PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER INSENÇÃO DE TAXAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O presidente da Câmara Municipal de Corumbiara, estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário rejeitou o voto total do prefeito, e amparado pelo parágrafo 7° do artigo 3°, da lei orgânica municipal e inciso XIV, do artigo 25, do regimento interno, promulga a seguinte,
LEI
Artigo 1° – Fica autorizado o chefe do poder executivo municipal a isentar de custos iniciais para abertura de estabelecimentos comerciais e industriais, durante o prazo de 90 ( noventa ) dias.
Parágrafo único- O poder executivo poderá, por decreto prorrogar o prazo da vigência desta lei, por mais 90 ( noventa ) dias.
Artigo 2° – Esta lei entrará em vigor na data de sua promulgação e publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara RO, 16 de outubro de 2000.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER INSENÇÃO DE TAXAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O presidente da Câmara Municipal de Corumbiara, estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário rejeitou o voto total do prefeito, e amparado pelo parágrafo 7° do artigo 3°, da lei orgânica municipal e inciso XIV, do artigo 25, do regimento interno, promulga a seguinte,
LEI
Artigo 1° – Fica autorizado o chefe do poder executivo municipal a isentar de custos iniciais para abertura de estabelecimentos comerciais e industriais, durante o prazo de 90 ( noventa ) dias.
Parágrafo único- O poder executivo poderá, por decreto prorrogar o prazo da vigência desta lei, por mais 90 ( noventa ) dias.
Artigo 2° – Esta lei entrará em vigor na data de sua promulgação e publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara RO, 16 de outubro de 2000.
Título | Arquivo |
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LEI MUNICIPAL N° 234, DE 16 DE OUTUBRO DE 2000 | Baixar |