PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRTAR UM BIOQUÍMICO E UM ENFERMEIRO PLANTONISTA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA -RO.
O prefeito o município de Corumbiara, estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI
Artigo 1°- Fica o executivo municipal autorizado a contratar 01 (um) bioquímico e 01 (um) enfermeiro para atender em plantões no município de Corumbiara -RO.
Artigo 2°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos e financeiros retroativos á 30 de agosto de 1994.
Corumbiara RO, 07 de outubro de 1994
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRTAR UM BIOQUÍMICO E UM ENFERMEIRO PLANTONISTA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA -RO.
O prefeito o município de Corumbiara, estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI
Artigo 1°- Fica o executivo municipal autorizado a contratar 01 (um) bioquímico e 01 (um) enfermeiro para atender em plantões no município de Corumbiara -RO.
Artigo 2°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos e financeiros retroativos á 30 de agosto de 1994.
Corumbiara RO, 07 de outubro de 1994
Título | Arquivo |
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LEI N° 075 DE 1994 | Baixar |