PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona a seguinte:
LEI:
Art. 1° – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, Um Crédito Adicional Suplementar Especial, no valor de R$ 28.980,00 (Vinte e Oito Mil e Novecentos e Oitenta Reais), para dar cobertura na seguinte programação:
06- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
0000-Educação e Cultura
060845- Ensino Supletivo
060845213- Cursos e Suplências
0608452132.035- Programa de Apoio à Educação Fundamental de Jovens e Adultos.
3111.02- Diárias……………………………………………………………..R$ 2.000,00
3120.00- Material de Consumo…………………………… R$ 23.980,00
3132.00- Outros Serviços e Encargos……………..R$ 3.000,00
Art. 2°- Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, Parágrafo 1°, inciso II, da Lei Federal 4.320/1964, pelo Crédito da resolução CD/FNDE N.°010, DE 20/03/2001.
Art. 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara – RO, 04 de Maio de 2001.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona a seguinte:
LEI:
Art. 1° – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, Um Crédito Adicional Suplementar Especial, no valor de R$ 28.980,00 (Vinte e Oito Mil e Novecentos e Oitenta Reais), para dar cobertura na seguinte programação:
06- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
0000-Educação e Cultura
060845- Ensino Supletivo
060845213- Cursos e Suplências
0608452132.035- Programa de Apoio à Educação Fundamental de Jovens e Adultos.
3111.02- Diárias……………………………………………………………..R$ 2.000,00
3120.00- Material de Consumo…………………………… R$ 23.980,00
3132.00- Outros Serviços e Encargos……………..R$ 3.000,00
Art. 2°- Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, Parágrafo 1°, inciso II, da Lei Federal 4.320/1964, pelo Crédito da resolução CD/FNDE N.°010, DE 20/03/2001.
Art. 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara – RO, 04 de Maio de 2001.
Título | Arquivo |
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LEI N° 256/2001 | Baixar |