PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N° 268, de 29 de Junho de 2001 

 

"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS " 

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

 

LEI

 

Artigo 1° – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 39.500,00 (Trinta e nove Mil e quinhentos Reais), para dar cobertura na seguinte programação: 

 

08 – EDUCAÇÃO E CULTURA

0807 – Administração

0807021- Administração Geral

08070212.019 – Atividades de Man. Da Sec. Ministério Educação e Cultura

3132.00 – Outros Serviços e Encargos.………………………………………………R$2.000,00

 3120.00 – Material de Consumo ……………………………………………….. R$2.500,00 

 

 

0842 – Ensino Fundamental

0842188 – Ensino Regular

08421881.012 – Construção e Instalações De Escolas Municipais

4110.00 – Obras e Instalações ………………………………………………………...R$ 35.000,00 

 

Artigo 2°-Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43. § 1°, inciso III, da Lei Federal 4.320/1964, pela anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:

 

0842 – Ensino Fundamental

0842188 – Ensino Regular

08421881.013 – Aquisição de Veículos

4120.00 – Equipamentos e Materiais Permanente..………………………………… R$ 2.500,00 

08421882.021 – Valorização do Magistério – FUNDEF 60%

3113.00 – Obrigações Patronais …………………………………………………………. R$ 32.000,00 

08421882.022 – Recuperação e Conservação de Escolas

3132.00 – Outros Serviços e Encargos ……………………………………………. R$ 1.000,00 

0807021 – Administração Geral 

08070212.019 – Atividades de Man. da Sec. Mun. de Educação e Cultura

3111.02 – Diárias ………………………………………………………………… R$ 4.000,00

 

Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

Corumbiara-RO, 29 de Junho de 2001. 

 

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N° 268, de 29 de Junho de 2001 

 

"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS " 

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

 

LEI

 

Artigo 1° – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 39.500,00 (Trinta e nove Mil e quinhentos Reais), para dar cobertura na seguinte programação: 

 

08 – EDUCAÇÃO E CULTURA

0807 – Administração

0807021- Administração Geral

08070212.019 – Atividades de Man. Da Sec. Ministério Educação e Cultura

3132.00 – Outros Serviços e Encargos.………………………………………………R$2.000,00

 3120.00 – Material de Consumo ……………………………………………….. R$2.500,00 

 

 

0842 – Ensino Fundamental

0842188 – Ensino Regular

08421881.012 – Construção e Instalações De Escolas Municipais

4110.00 – Obras e Instalações ………………………………………………………...R$ 35.000,00 

 

Artigo 2°-Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43. § 1°, inciso III, da Lei Federal 4.320/1964, pela anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:

 

0842 – Ensino Fundamental

0842188 – Ensino Regular

08421881.013 – Aquisição de Veículos

4120.00 – Equipamentos e Materiais Permanente..………………………………… R$ 2.500,00 

08421882.021 – Valorização do Magistério – FUNDEF 60%

3113.00 – Obrigações Patronais …………………………………………………………. R$ 32.000,00 

08421882.022 – Recuperação e Conservação de Escolas

3132.00 – Outros Serviços e Encargos ……………………………………………. R$ 1.000,00 

0807021 – Administração Geral 

08070212.019 – Atividades de Man. da Sec. Mun. de Educação e Cultura

3111.02 – Diárias ………………………………………………………………… R$ 4.000,00

 

Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

Corumbiara-RO, 29 de Junho de 2001. 

 

Título Arquivo
LEI MUNICIPAL N° 268, de 29 de Junho de 2001  Baixar


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