PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
DISPOÕE SOBRE DOAÇÃO DE ÁREA A SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O prefeito o município de Corumbiara, estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI
Artigo 1°- Fica autorizado o executivo municipal a doar á secretaria de estado de educação – SEDUC, a área de 600m2 ( seiscentos metros quadrados ) a ser desmembrada da Avenida Marechal Rondon, fundos com a Escola Estadual de I e II Graus Oswaldo Piana e será incorporada á área da referida escola.
Artigo 2°- A doação de que trata o Artigo anterior destina a contemplação da área da escola para a construção de uma quadra poliesportiva.
Artigo 3°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as diposições em contrário.
Corumbiara RO, 21 de novembro 1997
DISPOÕE SOBRE DOAÇÃO DE ÁREA A SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O prefeito o município de Corumbiara, estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI
Artigo 1°- Fica autorizado o executivo municipal a doar á secretaria de estado de educação – SEDUC, a área de 600m2 ( seiscentos metros quadrados ) a ser desmembrada da Avenida Marechal Rondon, fundos com a Escola Estadual de I e II Graus Oswaldo Piana e será incorporada á área da referida escola.
Artigo 2°- A doação de que trata o Artigo anterior destina a contemplação da área da escola para a construção de uma quadra poliesportiva.
Artigo 3°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as diposições em contrário.
Corumbiara RO, 21 de novembro 1997
Título | Arquivo |
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LEI N° 153 DE 21 DE NOVEMBRO DE 1997 | Baixar |