PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Corumbiara Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI
Art. 1° – Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir ! no Orçamento Programa do Corrente Exercício Financeiro um Crédito Adicional Suplementar na importância de CR$ 15.000.000,00 (Quinze Milhões de Cruzeiros Reais) destinados ao reforço das seguintes dotações:
0100 – CÂMARA MUNICIPAL
0101 – Câmara Municipal
0101.01010012.01 – Atividades Legislativas
3111 – Pessoal Civil …………………………………………………….1.450.000,00
3113 – Obrigações Patronais …………………………………………….270.000,00
3132 – Outros Serviços e Encargos ………………………………………..30.000,00
0300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA
0301 – Secretaria Municipal de Administração e Fazenda
03070212.06- Atividades da Secretaria Mun. de Administração e Fazenda
3111 – Pessoal Civil……………………………………………………7.000.000,00
3113 – Obrigações Patronais. ……………………………….2.500.000,00
0500 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
0501 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura
08070212.14-Atividades de Secretaria Mun. de Educação e Cultura
3111 – Pessoal Civil …………………………2.850.000,00
3113 – Obrigações patronais ……………………900.000,00
Art. 2° – Os recursos financeiros necessários à cobertura dos Créditos de que trata o artigo anterior, serão oriundos do provável excesso de arrecadação prevista conforme o Anexo I desta Lei.
Art. 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara-RO, 20 de Dezembro/1995
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Corumbiara Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI
Art. 1° – Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir ! no Orçamento Programa do Corrente Exercício Financeiro um Crédito Adicional Suplementar na importância de CR$ 15.000.000,00 (Quinze Milhões de Cruzeiros Reais) destinados ao reforço das seguintes dotações:
0100 – CÂMARA MUNICIPAL
0101 – Câmara Municipal
0101.01010012.01 – Atividades Legislativas
3111 – Pessoal Civil …………………………………………………….1.450.000,00
3113 – Obrigações Patronais …………………………………………….270.000,00
3132 – Outros Serviços e Encargos ………………………………………..30.000,00
0300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA
0301 – Secretaria Municipal de Administração e Fazenda
03070212.06- Atividades da Secretaria Mun. de Administração e Fazenda
3111 – Pessoal Civil……………………………………………………7.000.000,00
3113 – Obrigações Patronais. ……………………………….2.500.000,00
0500 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
0501 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura
08070212.14-Atividades de Secretaria Mun. de Educação e Cultura
3111 – Pessoal Civil …………………………2.850.000,00
3113 – Obrigações patronais ……………………900.000,00
Art. 2° – Os recursos financeiros necessários à cobertura dos Créditos de que trata o artigo anterior, serão oriundos do provável excesso de arrecadação prevista conforme o Anexo I desta Lei.
Art. 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara-RO, 20 de Dezembro/1995
Título | Arquivo |
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LEI N° 054/93 | Baixar |