PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O prefeito do município de Corumbiara, estado de Rondônia, no uso de duas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte,
LEI
Artigo 1°- Autoriza o executivo municipal a abrir no corrente exercício financeiro, um crédito adicional suplementar, no orçamento programado no valor de R$ 124,500.00 ( cento e vinte e quatro mil e quinhentos reais ) necessários para reforço das dotações insuficientes do orçamento corrente a seguir:
01- CÂMARA MUNICIPAL
0101- CÂMARA MUNICIPAL
01- Legislativa
0101- Processo Legislativo
0101001- Ação Legislativa
0101012.001- Atividades Legislativas
3192- Despesas de exercícios anteriores ……………………………… R$ 16,500.00
05- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
0501- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
16- Transporte
1688- Transporte Rodoviário
16885341.011- Conservação de bueiros
4110- Obras e instalações…………………………………………….R$ 26,500.00
06- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
0601- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
08- Educação e cultura
0807- Administração
0807021- Administração Geral
08070212.019- Atividades da manutenção do fundo municipal de educação
3111- Pessoal civil……………………………………………………………………… R$ 5,000.00
3120- Material de consumo …………………………………..R$ 5,000.00
3132- Outros serviços e encargos ……………………………… R$ 1,500.00
0842- Ensino fundamental
0842188- Ensino regular
08421881.013- Aquisição de veículos
4120- Equipamentos e material permanente……………………………… R$ 10,000.00
08421882.021- Valorização do Magistério
3111- Pessoal civil……………………………………………………………………..R$ 30,000.00
3120- Material de consumo………………………………………………………………..R$ 20,000.00
07- SECRETARIAA MUNICIPAL DE SAÚDE
0701- Fundo municipal de saúde
13- Saúde e saneamento
1307- Administração
1307021- Administração geral
13070212.027- Atividades do fundo municipal de saúde
1311- Pessoal civil………………………………………….R$ 10,000.00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO……………………………………….R$ 124,500.00
Artigo 2°- OS recursos orçamentários necessários para a cobertura dos créditos de que trata o artigo anterior , serão provenientes de anulações totais e parciais das dotações abaixo, conforme segue:
01- CÂMARA MUNICIPAL
0101- CÂMARA MUNICIPAL
01- Legislativa
0101- Processo Legislativo
0101001- Ação Legislativa
0101012.001- Atividades Legislativas
3111- Pessoal civil……………………………………………………………..R$ 16,500.00
02- GABIENETE DO PREFEITO
0201- GABIENETE DO PREFEITO
03- Administração e planejamento
0307- Administração
0307020- Supervisão e coordenação superior
03070202.002- Atividades do gabinete do prefeito
3132- Outros serviços e encargos………………………………………………R$ 4,000.00
4120- Equipamentos e material permanente……………………………………R$ 1,000.00
03- SECRETARIA MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
0301- SECRETARIA MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
15- Assistência e previdência
1581- Assistência
1581483- Assistência ao menor
15814832.003- Man. dos direitos da criança e adolescência
4120- Equipamentos e material permanente……………………………………R$ 1,500.00
15814832.015- Atividades do CCIA centro Corumbiarense para a infância e a adolescência
3120- Material de consumo …………………………….R$ 1,500.00
1581486- Assistência social geral
15814862.001-Atividades do departamento de promoção social
3120- Material de consumo …………………………………R$ 1,500.00
4120- Equipamentos e material permanente……………………………………R$ 2,500.00
04- SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM. FAZ. E PLANEJAMENTO
0401- SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM. FAZ. E PLANEJAMENTO
03- Administração e planejamento
0307- Administração
0307021- Administração Geral
03070212.005- Atividades da sec. mun. de adm. faz. e planejamento
3113- Obrigações patronais………………………..R$ 11,000.00
3120- Materiais de consumo……………………………………………..R$ 5,000.00
3191- Sentenças jurídicas ……………………….R$ 10,000.00
3192- Despesas de exercícios anteriores ……………………….R$ 10,000.00
4120- Equipamentos e material permanente……………………………………R$ 4,o00.00
06- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
0601- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
08- Educação e cultura
0807- Administração
0807021- Administração Geral
08070212.019- Atividades da manutenção do fundo municipal de educação
3113- Obrigações patronais………………………..R$ 7,000.00
4120- Equipamentos e material permanente……………………………………R$ 2,000.00
0842- Ensino fundamental
0842188- Ensino regular
08421881.012- Construção e instalação de escolas municipais
4110- Obras e instalações ………………………………….R$ 3,000.00
08421882.021- Valorização do Magistério
3132- Outros serviços e encargos………………………………R$ 7,000.00
08421882.022- Recuperação e conservação de escolas
3120- Material de consumo……………………………..R$ 2,000.00
3132- Outros serviços e encargos………………………………R$ 1,000.00
0842197- Formação para o setor secundário
08421972.013- Formação para o setor secundário
3132- Outros serviços e encargos………………………………R$ 3,000.00
0842217- Treinamento de recursos humanos
08422172.023- Capacitação de recursos humanos
3120- Material de consumo……………………………..R$ 2,000.00
3132- Outros serviços e encargos………………………………R$ 1,000.00
0847- Assistência a educandos
0847237- Material de apoio pedagógico
08472372.029- Aquisição de mat. de apoio pedagógico
3120- Material de consumo……………………………..R$ 20,000.00
0851- Energia elétrica
0851269- Eletrificação rural
08512691.017-Inst. de energia elétrica escolas rurais
4110- Obras e instalações……………………………R$ 5,000.00
0848- Cultura
0848247- Difusão cultural
08482472.021- Man. das atividades culturais esportivas
3120- Material de consumo…………………………..R$ 2,000.00
3132- Outros serviços e encargos…………………………..R$ 1,000.00
TOTAL DAS REDUÇÕES………………………………………R$ 124,500.00
Artigo 3°- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos e orçamentários retroativos a 01 de novembro de 2000, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara RO, 29 de novembro de 2000.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O prefeito do município de Corumbiara, estado de Rondônia, no uso de duas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte,
LEI
Artigo 1°- Autoriza o executivo municipal a abrir no corrente exercício financeiro, um crédito adicional suplementar, no orçamento programado no valor de R$ 124,500.00 ( cento e vinte e quatro mil e quinhentos reais ) necessários para reforço das dotações insuficientes do orçamento corrente a seguir:
01- CÂMARA MUNICIPAL
0101- CÂMARA MUNICIPAL
01- Legislativa
0101- Processo Legislativo
0101001- Ação Legislativa
0101012.001- Atividades Legislativas
3192- Despesas de exercícios anteriores ……………………………… R$ 16,500.00
05- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
0501- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
16- Transporte
1688- Transporte Rodoviário
16885341.011- Conservação de bueiros
4110- Obras e instalações…………………………………………….R$ 26,500.00
06- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
0601- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
08- Educação e cultura
0807- Administração
0807021- Administração Geral
08070212.019- Atividades da manutenção do fundo municipal de educação
3111- Pessoal civil……………………………………………………………………… R$ 5,000.00
3120- Material de consumo …………………………………..R$ 5,000.00
3132- Outros serviços e encargos ……………………………… R$ 1,500.00
0842- Ensino fundamental
0842188- Ensino regular
08421881.013- Aquisição de veículos
4120- Equipamentos e material permanente……………………………… R$ 10,000.00
08421882.021- Valorização do Magistério
3111- Pessoal civil……………………………………………………………………..R$ 30,000.00
3120- Material de consumo………………………………………………………………..R$ 20,000.00
07- SECRETARIAA MUNICIPAL DE SAÚDE
0701- Fundo municipal de saúde
13- Saúde e saneamento
1307- Administração
1307021- Administração geral
13070212.027- Atividades do fundo municipal de saúde
1311- Pessoal civil………………………………………….R$ 10,000.00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO……………………………………….R$ 124,500.00
Artigo 2°- OS recursos orçamentários necessários para a cobertura dos créditos de que trata o artigo anterior , serão provenientes de anulações totais e parciais das dotações abaixo, conforme segue:
01- CÂMARA MUNICIPAL
0101- CÂMARA MUNICIPAL
01- Legislativa
0101- Processo Legislativo
0101001- Ação Legislativa
0101012.001- Atividades Legislativas
3111- Pessoal civil……………………………………………………………..R$ 16,500.00
02- GABIENETE DO PREFEITO
0201- GABIENETE DO PREFEITO
03- Administração e planejamento
0307- Administração
0307020- Supervisão e coordenação superior
03070202.002- Atividades do gabinete do prefeito
3132- Outros serviços e encargos………………………………………………R$ 4,000.00
4120- Equipamentos e material permanente……………………………………R$ 1,000.00
03- SECRETARIA MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
0301- SECRETARIA MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
15- Assistência e previdência
1581- Assistência
1581483- Assistência ao menor
15814832.003- Man. dos direitos da criança e adolescência
4120- Equipamentos e material permanente……………………………………R$ 1,500.00
15814832.015- Atividades do CCIA centro Corumbiarense para a infância e a adolescência
3120- Material de consumo …………………………….R$ 1,500.00
1581486- Assistência social geral
15814862.001-Atividades do departamento de promoção social
3120- Material de consumo …………………………………R$ 1,500.00
4120- Equipamentos e material permanente……………………………………R$ 2,500.00
04- SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM. FAZ. E PLANEJAMENTO
0401- SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM. FAZ. E PLANEJAMENTO
03- Administração e planejamento
0307- Administração
0307021- Administração Geral
03070212.005- Atividades da sec. mun. de adm. faz. e planejamento
3113- Obrigações patronais………………………..R$ 11,000.00
3120- Materiais de consumo……………………………………………..R$ 5,000.00
3191- Sentenças jurídicas ……………………….R$ 10,000.00
3192- Despesas de exercícios anteriores ……………………….R$ 10,000.00
4120- Equipamentos e material permanente……………………………………R$ 4,o00.00
06- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
0601- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
08- Educação e cultura
0807- Administração
0807021- Administração Geral
08070212.019- Atividades da manutenção do fundo municipal de educação
3113- Obrigações patronais………………………..R$ 7,000.00
4120- Equipamentos e material permanente……………………………………R$ 2,000.00
0842- Ensino fundamental
0842188- Ensino regular
08421881.012- Construção e instalação de escolas municipais
4110- Obras e instalações ………………………………….R$ 3,000.00
08421882.021- Valorização do Magistério
3132- Outros serviços e encargos………………………………R$ 7,000.00
08421882.022- Recuperação e conservação de escolas
3120- Material de consumo……………………………..R$ 2,000.00
3132- Outros serviços e encargos………………………………R$ 1,000.00
0842197- Formação para o setor secundário
08421972.013- Formação para o setor secundário
3132- Outros serviços e encargos………………………………R$ 3,000.00
0842217- Treinamento de recursos humanos
08422172.023- Capacitação de recursos humanos
3120- Material de consumo……………………………..R$ 2,000.00
3132- Outros serviços e encargos………………………………R$ 1,000.00
0847- Assistência a educandos
0847237- Material de apoio pedagógico
08472372.029- Aquisição de mat. de apoio pedagógico
3120- Material de consumo……………………………..R$ 20,000.00
0851- Energia elétrica
0851269- Eletrificação rural
08512691.017-Inst. de energia elétrica escolas rurais
4110- Obras e instalações……………………………R$ 5,000.00
0848- Cultura
0848247- Difusão cultural
08482472.021- Man. das atividades culturais esportivas
3120- Material de consumo…………………………..R$ 2,000.00
3132- Outros serviços e encargos…………………………..R$ 1,000.00
TOTAL DAS REDUÇÕES………………………………………R$ 124,500.00
Artigo 3°- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos e orçamentários retroativos a 01 de novembro de 2000, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara RO, 29 de novembro de 2000.
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LEI MUNICIPAL N° 237 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2000. | Baixar |