PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI N° 114 DE 08 DE ABRIL DE 1996

 

AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR SERVIDORES.

O prefeito o município de Corumbiara, estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte:

LEI

 

Artigo 1°-  Fica o executivo municipal autorizado a contratar em regime celetista servidores para compor vagas.

 

Artigo 2°-  A vigência dos contratos individuais de trabalho, terão vigor até a data em que for consumado o concurso público, sendo os contratos regidos pelos princípios dos artigos 479 e 480 da CLT.

 

Artigo 3°- Fica garantida a isonomia salarial aos servidores contratados por força desta lei, na forma da lei 100 de 21 de agosto de 1995.

 

Artigo 4°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros e jurídicos retroativos a 01 de março de 1996, revogadas as disposições em contrário.

 

Corumbiara RO, 08 de abril de 1996.

 

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI N° 114 DE 08 DE ABRIL DE 1996

 

AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR SERVIDORES.

O prefeito o município de Corumbiara, estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte:

LEI

 

Artigo 1°-  Fica o executivo municipal autorizado a contratar em regime celetista servidores para compor vagas.

 

Artigo 2°-  A vigência dos contratos individuais de trabalho, terão vigor até a data em que for consumado o concurso público, sendo os contratos regidos pelos princípios dos artigos 479 e 480 da CLT.

 

Artigo 3°- Fica garantida a isonomia salarial aos servidores contratados por força desta lei, na forma da lei 100 de 21 de agosto de 1995.

 

Artigo 4°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros e jurídicos retroativos a 01 de março de 1996, revogadas as disposições em contrário.

 

Corumbiara RO, 08 de abril de 1996.

 

 

Título Arquivo
LEI N° 114 DE 08 DE ABRIL DE 1996 Baixar


Siga no Instagram