PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI N° 054/93 

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

O Prefeito do Município de Corumbiara Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

 

LEI

 

Art. 1° – Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir ! no Orçamento Programa do Corrente Exercício Financeiro um Crédito Adicional Suplementar na importância de CR$ 15.000.000,00 (Quinze Milhões de Cruzeiros Reais) destinados ao reforço das seguintes dotações:

 

0100 – CÂMARA MUNICIPAL

0101 – Câmara Municipal

0101.01010012.01 – Atividades Legislativas

3111 – Pessoal Civil …………………………………………………….1.450.000,00

3113 – Obrigações Patronais …………………………………………….270.000,00

3132 – Outros Serviços e Encargos ………………………………………..30.000,00

0300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA

0301 – Secretaria Municipal de Administração e Fazenda

03070212.06- Atividades da Secretaria Mun. de Administração e Fazenda

3111 – Pessoal Civil……………………………………………………7.000.000,00

3113 – Obrigações Patronais. ……………………………….2.500.000,00

0500 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

0501 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura

08070212.14-Atividades de Secretaria Mun. de Educação e Cultura

3111 – Pessoal Civil …………………………2.850.000,00

3113 – Obrigações patronais ……………………900.000,00

 

Art. 2° – Os recursos financeiros necessários à cobertura dos Créditos de que trata o artigo anterior, serão oriundos do provável excesso de arrecadação prevista conforme o Anexo I desta Lei. 

 

Art. 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

Corumbiara-RO, 20 de Dezembro/1995 

 

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI N° 054/93 

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

O Prefeito do Município de Corumbiara Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara  Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

 

LEI

 

Art. 1° – Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir ! no Orçamento Programa do Corrente Exercício Financeiro um Crédito Adicional Suplementar na importância de CR$ 15.000.000,00 (Quinze Milhões de Cruzeiros Reais) destinados ao reforço das seguintes dotações:

 

0100 – CÂMARA MUNICIPAL

0101 – Câmara Municipal

0101.01010012.01 – Atividades Legislativas

3111 – Pessoal Civil …………………………………………………….1.450.000,00

3113 – Obrigações Patronais …………………………………………….270.000,00

3132 – Outros Serviços e Encargos ………………………………………..30.000,00

0300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA

0301 – Secretaria Municipal de Administração e Fazenda

03070212.06- Atividades da Secretaria Mun. de Administração e Fazenda

3111 – Pessoal Civil……………………………………………………7.000.000,00

3113 – Obrigações Patronais. ……………………………….2.500.000,00

0500 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

0501 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura

08070212.14-Atividades de Secretaria Mun. de Educação e Cultura

3111 – Pessoal Civil …………………………2.850.000,00

3113 – Obrigações patronais ……………………900.000,00

 

Art. 2° – Os recursos financeiros necessários à cobertura dos Créditos de que trata o artigo anterior, serão oriundos do provável excesso de arrecadação prevista conforme o Anexo I desta Lei. 

 

Art. 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

Corumbiara-RO, 20 de Dezembro/1995 

 

Título Arquivo
LEI N° 054/93  Baixar


Siga no Instagram