PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI N° 157, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1.998 

 

SUPRIME O ARTIGO 3° DA LEI N° 011 DE 13 DE MARÇO DE 1.993, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte,

 

LEI; 

 

Art. 1°- Fica suprimido integralmente o Artigo 3° da Lei n°  011, de 13 de Março de 1993, a qual Institui a Tabela de Diárias da Prefeitura do Município de Corumbiara. 

 

Art. 2°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos e financeiros retroativos a 01 de Janeiro de 1.998. 

 

Art. 3°- Revogam-se as disposições em contrário. 

 

Corumbiara-RO, 04 de Fevereiro de 1.998 

 

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI N° 157, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1.998 

 

SUPRIME O ARTIGO 3° DA LEI N° 011 DE 13 DE MARÇO DE 1.993, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte,

 

LEI; 

 

Art. 1°- Fica suprimido integralmente o Artigo 3° da Lei n°  011, de 13 de Março de 1993, a qual Institui a Tabela de Diárias da Prefeitura do Município de Corumbiara. 

 

Art. 2°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos e financeiros retroativos a 01 de Janeiro de 1.998. 

 

Art. 3°- Revogam-se as disposições em contrário. 

 

Corumbiara-RO, 04 de Fevereiro de 1.998 

 

Título Arquivo
LEI N° 157, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1.998  Baixar


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