PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O prefeito o município de Corumbiara, estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI
Artigo 1°- Fica o executivo municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial no orçamento programa para o exercício financeiro de 1996 na importância de até 4.500,00 ( quatro mil e quinhentos reais ), para dar cobertura a aquisição de imóvel urbano de que trata o art. 1° da lei n°112 de 05 de fevereiro de 1996.
Artigo 2°- Os recursos financeiros necessários para o cumprimento da presente lei serão oriundos do SUS – Sistema único de saúde.
Artigo 3°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as diposições em contrário.
Corumbiara RO, 07 DE MARÇO DE 1996
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O prefeito o município de Corumbiara, estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI
Artigo 1°- Fica o executivo municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial no orçamento programa para o exercício financeiro de 1996 na importância de até 4.500,00 ( quatro mil e quinhentos reais ), para dar cobertura a aquisição de imóvel urbano de que trata o art. 1° da lei n°112 de 05 de fevereiro de 1996.
Artigo 2°- Os recursos financeiros necessários para o cumprimento da presente lei serão oriundos do SUS – Sistema único de saúde.
Artigo 3°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as diposições em contrário.
Corumbiara RO, 07 DE MARÇO DE 1996
Título | Arquivo |
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LEI N° 113 DE 07 DE MARÇO DE 1996 | Baixar |