PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI N° 022 DE 1993

 

DISPOÕE SOBRE CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÕES, ALTERAÇÃO DA ESTRUTURA, AUMENTO DAS GRATIFICAÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O prefeito o município de Corumbiara, estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara municipal  aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte:

LEI

 

Artigo 1°- Fica concedido aumento das gratificações dos professores de licenciatura plena e curta, nos termos constantes do anexo I desta lei.

 

Artigo 2°- Fica autorizado o executivo municipal a conceder gratificação aos professores de 5° a 8° série, a disposição do município e da rede de ensino municipal, nos termos do constante do anexo I, desta lei.

 

Artigo 3°- Fica concedido aumento aos cargos gratificados de Supervisor Rural em 150% (cento e cinquenta por cento) , e os demais cargos em 100% ( cem por cento), de acordo com o anexo II desta lei.

 

Artigo 4°- Fica autorizado em Cr$ 8.000.000 ( oito milhões de cruzeiros ) o valor da gratificação dos servidores ocupantes do cargo de auxiliar de enfermagem, de que trata o anexo II da lei municipal n° 004-93 de 25.01.93.

 

Artigo 5°- Fica alterada a estrutura administrativa da prefeitura municipal , na secretaria municipal de educação e cultura, elevando-se a divisão de ensino rural para departamento de ensino rural, conforme anexo III desta lei.

 

Parágrafo Único- Fica alterado o disposto no item 2.3, do artigo 2° ; item 10.4 do art. 40; arts. 42, 46 e 47 da lei municipal n°002-93, de 06.01.93, em consequência deste artigo, conforme o anexo IV desta lei.

 

Artigo 6°- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos financeiros dos art. 1° e 2° , a data de 01-04-1993 e dos demais artigos a 01-05-1993.

 

Artigo 7°- Revogam-se as disposições em contrário.

 

Corumbiara RO, 01 de junho de 1993

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI N° 022 DE 1993

 

DISPOÕE SOBRE CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÕES, ALTERAÇÃO DA ESTRUTURA, AUMENTO DAS GRATIFICAÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O prefeito o município de Corumbiara, estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara municipal  aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte:

LEI

 

Artigo 1°- Fica concedido aumento das gratificações dos professores de licenciatura plena e curta, nos termos constantes do anexo I desta lei.

 

Artigo 2°- Fica autorizado o executivo municipal a conceder gratificação aos professores de 5° a 8° série, a disposição do município e da rede de ensino municipal, nos termos do constante do anexo I, desta lei.

 

Artigo 3°- Fica concedido aumento aos cargos gratificados de Supervisor Rural em 150% (cento e cinquenta por cento) , e os demais cargos em 100% ( cem por cento), de acordo com o anexo II desta lei.

 

Artigo 4°- Fica autorizado em Cr$ 8.000.000 ( oito milhões de cruzeiros ) o valor da gratificação dos servidores ocupantes do cargo de auxiliar de enfermagem, de que trata o anexo II da lei municipal n° 004-93 de 25.01.93.

 

Artigo 5°- Fica alterada a estrutura administrativa da prefeitura municipal , na secretaria municipal de educação e cultura, elevando-se a divisão de ensino rural para departamento de ensino rural, conforme anexo III desta lei.

 

Parágrafo Único- Fica alterado o disposto no item 2.3, do artigo 2° ; item 10.4 do art. 40; arts. 42, 46 e 47 da lei municipal n°002-93, de 06.01.93, em consequência deste artigo, conforme o anexo IV desta lei.

 

Artigo 6°- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos financeiros dos art. 1° e 2° , a data de 01-04-1993 e dos demais artigos a 01-05-1993.

 

Artigo 7°- Revogam-se as disposições em contrário.

 

Corumbiara RO, 01 de junho de 1993

Título Arquivo
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