PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI N° 161 DE 20 DE FEVEREIRO DE 1998.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR UM IMOVEL URBANO PARA FUNCIONAMENTO, DO PROJETO CCIA - CENTRO CORUMBIARENSE DA INFÂNCIA E DA ADOLESCÊNCIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O vice prefeito municipal de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, e com fulcro no art. 12, e seus incisos da lei orgânica do município, faz saber que a câmara de vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte,

 

LEI

 

Art. 1°-  Fica autorizado o poder executivo municipal a adquirir um imóvel urbano edificado para o funcionamento adequado das atividades do CCIA – CENTRO CORUMBIARENSE DA INFÂNCIA E DA ADOLESCÊNCIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Art. 2°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Corumbiara RO, 20 DE FEVEREIRO DE 1998.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI N° 161 DE 20 DE FEVEREIRO DE 1998.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR UM IMOVEL URBANO PARA FUNCIONAMENTO, DO PROJETO CCIA - CENTRO CORUMBIARENSE DA INFÂNCIA E DA ADOLESCÊNCIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O vice prefeito municipal de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, e com fulcro no art. 12, e seus incisos da lei orgânica do município, faz saber que a câmara de vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte,

 

LEI

 

Art. 1°-  Fica autorizado o poder executivo municipal a adquirir um imóvel urbano edificado para o funcionamento adequado das atividades do CCIA – CENTRO CORUMBIARENSE DA INFÂNCIA E DA ADOLESCÊNCIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Art. 2°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Corumbiara RO, 20 DE FEVEREIRO DE 1998.

Título Arquivo
LEI N° 161 DE 20 DE FEVEREIRO DE 1998. Baixar


Siga no Instagram