PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N° 258/2001. 

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL. SUPLEMENTAR , E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

O prefeito o Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona a seguinte:

 

LEI: 

 

Art. 1°- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Corrente Exercício Financeiro, Um Crédito Adicional Suplementar; no valor de R$ 11.000,00 (Onze mil Reais), para dar cobertura na seguinte programação do orçamento vigente: 

 

08- EDUCAÇÃO E CULTURA

0807-Administração

0007021- Administração Geral

08070212.019. Atividades de manutenção do Fundo municipal de Educação

3120.00- Material de Consumo…...R$ 4.000,00

3132.00. Outros Serviços e Encargos…………………………… R$ 7.000,00 

 

Art. 2°- Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, Parágrafo 1°, inciso III, da Lei Federal 4.320/1964, por anulação parcial da seguinte dotação do Orçamento vigente: 

 

08- EDUCAÇÃO E CULTURA

0842- Ensino Fundamental

0842197- Formação para o Setor Secundário

00421972.013- Formação para Setor Secundário

3132.00-Outros Serviços e Encargos……………………………….…R$ 7.000,00

 

0842188- Ensino Regular

08421882.022. Recuperação e Conservação de Escolas

3132.00. Outros Serviços e Encargos………………………………..R$ 4.000,00 

 

3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

Corumbiara RO, 14 DE MAIO DE 2001

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N° 258/2001. 

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL. SUPLEMENTAR , E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

O prefeito o Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona a seguinte:

 

LEI: 

 

Art. 1°- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Corrente Exercício Financeiro, Um Crédito Adicional Suplementar; no valor de R$ 11.000,00 (Onze mil Reais), para dar cobertura na seguinte programação do orçamento vigente: 

 

08- EDUCAÇÃO E CULTURA

0807-Administração

0007021- Administração Geral

08070212.019. Atividades de manutenção do Fundo municipal de Educação

3120.00- Material de Consumo…...R$ 4.000,00

3132.00. Outros Serviços e Encargos…………………………… R$ 7.000,00 

 

Art. 2°- Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, Parágrafo 1°, inciso III, da Lei Federal 4.320/1964, por anulação parcial da seguinte dotação do Orçamento vigente: 

 

08- EDUCAÇÃO E CULTURA

0842- Ensino Fundamental

0842197- Formação para o Setor Secundário

00421972.013- Formação para Setor Secundário

3132.00-Outros Serviços e Encargos……………………………….…R$ 7.000,00

 

0842188- Ensino Regular

08421882.022. Recuperação e Conservação de Escolas

3132.00. Outros Serviços e Encargos………………………………..R$ 4.000,00 

 

3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

Corumbiara RO, 14 DE MAIO DE 2001

Título Arquivo
LEI MUNICIPAL N° 258/2001.  Baixar


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