PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAAL N° 259, DE 14 DE MAIO DE 2001

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O prefeito do município de Corumbiara, estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

 

LEI

 

Artigo 1- Fica o poder executivo autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 283,500.00  ( duzentos e oitenta e três mil e quinhentos reais ), sendo R$ 270,000.00 ( duzentos e setenta mil reais  ) provenientes do convênio e R$ 13,500.00 ( treze mil e quinhentos reais ) de contrapartida, para dar cobertura na seguinte programação do orçamento vigente:

 

05- Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos

0501- Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos

13- Saúde e Saneamento

1376- Saneamento

1376449- Sistema de esgoto

13764491-023- Drenagem de águas pluviais em vias urbanas

4110- Obras e instalações …………………………………………R$ 283,500.00

 

Artigo 2°-  Para dar cobertura ao crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do convênio n° 903- 2000, celebrado em 29 de dezembro de 2000, entre o município de Corumbiara RO, e a União por intermédio da secretaria nacional de defesa civil, de acordo como artigo 43,  §1°, inciso II, da lei federal 4.320-64, no valor de  R$ 270,000.00 ( duzentos e setenta mil reais ) .

 

Artigo 3°-  Para dar cobertura ao crédito autorizado para contrapartida, serão utilizados os recursos provenientes do artigo 43, § 1°, inciso III da lei federal 4.320-64, por anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:

 

03- Administração e planejamento

0307- Administração

0307021- Administração geral

03070212.007- Atividades da secretaria municipal de obras e serviços urbanos

3110- Material de consumo…………………………………….R$ 13,500.00

 

Artigo 4°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Corumbiara RO, 14 de maio de 2001.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAAL N° 259, DE 14 DE MAIO DE 2001

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O prefeito do município de Corumbiara, estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

 

LEI

 

Artigo 1- Fica o poder executivo autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 283,500.00  ( duzentos e oitenta e três mil e quinhentos reais ), sendo R$ 270,000.00 ( duzentos e setenta mil reais  ) provenientes do convênio e R$ 13,500.00 ( treze mil e quinhentos reais ) de contrapartida, para dar cobertura na seguinte programação do orçamento vigente:

 

05- Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos

0501- Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos

13- Saúde e Saneamento

1376- Saneamento

1376449- Sistema de esgoto

13764491-023- Drenagem de águas pluviais em vias urbanas

4110- Obras e instalações …………………………………………R$ 283,500.00

 

Artigo 2°-  Para dar cobertura ao crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do convênio n° 903- 2000, celebrado em 29 de dezembro de 2000, entre o município de Corumbiara RO, e a União por intermédio da secretaria nacional de defesa civil, de acordo como artigo 43,  §1°, inciso II, da lei federal 4.320-64, no valor de  R$ 270,000.00 ( duzentos e setenta mil reais ) .

 

Artigo 3°-  Para dar cobertura ao crédito autorizado para contrapartida, serão utilizados os recursos provenientes do artigo 43, § 1°, inciso III da lei federal 4.320-64, por anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:

 

03- Administração e planejamento

0307- Administração

0307021- Administração geral

03070212.007- Atividades da secretaria municipal de obras e serviços urbanos

3110- Material de consumo…………………………………….R$ 13,500.00

 

Artigo 4°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Corumbiara RO, 14 de maio de 2001.

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