PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI N° 155 DE 04 DE FEVEREIRO DE 1998

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES POR PRAZO DETERMINADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia,  no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e Ele sanciona e promulga a seguinte, 

 

LEI; 

 

Art. 1° – Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar Processo Seletivo Simplificado, para a contratação de Professores de Ensino Fundamental, por prazo determinado de 12 meses, mediante excepcional interesse público; podendo ser prorrogados os contratos por igual período, sucessivamente até 04 anos, nos termos dos Artigos 2°, Inciso V, e 4°, inciso IV, da Lei Federal 8.745, de 19 de Dezembro de 1.993, e nos termos do Artigo 37, Inciso IX, da Constituição Federal, e ainda conforme o anexo I desta Lei. 

 

Art. 2° – Decreto do Poder Executivo Municipal regulamentará edições de necessidade temporária de excepcional interesse público. 

 

Art. 3° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

Corumbiara-RO, 04 de Fevereiro de 1.998 

 

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI N° 155 DE 04 DE FEVEREIRO DE 1998

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES POR PRAZO DETERMINADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia,  no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e Ele sanciona e promulga a seguinte, 

 

LEI; 

 

Art. 1° – Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar Processo Seletivo Simplificado, para a contratação de Professores de Ensino Fundamental, por prazo determinado de 12 meses, mediante excepcional interesse público; podendo ser prorrogados os contratos por igual período, sucessivamente até 04 anos, nos termos dos Artigos 2°, Inciso V, e 4°, inciso IV, da Lei Federal 8.745, de 19 de Dezembro de 1.993, e nos termos do Artigo 37, Inciso IX, da Constituição Federal, e ainda conforme o anexo I desta Lei. 

 

Art. 2° – Decreto do Poder Executivo Municipal regulamentará edições de necessidade temporária de excepcional interesse público. 

 

Art. 3° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

Corumbiara-RO, 04 de Fevereiro de 1.998 

 

Título Arquivo
LEI N° 155 DE 04 DE FEVEREIRO DE 1998 Baixar


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