PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR E DOAR IMÓVEIS URBANOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O prefeito o município de Corumbiara, estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI
Artigo 1°- Fica autorizado e executivo municipal a adquirir 06 ( seis ) lotes urbanos, a efetuar doação dos mesmos para futuras instalações de empresas com ramo em atividades industriais no município de Corumbiara.
Parágrafo Único- A doação de que trata este artigo só será definitiva, após 05 ( cinco ) anos de utilização dos imóveis, ficando, após a aquisição dos imóveis, somente autorizados a utiliza – los.
Artigo 2°- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara RO, 02 de junho de 2000.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR E DOAR IMÓVEIS URBANOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O prefeito o município de Corumbiara, estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI
Artigo 1°- Fica autorizado e executivo municipal a adquirir 06 ( seis ) lotes urbanos, a efetuar doação dos mesmos para futuras instalações de empresas com ramo em atividades industriais no município de Corumbiara.
Parágrafo Único- A doação de que trata este artigo só será definitiva, após 05 ( cinco ) anos de utilização dos imóveis, ficando, após a aquisição dos imóveis, somente autorizados a utiliza – los.
Artigo 2°- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara RO, 02 de junho de 2000.
Título | Arquivo |
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LEI MUNICIPAL N° 223, DE 02 DE JUNHO DE 2000 | Baixar |