PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte.
LEI
Artigo 1° – Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um crédito adicional Suplementar no valor de RS 48.780.63 (quarenta e oito mil, setecentos e oitenta reais e sessenta e três centavos), para dar cobertura na seguinte programação:
07- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
01 -Fundo Municipal de Saúde
13 – Saúde e Saneamento
1307021 -Administração geral
13070212.027- Atividade do fundo Municipal de Saúde
3111.02.- Diárias ……………………………………………………………………..RS 4.000.00
3120.00 – Material de Consumo………………………………………………………………..R$ 26.930,63
3132.00 – Outros Serviços e ficarmos ………………………………………………………….R$ 7.200,00
4120.00 – Equipamentos e Materiais Permanentes…………………………….. R$ 5.000.00
1375 – Saúde
1375428- Assistência Médica Sanitária
13754387.008- Aquisição de veículos
4120.00 · Equipamentos e Material Permanente…..………………… R$ 5.650,00
Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43. § 1°, Inciso II. da Lei Federal 4.320.64, para movimentação de recursos oriundos de convênio da FUNASA Titulação Nacional de Saúde, em virtude de não ter sido inserido no Orçamento Amaral:
Artigo 3° . Lista Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Corumbiara RO, 04 de Julho de 2001.
"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte.
LEI
Artigo 1° – Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um crédito adicional Suplementar no valor de RS 48.780.63 (quarenta e oito mil, setecentos e oitenta reais e sessenta e três centavos), para dar cobertura na seguinte programação:
07- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
01 -Fundo Municipal de Saúde
13 – Saúde e Saneamento
1307021 -Administração geral
13070212.027- Atividade do fundo Municipal de Saúde
3111.02.- Diárias ……………………………………………………………………..RS 4.000.00
3120.00 – Material de Consumo………………………………………………………………..R$ 26.930,63
3132.00 – Outros Serviços e ficarmos ………………………………………………………….R$ 7.200,00
4120.00 – Equipamentos e Materiais Permanentes…………………………….. R$ 5.000.00
1375 – Saúde
1375428- Assistência Médica Sanitária
13754387.008- Aquisição de veículos
4120.00 · Equipamentos e Material Permanente…..………………… R$ 5.650,00
Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43. § 1°, Inciso II. da Lei Federal 4.320.64, para movimentação de recursos oriundos de convênio da FUNASA Titulação Nacional de Saúde, em virtude de não ter sido inserido no Orçamento Amaral:
Artigo 3° . Lista Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Corumbiara RO, 04 de Julho de 2001.
Título | Arquivo |
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Lei Municipal n° 270, de 04 de Julho de 2001. | Baixar |