PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL. SUPLEMENTAR , E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O prefeito o Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona a seguinte:
LEI:
Art. 1°- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Corrente Exercício Financeiro, Um Crédito Adicional Suplementar; no valor de R$ 11.000,00 (Onze mil Reais), para dar cobertura na seguinte programação do orçamento vigente:
08- EDUCAÇÃO E CULTURA
0807-Administração
0007021- Administração Geral
08070212.019. Atividades de manutenção do Fundo municipal de Educação
3120.00- Material de Consumo…...R$ 4.000,00
3132.00. Outros Serviços e Encargos…………………………… R$ 7.000,00
Art. 2°- Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, Parágrafo 1°, inciso III, da Lei Federal 4.320/1964, por anulação parcial da seguinte dotação do Orçamento vigente:
08- EDUCAÇÃO E CULTURA
0842- Ensino Fundamental
0842197- Formação para o Setor Secundário
00421972.013- Formação para Setor Secundário
3132.00-Outros Serviços e Encargos……………………………….…R$ 7.000,00
0842188- Ensino Regular
08421882.022. Recuperação e Conservação de Escolas
3132.00. Outros Serviços e Encargos………………………………..R$ 4.000,00
3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara RO, 14 DE MAIO DE 2001
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL. SUPLEMENTAR , E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O prefeito o Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona a seguinte:
LEI:
Art. 1°- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Corrente Exercício Financeiro, Um Crédito Adicional Suplementar; no valor de R$ 11.000,00 (Onze mil Reais), para dar cobertura na seguinte programação do orçamento vigente:
08- EDUCAÇÃO E CULTURA
0807-Administração
0007021- Administração Geral
08070212.019. Atividades de manutenção do Fundo municipal de Educação
3120.00- Material de Consumo…...R$ 4.000,00
3132.00. Outros Serviços e Encargos…………………………… R$ 7.000,00
Art. 2°- Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, Parágrafo 1°, inciso III, da Lei Federal 4.320/1964, por anulação parcial da seguinte dotação do Orçamento vigente:
08- EDUCAÇÃO E CULTURA
0842- Ensino Fundamental
0842197- Formação para o Setor Secundário
00421972.013- Formação para Setor Secundário
3132.00-Outros Serviços e Encargos……………………………….…R$ 7.000,00
0842188- Ensino Regular
08421882.022. Recuperação e Conservação de Escolas
3132.00. Outros Serviços e Encargos………………………………..R$ 4.000,00
3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara RO, 14 DE MAIO DE 2001
Título | Arquivo |
---|---|
LEI MUNICIPAL N° 258/2001. | Baixar |