PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI N° 074 DE 06 DE SETEMBRO DE 1.994.

 

ATUALIZA OS VALORES DA TABELA DE DIÁRIAS DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA , ESTADO DE RONDÕNIA.

O prefeito o município de Corumbiara, estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara municipal  aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte:

LEI

 

Artigo 1°- Fica atualizada os valores da tabela de diárias da prefeitura do município de Corumbiara RO, estabelecidas pelas leis 044/93 e 057/93, os quais deverão vigorar a partir de 01 de setembro de 1994, de acordo com o anexo I, parte integrante desta lei.

 

Artigo 2°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Corumbiara RO, 06 de setembro de 1994.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI N° 074 DE 06 DE SETEMBRO DE 1.994.

 

ATUALIZA OS VALORES DA TABELA DE DIÁRIAS DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA , ESTADO DE RONDÕNIA.

O prefeito o município de Corumbiara, estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara municipal  aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte:

LEI

 

Artigo 1°- Fica atualizada os valores da tabela de diárias da prefeitura do município de Corumbiara RO, estabelecidas pelas leis 044/93 e 057/93, os quais deverão vigorar a partir de 01 de setembro de 1994, de acordo com o anexo I, parte integrante desta lei.

 

Artigo 2°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Corumbiara RO, 06 de setembro de 1994.

Título Arquivo
LEI N° 074 DE 06 DE SETEMBRO DE 1.994. Baixar


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