientes do Orçamento Corrente a seguir: 

 

02 – GABINETE DO PREFEITO

0201 – GABINETE DO PREFEITO

03 – Administração e Planejamento

0307 – Administrativo

0307020 – Supervisão a Coordenação Superior

03070202.002 – Atividades do Gabinete do Prefeito

3132 – Outros Serviços e Encargos ………………………………………………..R$ 4.000,00

4120 – Equipamentos – Material Permanente …………………………………… R$ 2.000,00 

 

04 – SECRETARIA MUN. DE ADM. FAZENDA E PLANEJAMENTO 

0401 – SECRETARIA MUN. DE ADM. FAZENDA E PLANEJAMENTO 

03 – Administração e Planejamento

0307 – Administração

0307021 – Administração Geral

03070212 005 – Atividades da Secretaria Municipal de Adm. Faz e Planejamento

3132 – Outros Serviços e Encargos ……..…………………………………. R$5.000,00 

 

05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

0501 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

16 – Transporte

1000 – Transporte Rodoviário

7688534 Estradas Vicinais

16885.342.009 – Recuperação e conservação de Estradas Vicinais

3120 – material de consumo …….………………………………………………… R$10.000.00 

3132 – Outros Serviços e Encargos ………………………………………………………. R$ 10.000.00 

 

06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

0601 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

08 – Educação e Cultura 

PROTOC”10 0942 – Ensino Fundamental

08421 – Ensino Regular 

0821801.013 – Aquisição de veículos

4120 -Equipamentos e material permanente………………………………………..R$ 30.000,00 

 

07- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

0701 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

13 – Saúde e Saneamento

1307 – Administração

1307021 – Administração Geral

13070212.027 – Atividades do Fundo Municipal de Saúde

3111 – Pessoal Civil………………………………………………………………………R$ 25.000,00 

3120 – Material de Consumo ……………………………………………………………….R$ 5.000,00

3132 – Outros Serviços e Encargos ………………………………………………….R$ 25.000,00 

 

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO ………………………………………………………… R$ 116.000,00 

 

Art. 2° – Como parte dos recursos para cobertura do Crédito Adicional aberto pelo Artigo anterior será utilizado anulações totais e parciais das dotações abaixo; no valor de R$ 96.000.00 (Noventa e Seis Mil Reais): 

 

0307025 – EDIFICAÇÕES PÚBLICAS

03070251.015 – Construção e instalação de postos telefônicos

4110 – Obras e instalações ………………………………………………………………… R$ 8.000,00 

4120 – Equipamentos e Material Permanente ……………………………………….. R$ 8.000,00 

 

04 – SECRETARIA MUN. DE ADM. FAZENDA E PLANEJAMENTO

0401 – SECRETARIA MUN. DE ADM. FAZENDA E PLANEJAMENTO

03 – Administração e Planejamento

0307 – Administração

0307021 – Administração Geral

03070212.005 – Atividades da Secretaria Municipal de Adm. Faz. e Planejamento

3113 – Obrigações Patronais……………………………………………………. R$  54.000,00 

 

05- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

0501 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

03 – Administração e Planejamento 

0307 – Administração

0376 – Saneamento

0370447 – Abastecimento d’água

03704471.025 – Const. de Rede de Abastecimento de Agua

110 – Obras e Instalações ……………………………………………………. RS 10.000,00 

 

16 – Transporte

1691 – Transporte Urbano

1091575 – Vias Urbanas

16915751,016 – Asfalto em vias urbanas

4110- Obras e instalações ………………………………………………………..R$ 5.000,00 

 

 

06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

0601 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

08 – Educação e Cultura

0847 – Assistência a Educandos

0847237 – Material de Apoio Pedagógico

00472372.029 – Aquisição de Material de Apoio Pedagógico

3120 Material de Consumo ..……………………………………………………….R$ 5.000,00 

 

07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

0701 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

13 – Saúde e Saneamento

1375 – Saúde

1375420 – Assistência médica e Sanitária

13754281.008 – Construção da Oficina do Saneamento

4110- Obras e instalações …………………………………………………………………….R$1.000,00 

13754281.018 Construção da Unidade Mista de Saúde 

4110-Obras e Instalações ……………………………………………………..R$ 2.000,00 

13751281.020 – Construção e Instalação de Postos de Saúde

4110-Obras instalações …………………………………………………………..R$1.000,00 

13754282.028 – Recuperação e Conservação de Postos de Saúde

3120 – Material de Consumo ……………………………………………………… R$ 1.000.00

3132- Outros Serviços com Encargos ……..………………………………… R$ 1.000.00

 

TOTAL DAS REDUÇÕES……………………………………………………… R$ 96.000,00 

 

 

Art. 3° – Como complementação de recursos para cobertura ao Crédito aberto pelo artigo 1° desta lei, serão utilizados recursos de conformidade com Art. 43 Incisos II e III da Lei 4320, proveniente de excesso de arrecadação de convênio firmado com a Secretaria de Educação; Fonte de Receita:

 

1722.00.00.00 – Transferências dos Estados

1722.09.00.00 – Outras Transferências dos Estados. 

 

Art. 4°- Está lá entrar em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

Corumbiara – RO, 14 de Agosto de 2000. 

 

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

Lei Municipal n° 232, de 14 de Agosto de 2000. 

 

DISPŪE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

 

LEI

 

Art. 1° – Fica o Executivo Municipal Autorizado a Abrir um Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Programa co Corrente Exercício Financeiro, o valor de R$ 116.000,00 (Cento e Dezesseis Mil Reais). necessários para reforço das dotações insuficientes do Orçamento Corrente a seguir: 

 

02 – GABINETE DO PREFEITO

0201 – GABINETE DO PREFEITO

03 – Administração e Planejamento

0307 – Administrativo

0307020 – Supervisão a Coordenação Superior

03070202.002 – Atividades do Gabinete do Prefeito

3132 – Outros Serviços e Encargos ………………………………………………..R$ 4.000,00

4120 – Equipamentos – Material Permanente …………………………………… R$ 2.000,00 

 

04 – SECRETARIA MUN. DE ADM. FAZENDA E PLANEJAMENTO 

0401 – SECRETARIA MUN. DE ADM. FAZENDA E PLANEJAMENTO 

03 – Administração e Planejamento

0307 – Administração

0307021 – Administração Geral

03070212 005 – Atividades da Secretaria Municipal de Adm. Faz e Planejamento

3132 – Outros Serviços e Encargos ……..…………………………………. R$5.000,00 

 

05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

0501 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

16 – Transporte

1000 – Transporte Rodoviário

7688534 Estradas Vicinais

16885.342.009 – Recuperação e conservação de Estradas Vicinais

3120 – material de consumo …….………………………………………………… R$10.000.00 

3132 – Outros Serviços e Encargos ………………………………………………………. R$ 10.000.00 

 

06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

0601 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

08 – Educação e Cultura 

PROTOC”10 0942 – Ensino Fundamental

08421 – Ensino Regular 

0821801.013 – Aquisição de veículos

4120 -Equipamentos e material permanente………………………………………..R$ 30.000,00 

 

07- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

0701 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

13 – Saúde e Saneamento

1307 – Administração

1307021 – Administração Geral

13070212.027 – Atividades do Fundo Municipal de Saúde

3111 – Pessoal Civil………………………………………………………………………R$ 25.000,00 

3120 – Material de Consumo ……………………………………………………………….R$ 5.000,00

3132 – Outros Serviços e Encargos ………………………………………………….R$ 25.000,00 

 

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO ………………………………………………………… R$ 116.000,00 

 

Art. 2° – Como parte dos recursos para cobertura do Crédito Adicional aberto pelo Artigo anterior será utilizado anulações totais e parciais das dotações abaixo; no valor de R$ 96.000.00 (Noventa e Seis Mil Reais): 

 

0307025 – EDIFICAÇÕES PÚBLICAS

03070251.015 – Construção e instalação de postos telefônicos

4110 – Obras e instalações ………………………………………………………………… R$ 8.000,00 

4120 – Equipamentos e Material Permanente ……………………………………….. R$ 8.000,00 

 

04 – SECRETARIA MUN. DE ADM. FAZENDA E PLANEJAMENTO

0401 – SECRETARIA MUN. DE ADM. FAZENDA E PLANEJAMENTO

03 – Administração e Planejamento

0307 – Administração

0307021 – Administração Geral

03070212.005 – Atividades da Secretaria Municipal de Adm. Faz. e Planejamento

3113 – Obrigações Patronais……………………………………………………. R$  54.000,00 

 

05- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

0501 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

03 – Administração e Planejamento 

0307 – Administração

0376 – Saneamento

0370447 – Abastecimento d’água

03704471.025 – Const. de Rede de Abastecimento de Agua

110 – Obras e Instalações ……………………………………………………. RS 10.000,00 

 

16 – Transporte

1691 – Transporte Urbano

1091575 – Vias Urbanas

16915751,016 – Asfalto em vias urbanas

4110- Obras e instalações ………………………………………………………..R$ 5.000,00 

 

 

06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

0601 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

08 – Educação e Cultura

0847 – Assistência a Educandos

0847237 – Material de Apoio Pedagógico

00472372.029 – Aquisição de Material de Apoio Pedagógico

3120 Material de Consumo ..……………………………………………………….R$ 5.000,00 

 

07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

0701 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

13 – Saúde e Saneamento

1375 – Saúde

1375420 – Assistência médica e Sanitária

13754281.008 – Construção da Oficina do Saneamento

4110- Obras e instalações …………………………………………………………………….R$1.000,00 

13754281.018 Construção da Unidade Mista de Saúde 

4110-Obras e Instalações ……………………………………………………..R$ 2.000,00 

13751281.020 – Construção e Instalação de Postos de Saúde

4110-Obras instalações …………………………………………………………..R$1.000,00 

13754282.028 – Recuperação e Conservação de Postos de Saúde

3120 – Material de Consumo ……………………………………………………… R$ 1.000.00

3132- Outros Serviços com Encargos ……..………………………………… R$ 1.000.00

 

TOTAL DAS REDUÇÕES……………………………………………………… R$ 96.000,00 

 

 

Art. 3° – Como complementação de recursos para cobertura ao Crédito aberto pelo artigo 1° desta lei, serão utilizados recursos de conformidade com Art. 43 Incisos II e III da Lei 4320, proveniente de excesso de arrecadação de convênio firmado com a Secretaria de Educação; Fonte de Receita:

 

1722.00.00.00 – Transferências dos Estados

1722.09.00.00 – Outras Transferências dos Estados. 

 

Art. 4°- Está lá entrar em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

Corumbiara – RO, 14 de Agosto de 2000. 

 

Título Arquivo
Lei Municipal n° 232, de 14 de Agosto de 2000.  Baixar


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