PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
ATUALIZA OS VALORES DA TABELA DE DIÁRIAS DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA , ESTADO DE RONDÕNIA.
O prefeito o município de Corumbiara, estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI
Artigo 1°- Fica atualizada os valores da tabela de diárias da prefeitura do município de Corumbiara RO, estabelecidas pelas leis 044/93 e 057/93, os quais deverão vigorar a partir de 01 de setembro de 1994, de acordo com o anexo I, parte integrante desta lei.
Artigo 2°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara RO, 06 de setembro de 1994.
ATUALIZA OS VALORES DA TABELA DE DIÁRIAS DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA , ESTADO DE RONDÕNIA.
O prefeito o município de Corumbiara, estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI
Artigo 1°- Fica atualizada os valores da tabela de diárias da prefeitura do município de Corumbiara RO, estabelecidas pelas leis 044/93 e 057/93, os quais deverão vigorar a partir de 01 de setembro de 1994, de acordo com o anexo I, parte integrante desta lei.
Artigo 2°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara RO, 06 de setembro de 1994.
Título | Arquivo |
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LEI N° 074 DE 06 DE SETEMBRO DE 1.994. | Baixar |